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Pref. Juína

DECRETO N.º 1.051, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, em decorrência do Ponto Facultativo Nacional de Corpus Christi 2026, a data que menciona, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o Ponto Facultativo Nacional de Corpus Christi;

DECRETA

Art. 1.º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, o expediente dos dias 04 e 05 de junho de 2026 (quinta-feira e sexta-feira), em decorrência do Ponto Facultativo Nacional de Corpus Christi.

Art. 2.º Para todos os efeitos, o ponto facultativo administrativo de que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, ao Hospital Municipal Hideo Sakuno e outros que se fizerem necessários, que exercerão suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais competentes, mantendo expediente regular; e

II – as unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que deverão seguir a programação constante do calendário escolar.

III – o Departamento Central de Licitações deverá funcionar caso exista processo licitatório com abertura e julgamento de sessão previsto para os dias 04 e 05 de junho de 2026, podendo aderir ao ponto facultativo após o encerramento dos trabalhos.

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, caso necessário, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, observada a jornada normal de trabalho.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os:

I – Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas neste Decreto;

II – Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal radicadas no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, assim como às Entidades de Classe da Indústria, do Comércio e da Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 26 de maio de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.