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Pref. Indiavaí

“Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Indiavaí – MT e dá outras providências.”

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar os princípios democráticos e da gestão participativa em torno da educação, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Indiavaí-MT, o Fórum Municipal de Educação – FME, órgão colegiado, de natureza consultiva, propositiva, mobilizadora, articuladora e de acompanhamento das Políticas Públicas de Educação do Município de Indiavaí – MT.

Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação, sem prejuízo de outras previstas em norma, as seguintes atribuições:

I- Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;

II- Definir comissões temáticas de trabalho;

III- Acompanhar a execução das metas do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

IV- Diagnosticar a realidade socioeconômica e educacional do município;

V- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME);

VI- Elaborar o anteprojeto da lei do PME e encaminha-lo ao Executivo;

VII- Acompanhar sua tramitação e aprovação;

VIII- Assessorar as autoridades municipais na formulação das políticas educacionais;

IX- Elaborar seu regimento interno.

Art. 3º - A periocidade, forma de convocação e quórum das reuniões do Fórum Municipal de Educação serão definidas pelo sei Regimento Interno, assim como demais regras.

Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, será constituído por 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, dos seguintes segmentos:

I- Secretaria Municipal de Educação;

II- Poder Executivo Municipal;

III- Poder Legislativo Municipal;

IV- Conselho Municipal de Educação;

V- Gestor do Centro de Educacional Infantil da rede pública municipal;

VI- Gestor da Escola Municipal da rede pública;

VII- Gestor da Escola Estadual da rede pública;

VIII- Profissionais da Educação Básica da rede Municipal e Estadual de ensino;

IX- Conselho Municipal de Alimentação – CAE;

X- Conselho do CACS – FUNDEB;

XI- Conselho do CMDCA;

XII- Sociedade Civil;

XIII- Secretaria Municipal de saúde;

XIV- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XV- Responsável pelo aluno da Escola Municipal e Estadual.

Art. 5º - O Secretário(a) Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.

Art. 6º - A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e será realizada democraticamente entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.

Art. 7º - O Prefeito Municipal nomeará os membros do Fórum Municipal de Educação através de ato próprio.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Indiavaí-MT, 27 de maio de 2026.

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal