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Pref. Carlinda

SÚMULA: Dispõe sobre SUSPENSÃO DE FÉRIAS dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências;

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o parágrafo 2 do artigo 78 da Lei Municipal nº892/2015;

CONSIDERANDO, Portaria/DRH nº 18/2026.

  RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, a partir dia 21 de Maio de 2026 o gozo de férias do servidor ANTONIO DONIZETE MARTINS ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais matricula 1950, por motivo de necessidade do serviço, sem prejuízo ao servidor, que terá o direito de gozar o período suspenso, assim que se normalizarem os serviços.

Art. 2º - Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal de Carlinda