ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28 de Maio de 2026
Ata de R.P. nº 27/2026
Pregão Presencial/SRP nº 15/2026
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa G 2000 COMERCIO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 48.071.593/0001-03, com sede na Av. Pernambuco, Bairro Morada da Serra, cidade de Cuiabá, Estado Mato-Grosso, CEP: 78055-428, telefone: (65) 9 8138-2000, e-mail: gereacao2000kids@gmail.com, neste ato representada pelo(a) senhor(a), Raphaela Klos Miranda, brasileiro(a), empresária, residente e domiciliado(a) na Av. Pernambuco, Bairro CPA II, cidade de Cuiabá, Estado Mato-Grosso, portador da RG .nº 20048955 SSP - MT e CPF/MF n.º 043.250.901-18, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 15/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 15/2026, abaixo especificados:
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SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
MARCA |
UND. |
QNTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
711539 |
ADAPTADOR - REDE SEM FIO WIFI PCIE DUAL BAND + BLUETOOTH DESKTOP 5GHZ |
Fenvi |
un |
68,00 |
R$ 217,50 |
R$ 14.790,00 |
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2 |
716072 |
ADAPTADOR DE REDE USB 3.0 PARA RJ45 LAN ETHERNET GIGABIT, PLACA DE REDE EXTERNA 10/100/1000 MBP. |
IMPORTE |
un |
74,00 |
R$ 82,00 |
R$ 6.068,00 |
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3 |
712771 |
ALCOOL ISOPROPILICO - CATEGORIA ISOPROPILICO, LIMITES: P.A., COMPONENTES SOLUCAO DE ALCOOL ISOPROPILICO E METANOL PARA COLORACAO DE GRAM, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 01 LITRO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA |
IMPLASTEC |
un |
41,00 |
R$ 63,50 |
R$ 2.603,50 |
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4 |
716015 |
ALICATE - DE CRIMPAR PARA CONECTOR RJ45 E RJ11, EZCRIMP PASSANTE ALICATE CRIMPAR RJ45, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. |
EXBOM |
un |
23,00 |
R$ 134,00 |
R$ 3.082,00 |
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5 |
711519 |
ALICATE -PARA CRIMPAR CONECTORES RJ-11 (4 PINOS), RJ-12 (6 PINOS) E RJ-45 (8 PINOS); 1 LÂMINA DE CORTE DE FIO, 2 LÂMINAS DE DECAPAGEM, CABO ERGONÔMICO COM REVESTIMENTO EM PLÁSTICO, CORPO EM METAL DE ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA. O PRODUTO DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO, MARCA DO FABRICANTE, E GARANTIA DO FORNECEDOR CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. |
Vonder |
un |
9,00 |
R$ 107,00 |
R$ 963,00 |
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6 |
718490 |
BANDEJA DE VENTILACAO PARA RACK 19¨, FIXA COM KIT DE FIXAÇÃO , PROFUNDIDADE: 500 MM |
IMPORTE |
un |
33,00 |
R$ 197,00 |
R$ 6.501,00 |
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7 |
712470 |
BATERIA ALCALINA - RECARREGAVEL,PARA USO EM PONTEIRAS INDUTIVAS OU LOCALIZADOR DE CABOS,NA VOLTAGEM DE 9V. |
ELGIN |
un |
27,00 |
R$ 22,90 |
R$ 618,30 |
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8 |
717229 |
CABO - CABO USB MACHO E FEMEA, USB 3.0 - 1,5 M DE EXTENSAO |
IMPORTE |
un |
67,00 |
R$ 43,50 |
R$ 2.914,50 |
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9 |
712770 |
CABO - HDMI BLINDADO 2.0 ETHERNET 4K 3D , 20 METROS |
Aquario |
un |
33,00 |
R$ 289,50 |
R$ 9.553,50 |
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10 |
712766 |
CABO - HDMI BLINDADO 2.0 ETHERNET 4K 3D , 5 METROS |
Aquario |
un |
63,00 |
R$ 45,90 |
R$ 2.891,70 |
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11 |
711808 |
CAIXA DE CABO DE REDE CAT-5E COM 305MTS |
deko |
un |
46,00 |
R$ 991,00 |
R$ 45.586,00 |
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12 |
718655 |
CARTÃO DE MEMÓRIA – VELOCIDADE DE LEITURA DE NO MÍNIMO 190 MB/S. VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: CLASSE UHS-I U3: MÍNIMO DE 30 MB/S, IDEAL PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEOS 4K. CLASSE V30: GARANTIA DE GRAVAÇÃO CONTÍNUA EM ALTA RESOLUÇÃO. CLASSE A2: DESEMPENHO OTIMIZADO PARA EXECUTAR APLICATIVOS DIRETAMENTE DO CARTÃO. FORMATO: MICRO SDXC: COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS DISPOSITIVOS QUE ACEITAM MICRO SD. PARA DRONE E OUTROS EQUIPAMENTOS. COM MEMÓRIA DE 256 GB. |
IMPORTE |
un |
12,00 |
R$ 466,90 |
R$ 5.602,80 |
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13 |
717237 |
CARTAO DE PROXIMIDADE E CONTROLE DE ACESSO - EM PVC (PROVA D'AGUA), TECNOLOGIA POR RADIO-FREQUENCIA (RFID), FREQUENCIA 13,56 MHZ, ALCANCE DE 10 CM, DIMENSOES: 85 X 54 X 0,9 MM. GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES. PACOTE/EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |
IMPORTE |
un |
35,00 |
R$ 323,00 |
R$ 11.305,00 |
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14 |
718385 |
CASE PARA SSD M.2 NVME PCIE - TIPO DE CONEXÃO: USB 3.1 TYPE-C; COMPATIBILIDADE: SSDS M.2 NVME (M-KEY) E SATA (B-KEY); VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 10 GBPS; MATERIAL: ALUMÍNIO OU PLÁSTICO RESISTENTE; DIMENSÕES: VARIÁVEL, MAS PROJETADO PARA ACOMODAR SSDS M.2; ALIMENTAÇÃO: ALIMENTADO VIA USB, SEM NECESSIDADE DE FONTE EXTERNA; SISTEMA OPERACIONAL: COMPATÍVEL COM WINDOWS, MACOS, LINUX. RECURSOS ADICIONAIS: DESIGN COMPACTO; INSTALAÇÃO SIMPLES: (PLUG AND PLAY, SEM NECESSIDADE DE DRIVERS ADICIONAIS NA MAIORIA DOS SISTEMAS OPERACIONAIS); COM DESIGN QUE AJUDA NA DISSIPAÇÃO DE CALOR. |
IMPORTE |
un |
24,00 |
R$ 127,00 |
R$ 3.048,00 |
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15 |
718390 |
CONVERSOR DE MÍDIA PAR A/B; TIPO DE CONEXÃO: RJ45 (ETHERNET) E PORTA ÓPTICA; VELOCIDADE MÁXIMA: 1000 MBPS (GIGABIT); DISTÂNCIA DE TRANSMISSÃO: ATÉ 20 KM (DEPENDENDO DO MODELO E TIPO DE FIBRA); PORTAS: 2 - PORTAS: 1 PARA FIBRA ÓPTICA E 1 PARA RJ45; COMPATIBILIDADE: SUPORTA CABOS UTP E FIBRA ÓPTICA; ALIMENTAÇÃO: FONTE. FÁCIL INSTALAÇÃO: GERALMENTE PLUG-AND-PLAY, PERMITINDO UMA CONFIGURAÇÃO RÁPIDA SEM NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO COMPLEXA. INDICADORES LED: PARA MONITORAMENTO DO STATUS DA CONEXÃO E ATIVIDADE, FACILITANDO A IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS. CONFORMIDADE COM PADRÕES: COMPATÍVEL COM PADRÕES IEEE, GARANTINDO INTEROPERABILIDADE COM OUTROS DISPOSITIVOS DE REDE. |
EXBOM |
un |
38,00 |
R$ 211,00 |
R$ 8.018,00 |
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16 |
720077 |
CONVERSOR MÍDIA 2.5G SFP P/ RJ45 GPON ONU SFP STICK 5671A –MÓDULO ONU GPON EM FORMATO STICK SFP. SUBSTITUI O MODEM CONVENCIONAL DA OPERADORA. CONECTOR DE FIBRA SC/APC. SUPORTA VELOCIDADES DE 2.5 GBPS (DOWN) E 1.25 GBPS (UP). INTERFACE SFP HSGMII COMPATÍVEL COM SWITCHES E ROTEADORES SFP/SFP+. PERMITE CLONAGEM DE SN/MAC PARA AUTENTICAÇÃO NA OLT. CHIPSET DE ALTO DESEMPENHO (DUAL CORE). |
IMPORTE |
un |
42,00 |
R$ 979,00 |
R$ 41.118,00 |
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17 |
716184 |
COOLER - PARA PROCESSADOR SOCKET 1155/1156/1150 |
IMPORTE |
un |
18,00 |
R$ 39,00 |
R$ 702,00 |
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18 |
720111 |
COOLER AM4 AMD WRAITH STEALTH- COOLER PARA PROCESSADOR SOCKET AM4. MODELO DE PERFIL BAIXO (LOW PROFILE) COM DISSIPADOR EM ALUMÍNIO. VENTOINHA COM CONTROLE PWM (4 PINOS). CAPACIDADE DE DISSIPAÇÃO TÉRMICA (TDP) DE 65W. SISTEMA DE FIXAÇÃO VIA PARAFUSOS NO BACKPLATE ORIGINAL DA PLACA-MÃE. |
IMPORTE |
un |
29,00 |
R$ 140,00 |
R$ 4.060,00 |
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19 |
716132 |
DISCO RIGIDO - HD INTERNO 8TB PARA NAS, 7200RPM, , SATA 6GB/S - ST8000VN004, ESPECIFICACOES, CAPACIDADE: 8TB, INTERFACE: SATA, TAMANHO DO CACHE 256 MB, DISK SPEED (RPM) 7200RPM TAXA DE TRANSFERENCIA ATE 196MB/S, COMPATIBILIDADE PROJETADA COM A TECNOLOGIA CMR PARA PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS EM SISTEMAS NAS OTIMIZADOS POR RAID COM ATE 8 COMPARTIMENTOS. PERFEITO PARA ENFRENTAR AS CRESCENTES CARGAS DE TRABALHO, INCLUINDO A COMPATIBILIDADE EXPANDIDA COM SO E ZFS. RECORDING TECHNOLOGY CMR - DIMENSOES (L X W X H): 5.787 X 4 X 1.028 |
TOSHIBA |
un |
29,00 |
R$ 2.887,00 |
R$ 83.723,00 |
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20 |
711508 |
DISCO RIGIDO - HD USB EXTERNO, 1 TB, IGUAL OU SUPERIOR A 5900 RPM E TAXA DE TRANSFERENCIA MAXIMA DE 480 MBP USB 3.0 |
TOSHIBA |
un |
27,00 |
R$ 695,00 |
R$ 18.765,00 |
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21 |
716109 |
DISCO RIGIDO - HD USB EXTERNO, CAPACIDADE DE 8 TB, VELOCIDADES DE 7200RPM, USB 3.0 COM FONTE DE ALIMENTACAO, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. |
SEAGATE |
un |
12,00 |
R$ 2.724,50 |
R$ 32.694,00 |
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22 |
718497 |
DISTRIBUIDOR DE VIDEO 20X1 TIPO SPLITTER, SELETOR PARA 2 HDMI, ADAPTADOR , COMPRIMENTO APROXIMADO 30 CM, 1080P, QUANTIDADE DE CONECTORES DE ENTRADA 1, QUANTIDADE DE SAIDA 2. |
IMPORTE |
un |
10,00 |
R$ 119,90 |
R$ 1.199,00 |
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23 |
716063 |
DOCK STATION - UNIVERSAL PARA NOTEBOOK COM CONEXAO USB 3.0 TIPO-C, PARA EXPANDIR OS RECUR-SOS DOS NOTEBOOKS E PERSONALIZAR O AMBIENTE DE COMPUTACAO DE DESKTOP; OFERECE SUPORTE PARA ATE TR?S TELAS 4K OU UMA UNICA TELA 5K, 4 PORTAS USB 3.0, 1 PORTA USB-C, SAIDA DE ALTO-FALANTE, CONJUNTO DE AUDIO, GIGABIT ETHERNET, SLOT DE SEGURANCA KENSINGTON, CARREGA NOTEBOOK DE ATE 65 W POR MEIO DE USB-C |
MAIWO |
un |
15,00 |
R$ 1.248,50 |
R$ 18.727,50 |
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24 |
712464 |
FILTRO DE LINHA - REGUA PARA 08 TOMADAS 10A PADRAO BRASILEIRO, PARA RACK, 19" X 1U. |
Max Eletron |
un |
123,00 |
R$ 111,50 |
R$ 13.714,50 |
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25 |
718382 |
FILTRO DE LINHA - SMART WEB; 5 TOMADAS (TOMADAS 2P+T); VOLTAGEM: 127/220V; CORRENTE MÁXIMA: 10 A; SAÍDA: A MESMA TENSÃO DA ENTRADA; INTERFACE WEB PARA MONITORAMENTO; CONFIGURAÇÃO RÁPIDA E FÁCIL; DISCOVERY PARA LOCALIZAR EQUIPAMENTO NA REDE; DHCP PARA FACILITAR CONFIGURAÇÃO; ACESSO VIA SMARTPHONE POR APLICATIVO SMART SMI VOLT; PODE SER CONFIGURADO TOTALMENTE PELO APLICATIVO; POSSIBILIDADE DE NOMEAR TODAS AS TOMADAS PARA CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO; RELÓGIO PARA FORNECIMENTO DE HORA; AGENDAMENTO PARA LIGAR/DESLIGAR AS TOMADAS POR HORA E DIAS DA SEMANA; PROTOCOLO SNMP PARA MONITORAÇÃO; WATCHDOG PARA MONITORAMENTO; INTERVALO DE VARREDURA AJUSTÁVEL DE 1 A 60 MINUTOS; RESET DE PORTAS AUTOMÁTICO EM CASO DE NÃO RESPOSTA AO PING. |
IMPORTE |
un |
55,00 |
R$ 800,00 |
R$ 44.000,00 |
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26 |
718500 |
FONE DE OUVIDO BASE DE INOX OU PLASTICO RIGIDO, HASTE METALICA, ARTICULADO, HEAD PHONE, COMBINACAO DE FONE DE OUVIDO E MICROFONE UNIDIRECIONAL EM UM UNICO LADO, COM CANCALADOR DE RUÍDO, COM SAIDA COMPATÍVEL COM PLACA DE SOM, PLUG: P1 COM CONTROLE DE VOLUME, AURICULAR EM MATERIAL ANTI-ALÉRGICO, DIMENSÕES 22 X 13 CM. |
HAVIT |
un |
115,00 |
R$ 118,90 |
R$ 13.673,50 |
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27 |
716168 |
JOGO DE BROCAS - PARA MADEIRA, NAS BITOLAS DE 4MM, 6MM, 8MM, 10MM, 12MM, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA |
BOSCH |
un |
11,00 |
R$ 160,00 |
R$ 1.760,00 |
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28 |
716162 |
KIT DE FIXAÇÃO PARA RACK PADRÃO 19¨ - KIT PARAFUSOS + PORCAS GAIOLA PARA FIXAR EQUIPAMENTOS NA BANDEJA DO RACK. |
IMPORTE |
un |
60,00 |
R$ 44,60 |
R$ 2.676,00 |
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29 |
720079 |
KIT FIBRA ÓPTICA DUPLEX, SFP+ 10G, 20M, LC/UPC - HPY+ NETWORK- KIT DE ENLACE ÓPTICO 10 GIGABITS COMPOSTO POR: 2X MÓDULOS TRANSCEPTORES SFP+ PADRÃO 10GBASE-SR, 850NM, CONECTOR LC. 1X CORDÃO ÓPTICO (PATCH CORD) DE FIBRA MULTIMODO (OM3/OM4) DUPLEX, CONECTORIZAÇÃO LC/UPC NAS DUAS PONTAS, COMPRIMENTO DE 20 METROS. COMPATÍVEL COM PADRÃO MSA. |
IMPORTE |
un |
28,00 |
R$ 498,90 |
R$ 13.969,20 |
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30 |
691361 |
KIT TESTADOR LOCALIZADOR DE CABOS TX1500 |
EXBOM |
un |
15,00 |
R$ 541,90 |
R$ 8.128,50 |
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31 |
717235 |
LEITOR E GRAVADOR SMART CARD 13,56 MHZ, SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA/MODELO RFID-NFC ACR122U |
IMPORTE |
un |
12,00 |
R$ 506,90 |
R$ 6.082,80 |
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32 |
720134 |
MESA PROFISSIONAL DE SOM - MESA DE SOM CANAIS COM BLUETOOTH, USB E PHANTOM POWER 48V MESA DE SOM PROFISSIONAL COM, NO MINIMO, 8 CANAIS DE ENTRADA INDEPENDENTES, SENDO COMPATIVEL COM CONECTORES XLR E P10 (¼"), POSSIBILITANDO CONEXAO DE MICROFONES E INSTRUMENTOS MUSICAIS. PHANTOM POWER DE +48V PARA USO COM MICROFONES CONDENSADORES; CONECTIVIDADE BLUETOOTH PARA REPRODUCAO DE AUDIO SEM FIO; ENTRADA USB COMPATIVEL COM REPRODUCAO DE ARQUIVOS MP3; ENTRADAS AUXILIARES RCA E/OU AUX; EQUALIZACAO DE NO MINIMO 3 BANDAS (GRAVES, MEDIOS E AGUDOS) POR CANAL; CONTROLE INDIVIDUAL DE GANHO E VOLUME POR CANAL; SAIDAS PRINCIPAIS (XLR OU RCA) E SAIDA PARA MONITOR/FONE DE OUVIDO; FONTE DE ALIMENTACAO BIVOLT (AUTOMATICA OU CHAVE SELETORA 110/220V); ESTRUTURA RESISTENTE, ADEQUADA PARA USO PROFISSIONAL EM EVENTOS, GRAVACOES E SONORIZACAO; |
IMPORTE |
un |
2,00 |
R$ 970,00 |
R$ 1.940,00 |
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33 |
718376 |
MICROFONE SEM FIO DIGITAL – DUPLO, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO PRODUTO: RECEPTOR 1200UHF, FREQUÊNCIA DE TRABALHO: UHF 614 A 698 MHZ, OSCILADOR CONTROLADO A CRISTAL, ESTABILIDADE: = ±10 PPM, SENSIBILIDADE: =5DBUV (S/N=20DB), MAX. DESVIO DE FREQUÊNCIA: 50HZ, RELAÇÃO SINAL/RUIDO:>98 DB T.H.D.:<0.5%@1KHZ, REJEIÇÃO DE IMAGEM: 80DB TÍPICO, REJEIÇÃO DE ESPÚRIOS: 80DB TÍPICO, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 40HZ A 18KHZ, ALIMENTAÇÃO: DC, 0.3A, 12V DC N, TRANSMISSOR MICROFONE X1UHF, ESTABILIDADE DE FREQUÊNCIA: 0,0005%, POTÊNCIA DE SAÍDA MÁXIMA: 15MW, EMISSÃO DE ESPÚRIOS: 40DB, ALIMENTAÇÃO: 3 VOLTS (DUAS PILHAS AA), PADRÃO POLAR: SUPER CARDIÓIDE, CÁPSULA: DINÂMICALISTA DE COMPONENTES DO SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO, 1 RECEPTOR (1200UHF), 2 MICROFONES DE MÃO (X1UHF), 2 ANTENAS, 1 CABO P10, 1 FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 12 VDC/100/240V BIVOLT, 4 PILHAS PARA TESTE, 1 MANUAL DE INSTRUÇÃO. |
IMPORTE |
un |
19,00 |
R$ 919,00 |
R$ 17.461,00 |
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34 |
718493 |
MICROFONE SEM FIO, FORMATO LAVALIER, TIPO CONDENSADOR, COM PADRÃO POLAR OMNIDIRECIONAL. INCLUI DOIS MICROFONES COMPACTOS E LEVES, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DIGITAL PARA GARANTIR ALTA QUALIDADE DE SOM. POSSUI LUZ INDICADORA DE FUNCIONAMENTO E CARREGAMENTO VIA USB-C, PERMITINDO UMA FÁCIL CONEXÃO E RECARGA. SENSIBILIDADE DE 110 DB E TAXA DE AMOSTRAGEM DE 48 KHZ, COM ALCANCE DE ATÉ 100 METROS SEM OBSTRUÇÕES. EQUIPADO COM FILTROS DE RUÍDO E FUNÇÃO DE CANCELAMENTO DE ECO, PROPORCIONA GRAVAÇÕES CLARAS E PROFISSIONAIS. COMPATÍVEL COM DISPOSITIVOS: ANDROID, IPHONE, CÂMERAS, COMPUTADORES E GRAVADORES. IDEAL PARA GRAVAÇÕES DE ÁUDIO EM MOVIMENTO, ENTREVISTAS, VLOGS E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS. VEM COM ESTOJO DE CARREGAMENTO QUE OFERECE MOBILIDADE E PRATICIDADE. BATERIA DEVERÁ PROPORCIONAR PELO MENOS 10 HORAS DE USO CONTÍNUO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. |
BOYA MINI |
un |
12,00 |
R$ 615,00 |
R$ 7.380,00 |
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35 |
711787 |
MULTIMETRO DIGITAL PORTATIL PROFISSIONAL TELA LCD COM PONTEIRA E BATERIA |
EXBOM |
un |
10,00 |
R$ 146,50 |
R$ 1.465,00 |
|
|
36 |
718487 |
ORGANIZADOR DE CABO, EM METAL, PRETO, 1U. |
IMPORTE |
un |
65,00 |
R$ 53,50 |
R$ 3.477,50 |
|
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37 |
716085 |
PAD MOUSE - MOUSE PAD TIPO SPEED, DIMENSOES MINIMAS (L X P X A) 240X320X3MM, SUPERFICIE DE ELASTANO E MICROFIBRA, MATERIAL BORRACHA NATURAL CORES VARIADAS |
IMPORTE |
un |
106,00 |
R$ 36,90 |
R$ 3.911,40 |
|
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38 |
716165 |
PASSA FIO - DE NYLON, COM 10 METROS DE COMPRIMENTO, PARA INSTALACAO ELETRICA |
NYLON |
un |
30,00 |
R$ 46,00 |
R$ 1.380,00 |
|
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39 |
716174 |
PASSADOR DE SLIDES - WIRELESS COM PONTEIRO LASER. APRESENTADOR MULTIMIDIA WIRELESS. COM PONTEIRO LASER INTEGRADA, ESPECIFICO PARA APRESENTACAO DE SLIDES DO MICROSOFT POWERPOINT. CARACTERISTICAS: PLUGAND PLAY. MODELO SEM FIO. BOTAO DE LIGA / DESLIGA. 2 BOTOES APRESENTADOR: (AVANCAR E VOLTAR). 1 BOTAO LASER POINTER. 1 BOTAO FUNCAO: PAUSAR (TELA ESCURA / VOLTAR). 1 BOTAO FUNCAO: TROCAR APLICATIVO (ALTTAB). BOLSA DE TRANSPORTE INCLUSA. APONTADOR LASER INTEGRADO. ALERTA SILENCIOSO (ATRAVES DE VIBRACAO). CONTROLA APRESENTACOES NO MICROSOFT POWERPOINT. DISPLAY LCD COM INDICACAO DE TEMPO, NIVEL DA BATERIA E RECEPCAO WIRELESS. RECEIVER COM INTERFACE USB (PODE SER ARMAZENADO NO PROPRIO APRESENTADOR). INTERFACE: USB. ALIMENTACAO: 1 PILHAS AAA. TIPO DE TRANSMISSAO: RADIO FREQUENCIA (2.4 GHZ). DISTANCIA MAXIMA: 15 METROS. COMPATÍVEL: PC E NOTEBOOK. REQUISITOS DE SISTEMA: WINDOWS 7, 8, 8.1 E 10 OU SUPERIOR. |
IMPORTE |
un |
15,00 |
R$ 97,90 |
R$ 1.468,50 |
|
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40 |
718499 |
PATCH CORD CONEXAO DE MICROCOMPUTADOR A REDE DE 1,5MT, CABO UTP/CAT 6/ 568-A COM CONECTORES RJ-45 MACHO. |
IMPORTE |
un |
238,00 |
R$ 59,90 |
R$ 14.256,20 |
|
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41 |
718261 |
PLACA DE CAPTURA E SWITCHER HDMI - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: ALTERNÂNCIA ENTRE 3 ENTRADAS HDMI PARA 1 SAÍDA HDMI E 1 PORTA USB 3.0, SUPORTA RESOLUÇÕES ATÉ 4K @ 60 FPS NAS ENTRADAS HDMI E 3840X2160 @ 30 FPS NA SAÍDA USB 3.0. TRANSMISSÃO RÁPIDA VIA USB 3.0 COM ATÉ 5GBPS, SEM LATÊNCIA PERCEPTÍVEL. PLUG AND PLAY, COMPATÍVEL COM WINDOWS, MAC, LINUX, ANDROID E MAIS. ENTRADA DE MICROFONE E SAÍDA DE ÁUDIO PARA CONFERÊNCIAS E STREAMING. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:ENTRADAS: 3X HDMI, SAÍDAS: 1X HDMI, 1X USB 3.0, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 4K @ 60 FPS (HDMI), 3840X2160 @ 30 FPS (USB 3.0), INTERFACE: USB 3.0, ATÉ 5GBPS, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS, MAC, LINUX, ANDROID, COMPATÍVEL COM OBS, VLC, VMIX E OUTROS SOFTWARES. SUPORTA STREAMING RTMP PARA TWITCH, YOUTUBE E FACEBOOK LIVE. |
IMPORTE |
un |
4,00 |
R$ 259,00 |
R$ 1.036,00 |
|
|
42 |
715951 |
PLACA DE REDE DUAL LAN PCI EXPRESS 1X 10/100/1000 FULL DUPLEX |
TP LINK |
un |
11,00 |
R$ 287,90 |
R$ 3.166,90 |
|
|
43 |
715943 |
PLACA DE REDE LOCAL - PADRAO ETHERNET PCI EXPRESS X1, 10/100/1000 (INTELBRAS, DLINK, TPLINK) |
TP LINK |
un |
89,00 |
R$ 188,00 |
R$ 16.732,00 |
|
|
44 |
715953 |
PLACA DE REDE PCI EXPRESS 2.5 GB LAN 1X 10/100/1000/2500 FULL DUPLEX |
Fenvi |
un |
50,00 |
R$ 262,90 |
R$ 13.145,00 |
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45 |
715952 |
PLACA DE REDE QUAD LAN PCI EXPRESS 1X 10/100/1000 FULL DUPLEX |
BROODCON |
un |
4,00 |
R$ 581,90 |
R$ 2.327,60 |
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46 |
718492 |
RACK DE PAREDE 12U, DESMONTAVEL, ALTURA EXTERNA 580MM, LARGURA EXTERNA 530MM - 19'' POLEGADAS (PADRAO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS), PROFUNDIDADE 550MM; SUPORTE PARA ATE 50KG. |
IMPORTE |
un |
32,00 |
R$ 998,90 |
R$ 31.964,80 |
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47 |
717227 |
SERVIDOR DE IMPRESSAO - LPR USB PARA REDE LAN. DIMENSAO: 53*53*40MM. PROTOCOLOS SUPORTADOS: TCP/IP IPX/SPX NETBEUI APPLETALK LPR/LPD IPP SMB. INTERFACES USB 2.0, RJ-45 (100MBPS), TIPO C PORTA DA FONTE DE ALIMENTACAO. SISTEMAS COMPATIVEIS: WINDOWS VISTA, MAC OS, WINDOWS 11. 10, 8 E 7. ITENS INCLUSO: SERVIDOR, FONTE DE ALIMENTACAO, CABO P/ FONTE, MANUAL EM PORTUGUES. |
IMPORTE |
un |
64,00 |
R$ 517,00 |
R$ 33.088,00 |
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48 |
720081 |
SSD NVME DE 8 TB COM DISSIPADOR- SSD M.2 NVME COM CAPACIDADE DE 8TB. INTERFACE PCIE GEN 4.0 X4. VELOCIDADE DE LEITURA SUPERIOR A 6.000 MB/S. EQUIPADO COM DISSIPADOR DE CALOR (HEATSINK) DE ALUMÍNIO INTEGRADO PARA CONTROLE TÉRMICO. FORMATO 2280. ALTA DURABILIDADE (ACIMA DE 5.500 TBW). |
CORSAIR MP 600 |
un |
20,00 |
R$ 1.393,00 |
R$ 27.860,00 |
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49 |
720082 |
SSD WD RED NAS SA500 4TB SATA III 2.5"- SSD INTERNO DE 4TB, FORMATO 2.5", INTERFACE SATA III 6GB/S. MODELO OTIMIZADO PARA AMBIENTES NAS (NETWORK ATTACHED STORAGE) E OPERAÇÃO 24/7. ALTA DURABILIDADE COM ENDURANCE MÍNIMO DE 2000 TBW (TERABYTES GRAVADOS). IDEAL PARA CACHE EM SERVIDORES OU ARMAZENAMENTO DE DADOS CRÍTICOS. |
FORCE VULKAN |
un |
31,00 |
R$ 8.727,00 |
R$ 270.537,00 |
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50 |
716021 |
STOREDGE DISK - DISCO DE 2,5 POLEGADAS, SSD, 8TB; ESPECIFICACOES: LEITURA SEQUENCIAL 560 MB/S; GRAVACAO SEQUENCIAL 530 MB/S; LEITURA RANDOMICA (IOPS) ATE 95K; GRAVACAO RANDOMICA (IOPS) ATE 85K; DURABILIDADE 600TBW |
SEAGATE |
un |
17,00 |
R$ 6.513,70 |
R$ 110.732,90 |
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51 |
716023 |
SWITCH - 8X PORTAS 2.5 GBPS 2500 MBPS |
TP LINK |
un |
76,00 |
R$ 618,50 |
R$ 47.006,00 |
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52 |
720072 |
SWITCH DE REDE ETHERNET 2.5G DE 24 PORTAS NÃO GERENCIADO (24X 2.5GBE | 2X 10G SFP+)- SWITCH MULTI-GIGABIT DE 26 PORTAS TOTAIS. POSSUI 24 PORTAS RJ45 DE 2.5 GBPS (IEEE 802.3BZ) E 2 PORTAS SFP+ DE 10 GBPS PARA UPLINK. MODELO NÃO GERENCIÁVEL (PLUG AND PLAY). CAPACIDADE DE SWITCHING DE 160 GBPS (NON-BLOCKING). PADRÃO RACK 19" COM FONTE INTERNA. |
IMPORTE |
un |
18,00 |
R$ 2.772,00 |
R$ 49.896,00 |
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53 |
711550 |
TESTADOR - TESTADOR DE FONTE DE ALIMENTACAO ATX COM POSSIBILIDADE DE TESTAR CONECTORES ATX 20/24 PINOS, SATA, 4 PINOS (P4), 8 PINOS (CPU DUAL) E 6 PINOS(PCI-EXPRESS); DEVE TER PAINEL COM INDICACAO DA TENSAO E ALARME SONORO INDICANDO TENSAO SUPERIOR OU INFERIOR |
POWER SUPPLEY TESTE |
un |
14,00 |
R$ 112,50 |
R$ 1.575,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 1.090.345,10 |
|||||||
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 15/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1 O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, de acordo com a demanda apresentada, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
4.1.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
4.3. Os bens deverão ser entregues no endereço estabelecido pelo fiscal, de segunda a sexta feira no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nos seguintes endereços:
|
LOCAL |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
|
Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças |
66.3565.3900 |
Praça São Francisco de Assis, 128. |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
66.3565.3912 |
Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura) |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Educação |
66.35652666 |
Rua dos Seringueiros, nº 198. |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
66.35653900 |
Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a Rua Divina Fritzen, nº 191. |
Modulo 01 |
|
Departamento de Água e Esgoto |
66.3565.1095 |
Av. 02 de Dezembro, n° 1208 |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
66.3565.1400 66.3565.2036 |
Rua 12 de Julho, nº 103. |
Modulo 01 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
66.92241459 |
Av. 02 de Dezembro, nº 2638. |
Cidade Alta |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
66.3565.1141 |
Av. dois de dezembro, nº 2324. |
Cidade Alta |
|
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
66.98117.4770 |
Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade |
66.98120.8096 |
Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.5 Os prazos de entrega dos itens admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração das especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2. Fornecer os produtos solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
5.2.8. Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9. O fornecedor deverá realizar a instalação de todas as persianas solicitadas pelas secretarias. Em se tratando das Escolas, Unidades básicas de Saúde e demais estruturas públicas municipais localizadas na Zona Rural, bem como em locais fora da sede de cada secretaria, será de total responsabilidade da empresa vencedora o deslocamento de seu representante para realizar a instalação dos materiais.
5.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19. A cores das persianas serão escolhidas pela secretaria solicitante e deverão ser entregues de acordo com as especificações das mesmas.
5.2.20. Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22. Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2.24. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Quando solicitado, o fornecedor deverá comparecer in loco para realizar as medições necessárias para proceder a solicitação do pedido ou prestar todas as informações para as medições a serem realizadas.
6. SEGURO GARANTIRA
6.1. Não será exigida seguro garantira
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 15/2026 e a proposta da empresa G 2000 COMERCIO LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 27 de maio de 2026
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
G 2000 COMERCIO LTDA
CNPJ Nº 48.071.593/0001-03
Raphaela Klos Miranda
CPF/MF Nº. 043.250.901-18
Representante Legal
Testemunhas:
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Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21 |