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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0118/SAD/2026

DE 11 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 018/2026, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 018/2026, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular RENILDE PINTO FIGUEIREDO, Fiscal Substituto – ROSANGELA PINTO FIGUEIREDO, como Fiscais do Contrato 018/2026, que tem como objeto a contratação de serviços comuns de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados, abrangendo orientação na prestação de contas de recursos federais provenientes do FNDE, elaboração de planos de ação, regularização de conselhos vinculados e fornecimento de suporte técnico para cumprimento das exigências legais e operacionais para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Cruz do Xingu – MT, conforme Processo Administrativo n° 013/2026, Dispensa de Licitação n° 003/2026.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 018/2026, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 018/2026;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Retroagindo a data de 13 de Março 2026, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 11 DE MAIO DE 2026.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL