DECRETO Nº 110, DE 27 DE MAIO DE 2026.
27 de Maio de 2026
DECRETO Nº 110, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Retifica o Decreto nº 109, de 26 de maio de 2026, que abre crédito adicional suplementar no orçamento anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de correção de erro material no Decreto Municipal nº 109, de 26 de maio de 2026.
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 109, de 26 de maio de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço das seguintes dotações:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.2058.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Ficha: 492
Valor: R$ 25.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.302.0007.2061.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha: 512
Valor: R$ 70.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.3047.0000 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-CAPITAÇÃO PONDERADA- FEDERAL
Ficha: 598
Valor: R$ 8.000,00
Fonte: 1.600
Elemento de Despesas: 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas" (NR)
"Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.1025.0000 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA, REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL
Ficha: 484
Valor: R$ 31.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.302.0007.2063.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
Ficha: 531
Valor: R$ 10.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.305.0008.2077.0000 - MANTER ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA
Ficha: 554
Valor: R$ 54.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.04 – Contratação Por tempo Determinado.
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função Programática: 10.301.0006.3045.0000 - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS - FEDERAL
Ficha: 592
Valor: R$ 8.000,00
Fonte: 1.600
Elemento de Despesas: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 27 de maio de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.