NOTIFICACAO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICADA: MAB COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
28 de Maio de 2026
NOTIFICACAO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTO
NOTIFICADA: MAB COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 50.247.672/0001-74
ENDEREÇO: Rua Augusto Ferreira Rios
Mossâmedes - GO
CEP.: 76150-000
NOTIFICANTE: O Município de Campos de Júlio, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços Nº 25/2024 oriunda do Processo Licitatório Nº 000087/2024 – Pregão Eletrônico nº 30/2024, respectivamente, cujo objeto é sistema de registro de preços para futuras aquisições de materiais e equipamentos de informática.
Considerando que o prazo de entrega estabelecido na clausula quinta “Do prazo local de entrega e recebimento dos produtos” da referida Ata de Registro de Preços Nº 25/2024, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas AFS (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO) relacionadas no quadro abaixo.
PEDIDO 00827/2026, NOTA DE EMPENHO: 1232/2026, DATA DA EMISSÃO 23/02/2026 AF 00827/2026.
CONSIDERANDO que a inexecução parcial do contrato vem causando prejuízos e transtornos à Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, que tratam das infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;
CONSIDERANDO ainda o dever da contratada de cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme previsto no art. 115 da Lei nº 14.133/2021;
NOTIFICA a empresa acima qualificada pelo descumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto ao prazo de entrega dos produtos. Dessa forma, fica a empresa INTIMADA a:
· Regularizar a entrega dos itens pendentes; ou
· Apresentar justificativa formal devidamente fundamentada;
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação. Fica a empresa ciente de que o não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a instauração de processo administrativo sancionador, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com a aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:
· advertência;
· multa;
· impedimento de licitar e contratar com a Administração;
· declaração de inidoneidade.
Informa-se, ainda, que está notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, sendo considerada a empresa formalmente notificada a partir da data de sua publicação.
Campos de Júlio – MT, 26 de maio de 2026.
Josiane Ribeiro da Silva
Fiscal de Contratos Administrativos
Município de Campos de Júlio - MT