LEI Nº 1.348, DE 27 DE MAIO DE 2026
28 de Maio de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S. A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Caixa Econômica Federal S/A, no valor de até R$ 19.990.000,00 (Dezenove milhões, novecentos e noventa mil reais), no âmbito do Programa Pró-Cidades, destinados a Modernização Tecnológica Urbana, Eficiência em Edifícios Públicos Urbanos (Soluções Digitais para Monitoramento de Consumo de Energia, Geração Fotovoltaica e Smart Grids), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Caput deste Artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, ou para outros fins a qual se destina o empréstimo.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias ás amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal