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Pref. Pedra Preta

DECRETO Nº 110, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Retifica o Decreto nº 109, de 26 de maio de 2026, que abre crédito adicional suplementar no orçamento anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de correção de erro material no Decreto Municipal nº 109, de 26 de maio de 2026.

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 109, de 26 de maio de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço das seguintes dotações:

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.2058.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Ficha: 492

Valor: R$ 25.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.302.0007.2061.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL

Ficha: 512

Valor: R$ 70.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.3047.0000 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-CAPITAÇÃO PONDERADA- FEDERAL

Ficha: 598

Valor: R$ 8.000,00

Fonte: 1.600

Elemento de Despesas: 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas" (NR)

"Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.1025.0000 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA, REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL

Ficha: 484

Valor: R$ 31.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.302.0007.2063.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Ficha: 531

Valor: R$ 10.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.305.0008.2077.0000 - MANTER ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA

Ficha: 554

Valor: R$ 54.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.1.90.04 – Contratação Por tempo Determinado.

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local: 011102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função Programática: 10.301.0006.3045.0000 - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS - FEDERAL

Ficha: 592

Valor: R$ 8.000,00

Fonte: 1.600

Elemento de Despesas: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 27 de maio de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.