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Pref. Apiacás

SÚMULA: Dispõe sobre o enquadramento funcional inicial dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 309/2026, e dá outras providências.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 309/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE do Município de Apiacás/MT;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 e §1º da referida Lei Complementar, que determina o enquadramento dos servidores na Classe A, Nível 1, e autoriza, excepcionalmente, a concessão de progressão única para a Classe A, Nível 2, aos servidores que tenham cumprido período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na função até a data da publicação da Lei;

CONSIDERANDO a análise realizada pelo Departamento de Recursos Humanos, com base nos assentamentos funcionais e nas datas de admissão dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam enquadrados, excepcionalmente, na Classe A – Nível 2, do Plano de Cargos, Carreira e Salários instituído pela Lei Complementar Municipal nº 309/2026, os servidores abaixo relacionados, por terem cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício até a data de publicação da referida Lei:

matr.

Nome

Cargo

Data de admissão

1465

AUREA CRISTINA CARRION

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

09/01/2014

1423

ROGERIO LOPES DA SILVA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

08/05/2013

1350

CLEVAIR MACHADO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

16/07/2012

1653

DIANE BUENA GOMES BIALESKI

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

09/06/2016

1351

EDINELMA GONCALVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

16/07/2012

299

IRAENE REIS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

02/01/2006

1354

LINEIA RADIN

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

18/07/2012

1466

MARCIA MARIA STRAMAZZO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

13/01/2014

1408

MARIA APARECIDA RODRIGUES LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

07/03/2013

39

MARIA INES DOS SANTOS QUEIROZ

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

02/01/2002

58

MARITANIA FABONATO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

02/01/2001

1347

NORMA RAIMUNDA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

12/07/2012

1372

QUEITIANE FERRAZZA MOURA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

12/09/2012

1345

VERA LUCIA HIGINO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

12/07/2012

Art. 2º - O enquadramento funcional previsto nesta Portaria produzirá efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2026, conforme disposto da Lei Complementar Municipal nº 309/2026.

Art. 3º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos promover as anotações funcionais pertinentes e proceder à adequação da folha de pagamento dos servidores abrangidos por esta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Apiacás-MT, 27 de maio de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL