PORTARIA Nº 0128/SAD/2026
28 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 0128/SAD/2026
DE 11 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 029/2026, celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 029/2026, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular JOSE ROBERTO COSTA MARINO, Fiscal Substituto – JAILSON DOS ANJOS PASSOS, como Fiscais do Contrato 029/2026, que tem como objeto a contratação de serviços comuns de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de entulhos provenientes do perímetro urbano do Município até o local de disposição final (lixão), conforme demanda da Secretaria Municipal de obras, conforme Processo Administrativo n° 015/2026, Dispensa de Licitação n° 005/2026.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 029/2026, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 029/2026;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 11 DE MAIO DE 2026.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL