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Pref. Itiquira

Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, no uso de suas atribuições que lhe   Confere a Lei Orgânica do Município de ITIQUIRA e autorização contida na Lei Municipal 1424/2026, de 24 de Abril de 2026. 

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.532.634,00 para a(s) seguinte(s) Dotação(ões) orçamentária(s): 

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.002.10.302.75.2136-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES R$90.969,00

1.600.3110000 Transf. SUS União - Bloco de Manutenção 90.969,00

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.002.10.302.75.2136-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES R$242.000,00

1.621.3210000 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS 242.000,00

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.002.10.302.75.2116-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES R$170.000,00

1.621.3210000 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS 170.000,00

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.1.621.3210000.212Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUSR$30.000,00

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.1.621.3210000.228Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS$150.000,00

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.1.601.31100001030Transf. Fundo a Fundo do SUS prov. doR$11.511.998,0

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.002.10.301.12.1095-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES R$337.667,00

1.601.3110000 Transf. Fundo a Fundo do SUS prov. do 337.667,00.

Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$1.511.998,00

1.601.3110000 Transf. Fundo a Fundo do SUS prov. do 1.511.998,0

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$337.667,00

1.601.3110000 Transf. Fundo a Fundo do SUS prov. do 337.667,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$90.969,00

1.600.3110000 Transf. SUS União - Bloco de Manutenção 90.969,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$242.000,00

1.621.3210000 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS 242.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$170.000,00

1.621.3210000 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS 170.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$30.000,00

1.621.3210000 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS 30.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei

Exc1.621.3210000adaçTransf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS$150.000,00.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de abril de 2026.

ALEX ALVES DA SILVA  

Assessor Técnico        

AILTON JOSE DA ROCHA  

Assessor Contábil    

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal