DECRETO N. 16, DE 27 DE MAIO DE 2026
28 de Maio de 2026
“Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Indiavaí – MT e dá outras providências.”
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar os princípios democráticos e da gestão participativa em torno da educação, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Indiavaí-MT, o Fórum Municipal de Educação – FME, órgão colegiado, de natureza consultiva, propositiva, mobilizadora, articuladora e de acompanhamento das Políticas Públicas de Educação do Município de Indiavaí – MT.
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação, sem prejuízo de outras previstas em norma, as seguintes atribuições:
I- Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;
II- Definir comissões temáticas de trabalho;
III- Acompanhar a execução das metas do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
IV- Diagnosticar a realidade socioeconômica e educacional do município;
V- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME);
VI- Elaborar o anteprojeto da lei do PME e encaminha-lo ao Executivo;
VII- Acompanhar sua tramitação e aprovação;
VIII- Assessorar as autoridades municipais na formulação das políticas educacionais;
IX- Elaborar seu regimento interno.
Art. 3º - A periocidade, forma de convocação e quórum das reuniões do Fórum Municipal de Educação serão definidas pelo sei Regimento Interno, assim como demais regras.
Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, será constituído por 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, dos seguintes segmentos:
I- Secretaria Municipal de Educação;
II- Poder Executivo Municipal;
III- Poder Legislativo Municipal;
IV- Conselho Municipal de Educação;
V- Gestor do Centro de Educacional Infantil da rede pública municipal;
VI- Gestor da Escola Municipal da rede pública;
VII- Gestor da Escola Estadual da rede pública;
VIII- Profissionais da Educação Básica da rede Municipal e Estadual de ensino;
IX- Conselho Municipal de Alimentação – CAE;
X- Conselho do CACS – FUNDEB;
XI- Conselho do CMDCA;
XII- Sociedade Civil;
XIII- Secretaria Municipal de saúde;
XIV- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
XV- Responsável pelo aluno da Escola Municipal e Estadual.
Art. 5º - O Secretário(a) Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
Art. 6º - A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e será realizada democraticamente entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.
Art. 7º - O Prefeito Municipal nomeará os membros do Fórum Municipal de Educação através de ato próprio.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Indiavaí-MT, 27 de maio de 2026.
SIDNEI MARQUES LOPES
Prefeito Municipal