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Pref. Carlinda

SÚMULA: Dispõe sobre conversão em pecúnia de férias dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências;

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

  RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora FABIANA DA SILVA FRANÇA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais matricula ‘3157, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o terço de férias normais a ser pago no mês de MAIO/2026. ficando em aberto 20 (vinte dias) referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º - Conceder a servidora FABIANA DA SILVA FRANÇA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais matricula ‘3157, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conversão em pecúnia de 10 (dez) dias das férias a ser pago no mês de MAIO/2026. ficando em aberto 20 (vinte dias) referente ao período aquisitivo 2024/2025.

Art. 3º - Conceder a servidora FABIANA DA SILVA FRANÇA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais matricula ‘3157, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conversão em pecúnia de 10 (dez) dias das férias e o terço de férias normais a ser pago no mês de MAIO/2026. ficando em aberto 20 (vinte dias) referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal