LEI MUNICIPAL N.º 1.537 DE 26 DE MAIO DE 2026.
27 de Maio de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 8.930.000,00 (OITO MILHÕES E NOVECENTOS E TRINTA MIL REAIS), no âmbito do Programa Pró-Cidades, destinados a Modernização Tecnológica Urbana, Eficiência Energética em Edifícios Públicos Urbanos (Soluções Digitais para Monitoramento de Consumo de Energia, Geração Fotovoltaica e Smart Grids), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinápolis/MT, 26 de maio de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal