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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o direito à licença-paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140 de 26.08.2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença-paternidade ao servidor Robson Rodolfo Machado da Silva, matrícula nº 3914, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Educação Física – 20 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, atualmente cedido ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso/MT, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, de 20 de abril de 2026 a 04 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

 Republicação por erro material, quanto ao cargo do servidor. Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.976, página 830, em 27/04/2026.