ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28 de Maio de 2026
Ata de R.P. nº 25/2026
Pregão Presencial/SRP nº 15/2026
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa empresa ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 40.080.144/0001-10, com sede na Rua da Esperança, nº 1938-s, Bairro Parque Alvorada, na cidade de Juara, Estado do Mato Grosso, CEP: 78.575-000, telefone: (66) 9 9984-5270, e-mail: sonicinformatica2020@gmail.com, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) senhor(a), Rosangela Ignacio de Oliveira , brasileiro(a), empresária, casada, residente e domiciliado(a) na Rua da Esperança, nº 1938-s, Bairro Parque Alvorada, na cidade de Juara, Estado do Mato Grosso, portadora da C.I. RG. nº 1813028-3 SSP/MT e CPF/MF n.º 018.577.121-10, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 15/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 046/2026, abaixo especificados:
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SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
MARCA |
UND. |
QNTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
712472 |
DISCO RIGIDO - HARD DISK SSD, CAPACIDADE MINIMA 256GB, M.2 2280 PCIE NVME, ARMAZENAMENTO, 100% COMPATIVEL COM A PLACA MAE DO MODELO HP PRODESK 400 G5 SFF, COMBINACAO M.2 PCIE X4 2280 |
KEEPDATA |
un |
136,00 |
R$ 610,00 |
R$ 82.960,00 |
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2 |
717228 |
DISCO RIGIDO - HD EXTERNO, CAPACIDADE DE 20 TB SATA 3, SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA/MODELO WESTERN DIGITAL RED PRO WD201KFGX (3,5 POL, 6GB/S, 7.200 RPM, 512 MB CACHE, CMR) TAMANHO DO DISCO RIGIDO: 3.5, ROTACAO: 7200 RPM, CACHE: 512 MB, INTERFACE: SATA. |
5300 |
un |
12,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 48.000,00 |
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3 |
716115 |
FONTE DE ALIMENTACAO PARA MICROCOMPUTADOR - 500W 80 PLUS, FATOR DE FORMA ATX, POTENCIA NOMINAL 500W, CLASSIFICACAO DE EFICIENCIA 80 PLUS STANDART (ATE 80%), NAO MODULAR, TAMANHO DO VENTILADOR 120 MM, ROLAMENTO HIDRAULICO DO VENTILADOR, TIPO DE PFC ATIVO, FAIXA DE TENSAO DE ENTRADA 110-240, FAIXA DE FREQUENCIA DE ENTRADA 50-60HZ, PROTECAO CONTRA SOBRECORRENTE (OCP), PROTECAO CONTRA SOBRETENSAO (OVP), PROTECAO CONTRA SUBTENSAO (UVP), PROTECAO CONTRA SOBRECARGA DE ENERGIA (OPP), PROTECAO CONTRA CURTO-CIRCUITO (SCP), PROTECAO CONTRA SUPERAQUECIMENTO (OTP), ATX (24 PINOS)1, EPS (8 PINOS)1, PCI-E (6+2 PINOS)2, SATA (15 PINOS)5, MOLEX (4 PINOS)2 |
MANCER THUNDER MCR THR500 |
un |
187,00 |
R$ 348,00 |
R$ 65.076,00 |
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4 |
717230 |
MEMORIA RAM - MEMORIA DDR5 MEMORIA, 32GB (2X16GB), 5200MHZ, DDR5, SIMILAR OU SUPERIOR A CL38 |
CORSAIR CMK32GX5M |
un |
39,00 |
R$ 3.086,00 |
R$ 120.354,00 |
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5 |
720104 |
MEMÓRIA RAM CORSAIR 32GB (2X16GB) 6200MHZ DDR5- KIT DE MEMÓRIA RAM PARA DESKTOP, TECNOLOGIA DDR5, CAPACIDADE TOTAL DE 32GB (2 MÓDULOS DE 16GB). FREQUÊNCIA DE 6200MHZ. FORMATO UDIMM 288 PINOS. COM DISSIPADOR DE CALOR INTEGRADO E SUPORTE A PERFIS DE OVERCLOCK (XMP/EXPO). |
CORSAIR CMK32GX5M |
un |
29,00 |
R$ 5.950,00 |
R$ 172.550,00 |
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6 |
716084 |
MICROPROCESSADOR PARA PC - MICROPROCESSADOR INTEL CORE I7-13700, 13ª GERACAO, LGA 1700, 5.2GHZ, MAX TURBO, CACHE 30MB, 16 NUCLEOS, 24 THREADS, EXTENSOES DO CONJUNTO DE INSTRUCOES: SSE4.1/4.2 AVX 2.0, LITOGRAFIA 10 NANOMETROS |
INTEL CORE I7 13700 |
un |
28,00 |
R$ 3.244,00 |
R$ 90.832,00 |
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7 |
711803 |
MICROPROCESSADOR-PROCESSADOR INTEL CORE I5-10400 CACHE 12MB 4.30GHZ LGA 1200 |
INTEL CORE I5 10400 |
un |
38,00 |
R$ 1.657,00 |
R$ 62.966,00 |
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8 |
720089 |
PATCH PANEL CAT6 DE 24 PORTAS COM ACOPLADOR KEYSTONE - 10G SEM PERFURAÇÃO, ETHERNET 1U RJ45 COM- PATCH PANEL DE 24 PORTAS CAT.6 PADRÃO RACK 19" 1U. MODELO "FEED-THROUGH" COM ACOPLADORES RJ45 FÊMEA X FÊMEA (CONECTOR PASSANTE). DISPENSA USO DE FERRAMENTAS DE IMPACTO (SEM PERFURAÇÃO/PUNCH DOWN). SUPORTA REDES GIGABIT E 10G. CONTATOS BANHADOS A OURO. INCLUI BARRA TRASEIRA ORGANIZADORA DE CABOS (CABLE BAR) PARA ALÍVIO DE TENSÃO |
FURUKAWA SOHOPLUS |
un |
39,00 |
R$ 1.045,00 |
R$ 40.755,00 |
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9 |
720107 |
PLACA DE VÍDEO XFX RADEON RX 9070 XT SWIFT 16GB- PLACA DE VÍDEO DEDICADA DE ALTO DESEMPENHO, MEMÓRIA DE 16GB GDDR6 COM INTERFACE 256-BIT. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ROBUSTO COM 3 VENTOINHAS (TRIPLE FAN) E BACKPLATE METÁLICO. SUPORTE A RAY TRACING, FSR E CODEC AV1. SAÍDAS: DISPLAYPORT 2.1 E HDMI 2.1. INTERFACE PCIE X16. |
XFX SWIFT RADEON RX9070XT |
un |
12,00 |
R$ 8.330,00 |
R$ 99.960,00 |
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10 |
715964 |
PLACA MÃE H610MB DDR4, LGA 1700, MATX, DDR4 SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS ASUS, GIGABYTE, MSI, ASROCK. |
ASUS PRIME H610 MA |
un |
77,00 |
R$ 845,00 |
R$ 65.065,00 |
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11 |
720101 |
PLACA-MÃE GIGABYTE B850 AORUS ELITE WF7 (AM5) – PLACA-MÃE ATX, SOCKET AM5, CHIPSET AMD B850. SUPORTE A PROCESSADORES RYZEN 9000 E MEMÓRIA DDR5 (4 SLOTS). CONECTIVIDADE AVANÇADA COM WI-FI 7 (802.11BE) E BLUETOOTH 5.4 INTEGRADOS. SLOT M.2 PCIE 5.0 PARA SSD. REDE LAN 2.5GBE. PORTA USB-C 20GBPS. DISSIPADORES ROBUSTOS NO VRM E M.2. ATUALIZAÇÃO DE BIOS FACILITADA (BOTÃO TRASEIRO). |
GIGABYTE B850 AORUS ELITE |
un |
29,00 |
R$ 2.590,00 |
R$ 75.110,00 |
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12 |
720099 |
PLACA-MÃE MSI MPG B550 GAMING PLUS (AM4) - PLACA-MÃE FORMATO ATX COM SOCKET AM4 E CHIPSET AMD B550. COMPATÍVEL COM PROCESSADORES RYZEN SÉRIES 3000/4000G/5000. POSSUI 4 SLOTS DE MEMÓRIA DDR4 (SUPORTE ATÉ 128GB), SLOTS DE EXPANSÃO PCIE 4.0/3.0 X16, 2 SLOTS M.2 (NVME PCIE 4.0/3.0) E 6 PORTAS SATA 6GB/S. PAINEL TRASEIRO COM USB 3.2 GEN 2 (TIPO A E C), SAÍDAS DE VÍDEO HDMI E DISPLAYPORT, LAN GIGABIT E ÁUDIO HD 7.1 CANAIS. |
MSI MPG B550 GAMING PLUS |
un |
37,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 59.200,00 |
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13 |
720110 |
PROCESSADOR AMD RYZEN 7 9700X (AM5) – PROCESSADOR PARA DESKTOP PLATAFORMA AM5 (LGA 1718). POSSUI 8 NÚCLEOS E 16 THREADS. FREQUÊNCIA BOOST DE 5.5GHZ. CACHE TOTAL DE 40MB. SUPORTE NATIVO A MEMÓRIAS DDR5 E INTERFACE PCIE 5.0. ARQUITETURA DE 4NM COM INSTRUÇÕES AVX-512 PARA IA. VÍDEO INTEGRADO BÁSICO |
AMD RYZEN 7 9700X |
un |
25,00 |
R$ 3.680,00 |
R$ 92.000,00 |
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14 |
718403 |
ROTEADOR - MIKROTIK ROUTERBOARD RB5009UPR+S+IN 10GB SFP+ 2.5GB POE L5, WIRELESS, GIGABIT ETHERNET, ARQUITETURA: ARM 64 BITS, CONTAGEM DE NÚCLEOS DA CPU: 4, PORTAS ETHERNET: 7 NÚMERO DE PORTAS |
MIKROTIK RB5009UPR+S |
un |
7,00 |
R$ 3.240,00 |
R$ 22.680,00 |
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15 |
716022 |
ROTEADOR - WIFI MESH, 3 PACK, AC1200, COMPATIVEL COM OK GOOGLE CONECTIVIDADE SEM FIO, PONTOS DE WI-FI AC1200 2X2 MU-MIMO, WI-FI MESH EXPANSIVEL 802.11S, TRANSMISSAO BEAMFORMING CONECTIVIDADE COM FIO, PORTAS GIGABIT ETHERNET DUPLAS EM CADA DISPOSITIVO SEGURANCA |
TP LINK DECO M4 |
un |
13,00 |
R$ 1.390,00 |
R$ 18.070,00 |
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16 |
720093 |
SUPORTE ARTICULADO PARA MONITOR 17" A 32" (SIMPLES, SUSPENSÃO A GÁS)- SUPORTE DE MESA ARTICULADO PARA 1 MONITOR DE 17" A 32". SISTEMA DE PISTÃO A GÁS PARA AJUSTE ERGONÔMICO DE ALTURA E PROFUNDIDADE. COMPATÍVEL COM VESA 75X75 E 100X100. SUPORTA PESO ATÉ 9KG. INCLUI FIXAÇÃO POR MORSA E FURAÇÃO. ROTAÇÃO 360 GRAUS E GERENCIAMENTO DE CABOS. |
ONISTEK |
un |
177,00 |
R$ 300,00 |
R$ 53.100,00 |
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17 |
716133 |
SWITCH - 24 PORTAS 10/100/1000 FULL DUPLEX, TENSAO DE ENTRADA 100-127VAC/200-240VAC, 24 PORTAS RJ-45 10/100/1000, CAPACIDADE DE COMUTACAO 48GBPS, RENDIMENTO 35,71 MPPS |
TP LINK TL SG1024D |
un |
75,00 |
R$ 990,00 |
R$ 74.250,00 |
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18 |
720135 |
SWITCH – SWITCH GIGABIT POE 120W 8 PORTAS 8 PORTAS RJ45 DE 10/100 / 1000MBPS EQUIPADO COM 8 PORTAS POE + PARA ALIMENTAR 8 DISPOSITIVOS POE AO MESMO TEMPO. FUNCIONA COM IEEE 802.3AF OU 802.3AT COMPATIVEL ATE 30 W POR DISPOSITIVO DE PORTA. MONTAVEL EM RACK COM SUPORTE DE MONTAGEM EM RACK INCLUIDO ORCAMENTO TOTAL DE ENERGIA POE DE ATE 126W DESIGN PLUG AND PLAY, SEM CONFIGURACAO NECESSARIA INTERFACE 8 PORTAS RJ45 10/100 / 1000MBPS E DEMAIS DESCRICOES CONFORME DESCRITAS EM TERMO DE REFERENCIA |
TP LINK TL SG1008MP |
un |
20,00 |
R$ 1.100,00 |
R$ 22.000,00 |
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19 |
718307 |
SWITCH DE REDE ETHERNET GERENCIADO VIA WEB DE 24 PORTAS 2.5G. 24 X PORTAS DE 2,5 GIGABITS, 2 X PORTAS 10G SFP+. COMPATÍVEL COM DISPOSITIVOS DE 10/100/1000/2500 MBPS, LARGURA DE BANDA DE 160 GBPS. SWITCH DE INTERNET SILENCIOSO E SEM VENTILADOR, COM ESTRUTURA METÁLICA. PRODUTO SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA/MODELO TL-SG3428X-M2. |
4200 |
un |
13,00 |
R$ 3.900,00 |
R$ 50.700,00 |
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20 |
720070 |
SWITCH ETHERNET DE 8 PORTAS 2.5G COM SLOT SFP 10G- SWITCH ETHERNET COM 8 PORTAS RJ45 DE 2.5 GBPS (MULTI-GIGABIT) E 1 PORTA DE UPLINK SFP+ DE 10 GBPS. CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO DE 60 GBPS. MODELO NÃO GERENCIÁVEL (PLUG AND PLAY). GABINETE EM METAL COM REFRIGERAÇÃO PASSIVA (FANLESS/SILENCIOSO). PADRÃO IEEE 802.3BZ. |
UBIQUITI UNIFI USW LITE 8 |
un |
55,00 |
R$ 1.390,00 |
R$ 76.450,00 |
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21 |
720075 |
SWITCH UBIQUITI UNIFI GEN2 24 PORTAS GBE + 2 PORTAS SFP (USW-24)- WITCH GIGABIT GERENCIÁVEL L2 COM 24 PORTAS RJ45 E 2 PORTAS SFP (1 GBPS). GERENCIAMENTO VIA SOFTWARE CONTROLADOR SDN CENTRALIZADO. DESIGN PARA RACK 1U COM REFRIGERAÇÃO PASSIVA (FANLESS/SILENCIOSO) E DISPLAY DE STATUS INTEGRADO AO PAINEL FRONTAL. CAPACIDADE DE SWITCHING DE 52 GBPS. |
UI USW 24 POE BR |
un |
22,00 |
R$ 3.455,00 |
R$ 76.010,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 1.468.088,00 |
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2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 15/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1 O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, de acordo com a demanda apresentada, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
4.1.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
4.3. Os bens deverão ser entregues no endereço estabelecido pelo fiscal, de segunda a sexta feira no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nos seguintes endereços:
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LOCAL |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
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Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças |
66.3565.3900 |
Praça São Francisco de Assis, 128. |
Centro |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
66.3565.3912 |
Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura) |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Educação |
66.35652666 |
Rua dos Seringueiros, nº 198. |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
66.35653900 |
Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a Rua Divina Fritzen, nº 191. |
Modulo 01 |
|
Departamento de Água e Esgoto |
66.3565.1095 |
Av. 02 de Dezembro, n° 1208 |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
66.3565.1400 66.3565.2036 |
Rua 12 de Julho, nº 103. |
Modulo 01 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
66.92241459 |
Av. 02 de Dezembro, nº 2638. |
Cidade Alta |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
66.3565.1141 |
Av. dois de dezembro, nº 2324. |
Cidade Alta |
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Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
66.98117.4770 |
Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade |
66.98120.8096 |
Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.5 Os prazos de entrega dos itens admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração das especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2. Fornecer os produtos solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
5.2.8. Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9. O fornecedor deverá realizar a instalação de todas as persianas solicitadas pelas secretarias. Em se tratando das Escolas, Unidades básicas de Saúde e demais estruturas públicas municipais localizadas na Zona Rural, bem como em locais fora da sede de cada secretaria, será de total responsabilidade da empresa vencedora o deslocamento de seu representante para realizar a instalação dos materiais.
5.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19. A cores das persianas serão escolhidas pela secretaria solicitante e deverão ser entregues de acordo com as especificações das mesmas.
5.2.20. Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22. Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2.24. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Quando solicitado, o fornecedor deverá comparecer in loco para realizar as medições necessárias para proceder a solicitação do pedido ou prestar todas as informações para as medições a serem realizadas.
6. SEGURO GARANTIRA
6.1. Não será exigida seguro garantira
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 15/2026 e a proposta da empresa ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 27 de maio de 2026
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ Nº 40.080.144/0001-10
Rosangela Ignacio de Oliveira
CPF/MF Nº. 018.577.121-10
Sócia administradora
Testemunhas:
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Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21 |