PORTARIA Nº. 20/2026
28 de Maio de 2026
NOMEIA O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 — LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
— LGPD, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, Estado de Mato Grosso, LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, bem como no Decreto Municipal nº 47, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública direta do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de designar o responsável técnico para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados Pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD, conforme determina o art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 47/2025, que estabelece que o Poder Executivo Municipal, por meio da Administração Pública direta, no papel de controlador, deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO que o §1º do art. 11 do Decreto Municipal nº 47/2025 determina que a identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional;
CONSIDERANDO que o §2º do art. 11 do Decreto Municipal nº 47/2025 define as atividades do encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor, RHIAN OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula nº 21268, para exercer a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, no âmbito da Administração Pública direta do Poder Executivo do Município de Vale de São Domingos/MT.
Art. 2º - Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais exercer as atribuições previstas no §2º do art. 11 do Decreto Municipal nº 47/2025, especialmente:
I — Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II — Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD e adotar providências;
III — orientar os servidores e os contratados das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes da Administração Pública direta do Poder Executivo Municipal a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV — Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
V — Revisar, identificar e promover a adequação das publicações divulgadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal às disposições da legislação de proteção de dados pessoais, adotando as providências necessárias para resguardar dados pessoais comuns e sensíveis, bem como assegurar a anonimização das informações sempre que aplicável;
VI — Auxiliar na implementação de boas práticas de governança, segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 3º - O Encarregado deverá possuir atuação compatível com os conhecimentos multidisciplinares necessários à função, especialmente nos temas de privacidade, proteção de dados pessoais, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público, nos termos do §3º do art. 11 do Decreto Municipal nº 47/2025.
Art. 4º - Fica assegurado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
I — Acesso direto à alta administração municipal;
II — Pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações;
III — contínuo aperfeiçoamento relacionado aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º - A identidade e as informações de contato do(a) Encarregado(a) deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT, em seção específica destinada à Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.
Art. 6º - As Secretarias Municipais e os órgãos equivalentes da Administração Pública direta deverão prestar apoio ao Encarregado, fornecendo informações, documentos e subsídios necessários ao cumprimento das atribuições previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 e no Decreto Municipal nº 47/2025.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vale de São Domingos/MT, 26 de maio de 2026.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal