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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

FRANCYS GLEISER SCHIRMANN

CPF: 010.***.***-10

MATRÍCULA: 15732-1

JEVERSON PEREIRA BORGES

CPF: 046.***.***-21

MATRÍCULA: 13499

CONTRATO N°.

075/2026

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA

03.984.954/0001-74

R$ 21.408,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO, SOB REGIME DE ASSINATURA BIENAL (24 MESES), DOS SOFTWARES DE ENGENHARIA ALTOQI EBERICK E ALTOQI BUILDER, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE CONFRESA – MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

24 MESES ENCERRANDO-SE EM 21/05/2028

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 10 de Abril de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa-MT, 21 de maio de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal