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Pref. Itanhangá

DATA: 25 DE MAIO DE 2026

SÚMULA: FIXA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Vereador Irineu Sandeski, Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica fixado o Calendário Legislativo para o ano de 2026, da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado Mato Grosso, em conformidade com o Artigo 85 § 1º do Regimento Interno, obedecendo-se os incisos abaixo:

I – Fevereiro 02 – 16

II – Março 02 – 16

III – Abril 06 – 20

IV – Maio 04 – 18

V – Junho 01 – 15

VI – Julho 06

VII – Agosto 03 – 17

VIII – Setembro 14 – 21

IX – Outubro 05 – 19

X – Novembro 09 – 23

XI – Dezembro 07

Art. 2º - Sempre que for feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo, as sessões serão transferidas para o primeiro dia útil posterior.

Art. 3º - As Sessões Ordinárias serão realizadas observando-se o art. 86, do Regimento Interno nos dias mencionados nos incisos do art. 1º, às 19h00min em horário normal e às 19h30min, no horário de verão se houver.

Art. 4º - A Câmara reunir-se-á em Sessões Extraordinárias em conformidade com o que dispõe no Artigo 23 § 1º da Lei Orgânica Municipal no e nos Artigos 85 § 4º e 105 do Regimento Interno da Casa.

Art. 5º - A ausência do Vereador à Sessão plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de Sessões mensais nos termos do Artigo 2º Parágrafo 3º da Lei Municipal de nº 699, de 05 de dezembro de 2023.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 03 de fevereiro de 2026, ficam revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itanhangá/MT, 25 de maio de 2026.

Publique-se

Cumpra-se.

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Irineu Sandeski

Presidente

Câmara Municipal de Itanhangá.