Carregando...
Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº61/2026
Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros da
Comissão Gestora Municipal para elaboração,
acompanhamento e sistematização do Plano Municipal de
Educação — PME, decênio 2026–2036, e dá outras
providências.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, DE PONTE
BRANCA/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA
PRESENTE PORTARIA,
Considerando a aprovação do Plano Nacional de Educação — PNE, instituído pela Lei nº
15.388, de 14 de abril de 2026;
Considerando a necessidade de iniciar o processo de construção do Plano Municipal de
Educação — PME, para o decênio 2026–2036;
Considerando a necessidade de alinhamento do Plano Municipal de Educação ao Plano
Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação vigente;
Considerando a importância da participação democrática da comunidade educacional e dos
diversos segmentos sociais na elaboração do Plano Municipal de Educação;
Considerando a necessidade de instituir comissão responsável pela coordenação, condução,
diagnóstico, sistematização e acompanhamento dos trabalhos de elaboração do PME;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal para Elaboração do Plano
Municipal de Educação — PME, decênio 2026–2036, com a finalidade de coordenar, conduzir e
acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Ponte
Branca — MT.
Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Educação — Coordenação Institucional:
a) Rosângela Gonçalves de Sousa Nascimento, Secretária Municipal de Educação.
II - Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Nivaldo Mariano Canedo;
b) Suplente: Keila Martins de Freitas e Zurita Pohlmam.
III - Fórum Municipal de Educação:
a) Titular: Simone Bento de Resende;
b) Suplente: Terezinha de Jesus Nogueira.
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Ludmylla Gomes de Lima;
b) Suplente: Maria Eduarda Pereira Beskou.
V - Secretaria Municipal de Administração:
a) Titular: Josefa Liliana Lima Dantas;
b) Suplente: Adriano Domingos Carvalho.
VI - Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Aglimar Carvalho de Moraes;
b) Suplente: Clayton Alves Figueredo.
Parágrafo único. Outros órgãos, entidades, conselhos municipais, instituições públicas,
privadas ou organizações da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões e
atividades da Comissão, sem direito a voto, quando a matéria exigir contribuição técnica ou
institucional específica.
Art. 3º A Comissão Gestora Municipal será presidida e coordenada institucionalmente pela
Secretária Municipal de Educação, Rosângela Gonçalves de Sousa Nascimento, competindo-lhe
supervisionar, orientar e acompanhar os trabalhos, convocar reuniões, validar encaminhamentos
administrativos e representar institucionalmente a Comissão perante os órgãos municipais e demais
instituições.
§ 1º Compete ao representante titular da Secretaria Municipal de Educação auxiliar na
coordenação técnica e operacional dos trabalhos, organizar pautas, acompanhar prazos, levantar
dados educacionais, articular informações junto às unidades escolares e prestar suporte à elaboração
do diagnóstico, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
§ 2º A Comissão poderá designar, dentre seus membros, um relator e um secretário,
incumbidos, respectivamente, da sistematização das propostas, elaboração de relatórios, atas,
registros, memórias de reunião e demais documentos necessários ao andamento dos trabalhos.
§ 3º As deliberações e encaminhamentos da Comissão deverão ser registrados em ata ou
documento equivalente, com posterior encaminhamento à Coordenação Institucional para ciência,
validação e providências cabíveis.
Art. 4º Compete à Comissão Gestora Municipal:
I - Realizar o diagnóstico da educação no âmbito municipal;
II - Coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME;
III - Assegurar o alinhamento do PME ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual
de Educação vigente;
IV - Promover a participação da comunidade educacional, conselhos municipais,
profissionais da educação, famílias, estudantes e demais atores sociais envolvidos;
V - Organizar reuniões, oficinas, consultas públicas, audiências públicas ou outros
mecanismos de escuta social, quando necessários;
VI - Sistematizar propostas, metas, estratégias, indicadores e ações destinadas à composição
do Plano Municipal de Educação;
VII - elaborar relatório final dos trabalhos e encaminhar a minuta do Plano Municipal de
Educação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências administrativas e
legislativas cabíveis.
Art. 5º As deliberações da Comissão serão registradas em ata e, sempre que necessário,
formalizadas por relatórios, pareceres técnicos, memórias de reunião ou documentos equivalentes.
Art. 6º A participação dos membros da Comissão será considerada serviço público
relevante, não remunerado.
Art. 7º A Comissão Gestora Municipal deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos,
os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, participação
democrática, transparência, planejamento e interesse público.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo
necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Ponte Branca - MT, 26 de maio de 2026.
_____________________________________
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal