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Pref. Porto Esperidião

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA 01/2023

O Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, CEP 78240-000, inscrita no CNPJ: 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ODIRLEI QUEIROZ FARIA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.I n.º 30******-5-SSP-SP e do CPF n.º 702.***.***-20, doravante denominado de PARCEIRO PÚBLICO e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPÃ, CNPJ: 21.103.364/0001-77. Endereço Av. Natalino João Brescansin, nº 3314 - Residencial Alphaville, Centro, Sorriso-MT, CEP 78891-070, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta no processo MJ nº 08000.046980/2017-55 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 29/10/2014, publicada no Diário Oficial da União de 03/11/2014, neste ato representada pelo senhor NEREU BRESOLIN, inscrito no CPF n.º 332.***.***-00, com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, § 2º do artigo 23 do Decreto-Lei 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, conforme segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do termo de parceria, originalmente firmado entre as partes, que selecionou a entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para a formação de vínculo de cooperação, por meio de TERMO DE PARCERIA, visando a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica, serviços e assessoria de interesse público, através do desenvolvimento, acompanhamento e execução de programas de governo, nos limites legais, com ações que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população, em conformidade com os preceitos da Lei n°.9.790/99, e no Decreto-Lei n° 3.100/99.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. A prorrogação do prazo na relação contratual se dá em conformidade com o que prevê o artigo 13º, §1º, do Decreto-Lei 3.100, de 30 de junho de 1999. A vigência do presente termo Aditivo será a partir de 28 de abril de 2026, com validade até 28 de abril de 2027, podendo ainda ser prorrogado conforme o disposto na Cláusula Nona do Termo de Parceria original, desde que mantidos os requisitos legais e administrativos aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Parceria original que não foram expressamente modificadas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor e forma.

Porto Esperidião-MT, 28 de abril de 2026.

MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT

ODIRLEI QUEIROZ FARIA – PREFEITO

 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPÃ

CNPJ: 21.103.364/0001-77