DECRETO N.º 1.051, DE 26 DE MAIO DE 2026.
27 de Maio de 2026
DECRETO N.º 1.051, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, em decorrência do Ponto Facultativo Nacional de Corpus Christi 2026, a data que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o Ponto Facultativo Nacional de Corpus Christi;
DECRETA
Art. 1.º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, o expediente dos dias 04 e 05 de junho de 2026 (quinta-feira e sexta-feira), em decorrência do Ponto Facultativo Nacional de Corpus Christi.
Art. 2.º Para todos os efeitos, o ponto facultativo administrativo de que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, ao Hospital Municipal Hideo Sakuno e outros que se fizerem necessários, que exercerão suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais competentes, mantendo expediente regular; e
II – as unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que deverão seguir a programação constante do calendário escolar.
III – o Departamento Central de Licitações deverá funcionar caso exista processo licitatório com abertura e julgamento de sessão previsto para os dias 04 e 05 de junho de 2026, podendo aderir ao ponto facultativo após o encerramento dos trabalhos.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, caso necessário, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, observada a jornada normal de trabalho.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os:
I – Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas neste Decreto;
II – Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal radicadas no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, assim como às Entidades de Classe da Indústria, do Comércio e da Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 26 de maio de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.