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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 140/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de afastamento para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, “b”, do art. 136 da Lei Complementar n.º 016/2003 e no art. 83, X, da Lei Complementar n.º 017/2003, que disciplinam o afastamento por falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados ou menor sob sua guarda ou tutela, irmão e avós do servidor público municipal ou do profissional do magistério público municipal, respectivamente;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder afastamento à servidora pública relacionada e durante o período detalhado abaixo, em razão do falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito, nos termos do art. 83, X, da Lei Complementar n.º 017/2003:

Servidor

Mat.

Cargo

Período de afastamento

EDCLEIA MARTINS BRITO

12.563

Professora de Pedagogia

07 (sete) dias, a partir de 19/04/2026

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito