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Pref. Campinápolis

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Clube da Terceira Idade de Campinápolis-MT e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Clube da Terceira Idade de Campinápolis, inscrito no CNPJ sob nº 03.794.833/0001-60, situado na Rua Orodil Juvêncio de Paula, s/n, Centro, Município de Campinápolis-MT.

Art. 2º O Termo de Cooperação tem por finalidade promover ações de interesse público voltadas ao fortalecimento das atividades sociais, culturais, recreativas e de convivência destinadas à população idosa do município.

Art. 3º Fica o Município autorizado a realizar investimentos e melhorias no espaço físico do Clube da Terceira Idade, incluindo:

I – Reformas e ampliações; II – Manutenção predial; III – Aquisição de materiais e equipamentos; IV – Adequações de acessibilidade; V – Melhorias estruturais e funcionais necessárias ao atendimento da população.

Art. 4º O Município poderá utilizar o espaço objeto da cooperação para realização de eventos públicos, atividades institucionais, programas sociais, ações comunitárias, culturais e demais atividades de interesse público, mediante prévio alinhamento com a entidade parceira.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Termo de Cooperação deverá estabelecer as responsabilidades das partes, critérios de utilização do espaço, prazos, condições de manutenção e demais obrigações necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Campinápolis/MT, 26 de maio de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal