TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 111/2025-PGM
27 de Maio de 2026
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, doravante denominado, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Luiz Fernando Bertaglia da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, resolve através do presente, RESCINDIR AMIGÁVELMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 111/2025, firmado com a empresa GFM CONSULTORIA ECONOMICA, na data de 11 de setembro de 2025, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO o disposto na justificativa apensa ao Mem. n.º 34.916/2025, que versa acerca da anulação do contrato administrativo de n° 111/2025 – PGM.
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo já veio a ser publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabilidade Pública Integrado, se faz necessário a assinatura desta Rescisão Contratual e publicação da mesma, uma vez que neste caso esta é a única e exclusiva ferramenta jurídica de esclarecimento pela não continuidade da celebração contratual.
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica deste município, que opinou pela possibilidade de se proceder com a extinção por rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 111/2025-PGM, nos termos do art. 138, II, da Lei nº 14.133/21, conforme parecer jurídico n°405/2025 – PGM.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - RESCINDIR CONSENSUALMENTE, desde a data de 23 de dezembro de 2025, o Contrato Administrativo nº 111/2025, celebrado em 11 de setembro de 2025, com fulcro do respectivo contrato e do art. 138, II, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Município de Cáceres-MT se compromete a mandar publicar a súmula do presente Termo de Rescisão Contratual Consensual na Imprensa Oficial e encaminhá-la ao Tribunal de Contas, por exigência de disposições da Lei Orgânica daquela Corte.
E por estar certo, justo e acordado o presente Termo de Rescisão Contratual que vai devidamente assinado pela Secretária da Pasta em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, tudo em conformidade com a Legislação em vigor.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 16 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
GFM CONSULTORIA ECONOMICA
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
CONTRATADO