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Pref. Colniza

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Colaboração, à Associação Cross Brothers Motoclube, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.313.048/0001-53, com sede administrativa na Rua das Palmeiras, nº 564, Centro, Colniza – MT, destinados à realização do Velocross Cross Brothers de Colniza, nos dias 20 e 21 de junho de 2026.

Art. 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) a ser transferido à entidade beneficiada em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração.

Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura.

Art. 3º O Termo de Colaboração terá como objeto o repasse previsto no artigo 2º desta Lei, para auxiliar no custeio das despesas relacionadas à realização do Velocross Cross Brothers de Colniza.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário: Dotação: 27.812.0020.2091.0000 – Fonte; 3.3.50.00.00

Parágrafo único. As despesas de que trata esta Lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º A Associação Cross Brothers Motoclube deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento, conforme Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração.

§ 1º A Prestação de Contas deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – Ofício de encaminhamento, em anexo relatório de execução; II – Comprovantes das despesas realizadas, compatíveis com o objeto pactuado; III – Devolução de eventual saldo não utilizado.

§ 2º A Prestação de Contas e seus documentos comprobatórios deverão ser assinados pelos dirigentes da entidade beneficiada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de maio de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal