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Pref. Sorriso

Referência: Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2025

EXTRATO – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA Nº 008/2025.

Ementa: Processo Administrativo Disciplinar. Absolvição do servidor processado, arquivamento do processo.

O Secretário Municipal de Administração Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, no uso de suas atribuições, FAZ SABER: Publicação da decisão do processo administrativo disciplinar nº 008/2025 – Portaria SEMAD nº 019, de 30 de junho de 2025, instaurado em face do Servidor Nilton Rodrigo Ribeiro da Silva, matrícula 4068, Guarda Municipal de Trânsito, nos seguintes termos: Diante dos elementos de provas anexados ao presente feito, firme nos princípios da Administração Pública, dentro dos limites permitidos em lei, e nos estritos termos de indiciação e relatório final da Comissão de Processo Administrativo, na forma do art. 191 da Lei Complementar nº 140/2011, acolho suas conclusões, por estarem em consonância com as provas produzidas e com o ordenamento jurídico aplicável para fins de: a) absolver o servidor NILTON RODRIGO RIBEIRO DA SILVA das acusações de inassiduidade habitual, ante a ausência de provas; b) determinar que o Departamento de Gestão de Pessoas promova os ajustes necessários para fins de garantir maior controle do registro de ponto, faltas, atestados, atrasos e troca de plantões dos servidores da Guarda Municipal; c) determinar que o Departamento de Gestão de Pessoas providencie, em conjunto com o servidor e a Secretaria Municipal a qual esta vinculado, o ressarcimento de 1.578,00 (um mil quinhentos e setenta e oito) minutos de atrasos identificados entre o período de março/2024 a fevereiro/2025.

Sorriso-MT, 27 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

Bruno Eduardo Pecinelli Delgado

Secretário Municipal de Administração