ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 07/2026.
28 de Maio de 2026
Processo Administrativo nº 22/2026
Pregão Eletrônico nº 07/2026
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. JÉSSICA DAMACENA, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 1563490-6 SSP/MT e no CPF 004.997.911-69, residente e domiciliada na Rua Presidente Médice, n° 1430 – Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada ITEM, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 07/2026, Processo Administrativo nº 22/2026, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
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EMPRESA: |
JR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MED HOSPITALARES LTDA |
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CNPJ: |
38.182.923/0001-84 |
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ENDEREÇO: |
AV SAO LUIZ Nº 994 - QUADRA04 LOTE 13 - BAIRRO/DISTRITO: LOT MOINHO DOS VENTOS– CIDADE: GOIÂNIA/GO – CEP: 74.371-440 |
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REPRESENTANTE: |
NOME: RANIERI PEREIRA CORREIA JUNIOR CPF: 020.XXX.311-66 IDENTIDADE: 045XXX31959 - DETRAN-GO |
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CONTATO: |
Telefone: (62) 3100-8636 - Whatsapp: (62) 98124-2749 E-mail : jrhospitalaradm@gmail.com |
Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. OBJETO
1.1.Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta-MT, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
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Item |
134585 Código |
JR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ME HOSPITALARES LTDA CNPJ: 38.182.923/0001-84 Comercial: RUA BERNARDO GUIMARãES, 226 - QUADRA 48BLOTE 10, 226 - JARDIM VILA BOA, GOIANIA - GO, CEP: 74360240 Telefone: (66)9999-9999 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
008.001.073 |
ACEBROFILINA 10 MG/ML, XAROPE, FRASCO COM 120 ML COM LACRE DE SEGURANÇA, COM DOSADOR GRADUADO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: CIMED |
FRASC |
2000 |
4,69 |
9.380,00 |
|
2 |
008.001.585 |
ACEBROFILINA 5 MG/ML, XAROPE, FRASCO COM 120 ML COM LACRE DE SEGURANÇA, COM DOSADOR GRADUADO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: CIMED |
FRASC |
2000 |
3,59 |
7.180,00 |
|
4 |
008.001.115 |
ACICLOVIR 50MG/G, POMADA, BISNAGA DE 10G, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 BISNAGAS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI |
TUBO |
500 |
2,09 |
1.045,00 |
|
5 |
008.001.400 |
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: BRASTERAPICA |
COMPR |
100000 |
0,02 |
2.000,00 |
|
6 |
008.001.494 |
ACIDO ASCORBICO - 100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCÃO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACÃO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACÃO PARENTERAL, AMPOLA 5ML. Marca: SANTISA |
AMP5M |
10000 |
0,67 |
6.700,00 |
|
7 |
008.001.333 |
ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: HIPOLADOR |
COMPR |
50000 |
0,03 |
1.500,00 |
|
8 |
008.001.495 |
ACIDO TRANEXAMICO- 50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL, AMPOLA 5ML. Marca: HIPOLADOR |
AMP5M |
5000 |
3,45 |
17.250,00 |
|
12 |
008.002.387 |
ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, COMPOSTO DOS ACIDOS CAPRILICO, CAPRICO, LAURICO, LINOLEICO, LETICINA DE SOJA, ASSOCIADOS COM VITAMINAS "A" E "E", LOCAO OLEOSA FRASCO 200ML. Marca: NUTRIEX |
FRASC |
5000 |
4,70 |
23.500,00 |
|
13 |
008.001.496 |
ADENOSINA 3 MG/ML FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, AMPOLA 2 ML. Marca: HIPOLABOR |
AMP2M |
1000 |
8,80 |
8.800,00 |
|
14 |
008.002.119 |
AGUA DESTILADA (AGUA PARA INJEÇÃO) - DILUENTE INJETAVEL ENDOVENOSO 1.000ML Marca: JP |
B1000 |
500 |
6,15 |
3.075,00 |
|
15 |
008.002.066 |
ÁGUA DESTILADA (ÁGUA PARA INJEÇÃO) - DILUENTE INJETÁVEL ENDOVENOSO 10 ML. Marca: EQUIPLEX |
AMPOL |
40000 |
0,12 |
4.800,00 |
|
16 |
008.002.403 |
AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES 100 ML, TAMPA COM BICO RETO, FRASCO. Marca: RIOQUIMICA |
FRASC |
1000 |
2,05 |
2.050,00 |
|
17 |
008.001.402 |
ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO DE 10 ML EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: GEOLAB |
FRASC |
3000 |
1,15 |
3.450,00 |
|
18 |
008.001.401 |
ALBENDAZOL 400 MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: PRATI |
COMPR |
5000 |
0,40 |
2.000,00 |
|
19 |
008.001.364 |
ALBUMINA HUMANA 200 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO- AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA, FRASCO AMPOLA 50ML. Marca: KEDRION |
FRASC |
500 |
138,00 |
69.000,00 |
|
20 |
008.001.247 |
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: DELTA |
COMPR |
2000 |
0,23 |
460,00 |
|
21 |
008.001.030 |
ALOPURINOL 100MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: PRATI |
COMPR |
10000 |
0,07 |
700,00 |
|
22 |
008.001.024 |
ALOPURINOL 300MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: PRATI |
COMPR |
10000 |
0,11 |
1.100,00 |
|
25 |
008.001.344 |
AMICACINA, SULFATO 250 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 2 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: TEUTO |
AMPOL |
3000 |
2,20 |
6.600,00 |
|
26 |
008.001.405 |
AMIODARONA 200MG, COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: GEOLAB |
COMPR |
15000 |
0,13 |
1.950,00 |
|
29 |
008.001.497 |
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO - CONCENTRACÃO/DOSAGEM 1 G + 200 MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. Marca: EUGIA |
FRASC |
500 |
7,40 |
3.700,00 |
|
30 |
008.001.407 |
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 + 12,5 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 75 ML OU MAIS, COM LACRE DE SEGURANÇA, COM DOSADOR GRADUADO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCO, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA Marca: SANDOZ |
FRASC |
1500 |
5,30 |
7.950,00 |
|
31 |
008.001.409 |
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125MG COMPRIMIDO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: EMS |
COMPR |
30000 |
0,43 |
12.900,00 |
|
32 |
008.001.410 |
AMOXICILINA 50 MG/ ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 60ML COM LACRE DE SEGURANÇA, COM COPO DOSADOR GRADUADO, EMBALAGEM COM NO MAXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMARIA E SECUDARIA. Marca: PRATI |
FRASC |
2000 |
2,98 |
5.960,00 |
|
33 |
008.001.408 |
AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: UNICHEM |
COMPR |
30000 |
0,10 |
3.000,00 |
|
34 |
008.001.583 |
AMPICILINA SODICA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM DE 1G, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO EM FRASCO-AMPOLA + DILUENTE, VIA PARENTERAL. Marca: EUGIA |
FRASC |
500 |
3,26 |
1.630,00 |
|
38 |
008.001.414 |
ATORVASTATINA CÁLCICA 20 MG, COMPRIMIDO, EMBALEGEM COM NO MAXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALEGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: GEOLAB |
COMPR |
30000 |
0,11 |
3.300,00 |
|
41 |
008.001.415 |
AZITROMICINA 40 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 15 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO, COM LACRE DE SEGURANÇA + DILUENTE + SERINGA DOSADORA ACONDICIONADOS DENTRO DA EMBALAGEM. Marca: PRATI |
FRASC |
5000 |
2,00 |
10.000,00 |
|
44 |
008.001.348 |
BENZILPENICILINA BENZATINA - 1.200.000 UI, FORMA FARMACEUTICA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO - AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR. Marca: TEUTO |
FRASC |
8000 |
1,89 |
15.120,00 |
|
46 |
008.001.331 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI FORMA DE FARMACEUTICA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR. Marca: TEUTO |
FRASC |
5000 |
2,19 |
10.950,00 |
|
47 |
008.001.499 |
BICARBONATO DE SODIO - 8,4%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL, 250 ML. Marca: JP |
BOLS |
600 |
6,19 |
3.714,00 |
|
51 |
008.001.418 |
BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL- GOTAS, FRASCO DE 10 ML; EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: VITAMEDIC |
FRASC |
2000 |
1,27 |
2.540,00 |
|
60 |
008.002.404 |
CARVÃO ATIVADO, CATEGORIA: P.A., FORMA DE AGREGAÇÃO PO PRETO E FINO, POTE DE 250G Marca: ACS |
POTE |
20 |
20,50 |
410,00 |
|
67 |
008.001.500 |
CEFALOTINA SODICA - 1 G, FORMA FARMACEUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. Marca: BLAU |
FRASC |
4000 |
1,94 |
7.760,00 |
|
68 |
008.001.574 |
CEFAZOLINA SODICA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL Marca: EUGIA |
FRASC |
500 |
2,89 |
1.445,00 |
|
70 |
008.001.295 |
CEFEPIMA-2G, FORMA FARMACEUTICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO - AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: BIOCHIMICO |
FRASC |
3000 |
2,84 |
8.520,00 |
|
71 |
008.001.502 |
CEFTRIAXONA DISSODICA - 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR. Marca: BLAU |
FRASC |
5000 |
1,99 |
9.950,00 |
|
72 |
008.001.294 |
CEFTRIAXONA DISSODICA - 1G FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO- AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA. Marca: BLAU |
FRASC |
20000 |
1,97 |
39.400,00 |
|
88 |
008.001.508 |
CLORETO DE SODIO - 0,9%, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO BOLSA 1.000 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: EQUIPLEX |
BOLSA |
10000 |
5,90 |
59.000,00 |
|
89 |
008.001.509 |
CLORETO DE SODIO - 0,9%, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO BOLSA 100 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: EQUIPLEX |
BOLSA |
70000 |
1,69 |
118.300,00 |
|
90 |
008.001.510 |
CLORETO DE SODIO - 0,9%, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO BOLSA 250 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: EQUIPLEX |
BOLSF |
20000 |
2,19 |
43.800,00 |
|
94 |
008.001.514 |
CLORIDRATO DE VANCOMICINA 500 MG FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL INTRAVENOSA. Marca: ABL |
FRASC |
3000 |
3,24 |
9.720,00 |
|
98 |
008.002.405 |
COLAGENASE 0,6 UI + CLORANFENICOL (10 MG/G) 1% FARMACEUTICA POMADA, FORMA DE APRESENTAÇÃO BISNAGA 30G, VIA DE ADMINISTRAÇÃO TOPICA. Marca: ABBOTT |
BISNA |
1000 |
6,70 |
6.700,00 |
|
101 |
008.001.377 |
DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 2 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA OU INTRAMUSCULAR. Marca: UNIAO QUIMICA |
AMPOL |
200 |
2,23 |
446,00 |
|
116 |
008.001.520 |
DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 MG + 50MG/ML , FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 1ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR. Marca: UNIAO QUIMICA |
AMPOL |
2000 |
20,00 |
40.000,00 |
|
135 |
008.001.526 |
ETILEFRINA, CLORIDRATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 10 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTÇÃO AMPOLA 1ML,VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: UNIAO QUIMICA |
AMPOL |
200 |
1,47 |
294,00 |
|
145 |
008.001.444 |
FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: PRATI |
CPS |
5000 |
0,38 |
1.900,00 |
|
150 |
008.001.531 |
FUROSEMIDA 10 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 2 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: SANTISA |
AMPOL |
8000 |
0,49 |
3.920,00 |
|
153 |
008.001.533 |
GENTAMICINA, SULFATO 80 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO - AMPOLA 2ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: SANTISA |
AMPOL |
1000 |
0,84 |
840,00 |
|
156 |
008.002.408 |
GLICERINA - SOLUÇÃO DE GLICERINA 12% ACONDICIONADO EM FRASCO COM 500 ML, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDÊNCIA. Marca: JP |
FRASC |
1000 |
4,98 |
4.980,00 |
|
158 |
008.001.534 |
GLICOSE 25% FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO - AMPOLA 10ML, VIA INTRAVENOSA. Marca: SAMTEC |
AMPOL |
3000 |
0,23 |
690,00 |
|
159 |
008.001.535 |
GLICOSE 50% FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO - AMPOLA 10ML, VIA INTRAVENOSA. Marca: SAMTEC |
AMPOL |
5000 |
0,32 |
1.600,00 |
|
160 |
008.001.112 |
GLIMEPIRIDA 2MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: CIMED |
COMPR |
10000 |
0,04 |
400,00 |
|
161 |
008.001.016 |
GLIMEPIRIDA 4MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: CIMED |
COMPR |
10000 |
0,08 |
800,00 |
|
163 |
008.001.035 |
GUACO (MIKANIA GLOMERATA S.) 35 MG/ML XAROPE, FRASCO COM 100 ML EMBALAGEM COM NO MAXIMO 100 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: BELFAR |
FRASC |
1000 |
1,19 |
1.190,00 |
|
166 |
008.001.538 |
HEPARINA 5.000 UI/0,25ML , FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 0,25 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: BLAU |
AMPOL |
2000 |
1,99 |
3.980,00 |
|
167 |
008.001.539 |
HEPARINA 5.000 UI/ML , FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL , FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO AMPOLA 5 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTAL. Marca: BLAU |
FRAM5 |
500 |
3,69 |
1.845,00 |
|
168 |
008.001.178 |
HIDRALAZINA, CLORIDRATO - 20 MG/ML , FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA 1 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: CRISTALIA |
AMPOL |
500 |
1,99 |
995,00 |
|
190 |
008.002.407 |
LIDOCAINA, CLORIDRATO - 100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO TOPICA, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO SPRAY 50 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO TOPICA. Marca: HIPOLABOR |
FRASC |
200 |
5,89 |
1.178,00 |
|
193 |
008.001.064 |
LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: GEOLAB |
COMPR |
20000 |
0,04 |
800,00 |
|
206 |
008.001.053 |
METOPROLOL, 50MG SUCCINATO COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA Marca: BIOLAB |
COMPR |
80000 |
0,10 |
8.000,00 |
|
211 |
008.001.465 |
METRONIDAZOL 100 MG/G GEL VAGINAL, BISNAGA COM 50G, COM 10 APLICADORES POR BISNAGA SELADOS INDIVIDUALMENTE Marca: PRATI |
TUBO |
2000 |
2,29 |
4.580,00 |
|
212 |
008.001.466 |
METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: PRATI |
COMPR |
10000 |
0,14 |
1.400,00 |
|
213 |
008.001.031 |
MICONAZOL, NITRATO 2% CREME VAGINAL 20MG/G, BISNAGA 80G , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 TUBOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA COM NO MINIMO 7 APLICADORES. Marca: PRATI |
TUBO |
1000 |
2,49 |
2.490,00 |
|
258 |
008.001.564 |
RINGER + LACTATO DE SODIO - FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, BOLSA OU FRASCO 500 ML (SISTEMA FECHADO) VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. Marca: EQUIPLEX |
BOLFR |
1000 |
4,00 |
4.000,00 |
|
265 |
008.001.485 |
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, ENVELOPE DE 27,9G; EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 SACHE, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: NATULAB |
SACHE |
5000 |
0,39 |
1.950,00 |
|
277 |
008.002.409 |
SULFADIAZINA DE PRATA 01%, 10MG/G FORMA FARMACEUTICA EM CREME, FORMA DE APRESENTAÇÃO BISNAGA DE 30G, VIA TOPICA. Marca: UNIAO QUIMICA |
BISNA |
5000 |
1,70 |
8.500,00 |
|
278 |
008.001.290 |
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 + 8 MG/ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100ML COM LACRE DE SEGURANÇA, COM DOSADOR GRADUADO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 60 FRASCOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA. Marca: VITAMEDIC |
FRASC |
300 |
2,29 |
687,00 |
|
280 |
008.001.212 |
SULFATO DE MAGNESIO 10% FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO EM AMPOLA 10 ML, VIA INTRAVENOSA. Marca: SAMTEC |
AMPOL |
600 |
1,10 |
660,00 |
|
281 |
008.001.567 |
SULFATO DE MAGNESIO 50% FORMA FARMACEUTICA DOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO EM AMPOLA 10 ML, VIA INTRAVENOSA. Marca: SAMTEC |
AMPOL |
600 |
1,49 |
894,00 |
|
292 |
008.001.027 |
VITAMINAS DO COMPLEXO B( PANTOTENATO DE CÁLCIO 3MG + RIBOFLAVINA 2MG + MONONITRATO DE TIAMINA 5MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 2MG + NICOTINAMIDA 20MG), COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIM Marca: HIPOLABOR |
COMPR |
20000 |
0,04 |
800,00 |
|
Total do Proponente |
R$ 658.128,00 |
Valor Homologado: R$ 658.128,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil cento e vinte e oito reais)
1.2.O preço unitário de cada ITEM englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3. FORMA DE EXECUÇÃO
3.1.A empresa detentora do Registro deverá entregar os bens para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
4. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21, competindo-lhe, ainda:
4.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;
4.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;
4.1.3. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
4.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
4.2.Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
5. VIGÊNCIA
5.1.O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos Da Lei 14.133/21.
6. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo:
a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida;
b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal;
c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor;
d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão;
6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;
7. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.
7.2.Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8. REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.3. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.
8.4. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.
8.5. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Município.
9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1.A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;
9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.
9.2.O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 9.1.1,9.1.2 e 9.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.
9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.
9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
10.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;
11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;
11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o órgão Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador.
12. NULIDADE DA ATA
12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.
13. CASOS OMISSOS
13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2026 e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.
13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedra Preta MT, 25 de maio de 2026.
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__________________________________ JESSICA DAMACENA Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 184/2023 CONTRATANTE |
___________________________________ JR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MED HOSPITALARES LTDA CNPJ: 38.182.923/0001-84 CONTRATADA |