ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28 de Maio de 2026
Ata de R.P. nº 28/2026
Pregão Presencial/SRP nº 15/2026
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa C. MARCOS SILVA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 64.931.398/0001-62, com sede na Av. Doutor Meirelles, nº 355ª, Quadra 01, Lote A, Sala: 02, Salão C, bairro Altos do Coxipo, cidade de Cuiabá, Estado Mato - Grosso, CEP: 78.088-010, telefone: (65) 99232-9600, e-mail: licitacm2026@gmail.com , neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), Celso Marcos da Silva, brasileiro(a), empresário, casado, residente e domiciliado na Rua Umutina, quadra 13, casa 6, Bairro Itapajé, cidade de Cuiabá, Estado Mato - Grosso, CEP: 78.055-060, portador da RG .nº 16749928 SSP - MT e CPF/MF n.º 016.605.681-29, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 15/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de informática, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 15/2026, abaixo especificados:
|
SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
MARCA |
UND. |
QNTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
|
|
1 |
716005 |
ADAPTADOR DE CONECTOR - TIPO CONVERSOR DE HDMI PARA VGA PORTATIL,ENTRADA HDMI E SAIDA VGA, MAIS SAIDA DE AUDIO STERREO, CIRCUITO ELETRONICO INTERNO RESISTENTE A IMPACTOS |
EXBOM |
un |
62,0000 |
R$ 30,9000 |
R$ 1.915,80 |
|
|
2 |
718501 |
ADAPTADOR DE CONECTOR HUB USB 3.0 DE 7 PORTAS |
CNMAOYI |
un |
19,0000 |
R$ 119,0000 |
R$ 2.261,00 |
|
|
3 |
718495 |
ANILHA IDENTIFICADOR DE CABOS DE REDE, ANILHAS NUMERICAS DE 0 A 9,PLASTICO,7MMX11MMX3MM, PACOTE COM 500 PEÇAS. |
MTC |
PACOTE |
26,0000 |
R$ 61,0000 |
R$ 1.586,00 |
|
|
4 |
716164 |
BANDEJA DE VENTILAÇÃO PARA RACK 19¨ ALTURA DE 2U. PROFUNDIDADE DE 350 MM COM KIT DE FIXAÇÃO. CAPACIDADE MAXIMA: 20 KG. PINTURA CINZA |
MTC |
un |
36,0000 |
R$ 207,0000 |
R$ 7.452,00 |
|
|
5 |
716069 |
CABO DE IMPRESSORA, PADRAO USB 2.0 CONECTOR DE ENTRADA USB A MACHO, CONECTOR DE SAIDA USB B MACHO, MEDINDO 5 METROS. |
CABEX- TX |
un |
95,0000 |
R$ 48,0000 |
R$ 4.560,00 |
|
|
6 |
717222 |
CABO DE REDE CAT 6 FULL COBRE, CAIXA COM 305 METROS |
SECCON |
un |
52,0000 |
R$ 1.252,0000 |
R$ 65.104,00 |
|
|
7 |
720090 |
CABO DE REDE PATCH CORD FULL COBRE PLUSCABLE 50CM CAT.5E AZUL- CABO PATCH CORD U/UTP CATEGORIA 5E. COMPRIMENTO DE 50CM. CONDUTORES EM 100% COBRE (FULL COPPER), BITOLA 24/26 AWG. CONECTORES RJ-45 MACHOS COM CONTATOS BANHADOS A OURO E CAPAS PROTETORAS INJETADAS (BOOT/SNAGLESS). COR AZUL. HOMOLOGADO ANATEL. ISENTO DE ALUMÍNIO COBREADO (CCA). |
MTC |
un |
427,0000 |
R$ 93,0000 |
R$ 39.711,00 |
|
|
8 |
718337 |
CABO EXTENSOR P2 FEMEA P10 - CABO DE ÁUDIO P10 ESTÉREO PARA P2 ESTÉREO FÊMEA, ADAPTADOR, COMPRIMENTO DO CABO: 20 METROS, QUANTIDADE DE CONECTORES DE ENTRADA: 1 (P10 ESTÉREO MACHO), QUANTIDADE DE CONECTORES DE SAÍDA: 1 (P2 ESTÉREO FÊMEA). |
FG TEC P10 |
un |
36,0000 |
R$ 264,0000 |
R$ 9.504,00 |
|
|
9 |
711843 |
CABO- TIPO DISPLAY PORT M 1.4, HBR 8K, COM TRAVA, 3 METROS |
PI 546 |
un |
19,0000 |
R$ 82,0000 |
R$ 1.558,00 |
|
|
10 |
720143 |
CAIXA DE PONTO DE REDE - KIT DE PONTO DE REDE DE DADOS – CAIXA DE SOBREPOR, ESPELHO SIMPLES E CONECTOR RJ45 FEMEA PADRAO KEYSTONE CATEGORIA 6 (CAT6) |
KEYSTONE |
un |
200,0000 |
R$ 52,0000 |
R$ 10.400,00 |
|
|
11 |
711541 |
CAIXA DE SOM ESTÉREO PARA COMPUTADOR, NOTEBOOK COM CONECTOR P2 (3,5 MM) E ALIMENTAÇÃO USB, 5W, RMS DE POTÊNCIA. |
C3TECH |
un |
103,0000 |
R$ 34,5000 |
R$ 3.553,50 |
|
|
12 |
716137 |
CÂMERA WEB BCC950 FULL HD 30FPS COR PRETO, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE VÍDEO: 1920PX X 1080PX, IMAGEM COM RESOLUÇÃO DE 3 MPX, INTERFACES: USB-A, USB MINI-B, FUNCIONA COM WINDOWS 7, MACOS 10.6, ADEQUADA PARA NOTEBOOK, DESKTOP PC, COMPATÍVEL COM SKYPE FOR BUSINESS, ZOOM, FUZE, VIDYO, GOOGLE MEET, CISCO JABBER, GOTOMEETING, WEBEX, BLUEJEANS, BROADSOFT, LIFESIZE, MICROSOFT TEAMS, POSSUI VÁRIAS FUNÇÕES, COM ZOOM 1.2X, INCLUI BASE, SUPORTE EXTENSOR DE CÂMERA, CONTROLE REMOTO, ADAPTADOR DE ENERGIA CA E GUIA DO USUÁRIO, É ADEQUADA PARA VIDECONFERÊNCIAS, IDEAL PARA SUAS COMUNICAÇÕES VIRTUAIS DIÁRIAS. |
RAPOO |
un |
47,0000 |
R$ 1.900,0000 |
R$ 89.300,00 |
|
|
13 |
712468 |
CARREGADOR DE BATERIA - EM PLASTICO,CARREGADOR DE BATERIA 9V E PILHA AA,BIVOLT. |
ALLIGHT BT |
un |
18,0000 |
R$ 67,0000 |
R$ 1.206,00 |
|
|
14 |
716020 |
CARREGADOR DE PILHA - CARREGADOR PARA PILHA AA, CAPACIDADE PARA 4 PILHAS, VOLTAGEM 110V/220V (BIVOLT), BATERIAS: 2550 MAH,COM INDICADOR DE CARGA COMPLETA E DESLIGAMENTO AUTOMATICO |
ALLIGHT-AL |
un |
15,0000 |
R$ 96,0000 |
R$ 1.440,00 |
|
|
15 |
716076 |
CONECTOR PLUG MACHO CAT5E, EZ-RJ45 VAZADO, KIT COM 100 UNIDADES. |
EXBOM |
un |
39,0000 |
R$ 148,0000 |
R$ 5.772,00 |
|
|
16 |
720133 |
CONECTORES - CONECTOR RJ45 MACHO CAT6 EZ PASSAGEM 8X8 CARACTERISTICAS TECNICAS DE CATEGORIA: CAT6 U/UTP; CORPO EM TERMOPLASTICO DE ALTO IMPACTO NAO PROPAGANTE A CHAMA; VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO COM CAMADAS DE 2,54 MICROMETROS DE NIQUEL E 1,27 MICROMETROS DE OURO; COMPATIVEL COM OS PADROES DE MONTAGEM T568A E T568B; CONTATOS ADEQUADOS PARA CONDUTORES SOLIDOS OU FLEXIVEIS - PACOTE COM 100 UNIDADES; |
CONECTOR RJ 45 CAT 6 |
un |
10,0000 |
R$ 83,0000 |
R$ 830,00 |
|
|
17 |
716062 |
DOCK STATION - DOCK STATION HD 2.5 E 3.5 USB 3.0 |
TUCAVIO - TV |
un |
14,0000 |
R$ 234,0000 |
R$ 3.276,00 |
|
|
18 |
712463 |
FERRAMENTA DE IMPACTO, EM ACO E CABO EM PVC, ¨PUNCH DOWN¨, PARA TERMINACAO 110 IDC, COM IMPACTO PARA CONEXAO E CRIMPAGEM. |
PENTON 314P |
un |
12,0000 |
R$ 838,0000 |
R$ 10.056,00 |
|
|
19 |
718377 |
FILTRO DE LINHA - SMART WEB; 10 TOMADAS (TOMADAS 2P+T); VOLTAGEM: 127/220V; CORRENTE MÁXIMA: 10 A; SAÍDA: A MESMA TENSÃO DA ENTRADA; INTERFACE WEB PARA MONITORAMENTO; CONFIGURAÇÃO RÁPIDA E FÁCIL; DISCOVERY PARA LOCALIZAR EQUIPAMENTO NA REDE; DHCP PARA FACILITAR CONFIGURAÇÃO; ACESSO VIA SMARTPHONE POR APLICATIVO SMART SMI VOLT; PODE SER CONFIGURADO TOTALMENTE PELO APLICATIVO; POSSIBILIDADE DE NOMEAR TODAS AS TOMADAS PARA CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO; RELÓGIO PARA FORNECIMENTO DE HORA; AGENDAMENTO PARA LIGAR/DESLIGAR AS TOMADAS POR HORA E DIAS DA SEMANA; PROTOCOLO SNMP PARA MONITORAÇÃO; WATCHDOG PARA MONITORAMENTO; INTERVALO DE VARREDURA AJUSTÁVEL DE 1 A 60 MINUTOS; RESET DE PORTAS AUTOMÁTICO EM CASO DE NÃO RESPOSTA AO PING. |
VOLT |
un |
48,0000 |
R$ 1.364,0000 |
R$ 65.472,00 |
|
|
20 |
712473 |
FILTRO DE LINHA DE 4 TOMADAS BIVOLT, COM FUSIVEL. |
MEGATHON TC |
un |
147,0000 |
R$ 36,9000 |
R$ 5.424,30 |
|
|
21 |
716071 |
FONE DE OUVIDO - HEADSET CONEXAO USB, COMPATIVEL PARA TELEFONIA NA INTERNET, COM MICROFONE, SENSIBILIDADE DE ENTRADA 62DBV, COMPRIMENTO DO CABO PÉS, CONECAO USB COMPATIVEL COM 1.1 E 2.0, RESPOSTA DE FREQUENCIA 20HZ-20KHZ, MICROFONE 100HZ-10KHZ, MICROFONE COM TUBO DE VOZ REMOVIVEL; ADAPTACAO ERGONOMICA A CABECA; LEVE E CONFORTAVEL, GARANTIA NO MINIMO 12 MESES DE GARANTIA |
C3TECH |
un |
129,0000 |
R$ 267,0000 |
R$ 34.443,00 |
|
|
22 |
720131 |
FONE DE OUVIDO - INTRA-AURICULAR COM MICROFONE, ISOLAMENTO DE RUIDO, COM FIO, BLUETOOTH, DIMENSOES: 3 X 17.5 X 6 CM; 28.35 G |
JBL TUNE 110 |
un |
37,0000 |
R$ 135,0000 |
R$ 4.995,00 |
|
|
23 |
720132 |
FONE DE OUVIDO - TIPO FECHADO E DINAMICO, DRIVER DE NEODIMIO DE NO MINIMO 40 MM DE DIAMETRO, FORMATO CIRCUMAURAL OVER-EAR COM ESPUMA MACIA, INTERVALO MINIMO DE RESPOSTA EM FREQUENCIA 15 HZ A 25.000 HZ, SENSIBILIDADE MAIOR QUE 99 DB/MW, EXTENSAO DO CABO IGUAL OU MAIOR QUE 2M, PLUG P2 STEREO E FOLHEADO A OURO, ADAPTADOR/CABO CASO O FONE TENHA CABOS REMOVIVEIS , P2 PARA P10 INCLUSO, TAMBEM FOLHEADO A OURO, SEM MICROFONE |
AKE K92 |
un |
75,0000 |
R$ 359,0000 |
R$ 26.925,00 |
|
|
24 |
711552 |
FONTE DE ALIMENTACAO PARA NOTEBOOK - UNIVERSAL 90W, COM 10 PINOS, BIVOLT. |
MTC |
un |
35,0000 |
R$ 247,0000 |
R$ 8.645,00 |
|
|
25 |
718384 |
GAVETA PARA HD/SSD DE 2.5 POLEGADAS; COMPATIBILIDADE: SERVIDORES DELL (R430, T430, R530, R730, T630, R730XD); MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE E METAL; COMPATÍVEL COM ESPECIFICAÇÕES PADRÃO DE 2.5"; CONEXÃO: INTERFACE SATA PARA CONEXÃO COM A PLACA-MÃE. FACILIDADE DE INSTALAÇÃO: PERMITE A INSTALAÇÃO RÁPIDA E FÁCIL DE SSDS EM SERVIDORES. MELHORIA DE DESEMPENHO: SUPORTA SSDS QUE OFERECEM VELOCIDADES DE LEITURA E GRAVAÇÃO SUPERIORES EM COMPARAÇÃO COM HDDS TRADICIONAIS. DESIGN COMPACTO: OTIMIZA O ESPAÇO DENTRO DO SERVIDOR, PERMITINDO UMA MELHOR ORGANIZAÇÃO. |
Dell |
un |
3,0000 |
R$ 108,0000 |
R$ 324,00 |
|
|
26 |
717236 |
GRAVADOR NFC SMART CARD READER, COPIADORA RFID, 125KHZ, 13.56MHZ, USB FOB, PROGRAMADOR, CHAVE CRIPTOGRAFADA COM TRANSMISSÃO DE VOZ, X100 |
BOOS |
un |
11,0000 |
R$ 471,0000 |
R$ 5.181,00 |
|
|
27 |
716167 |
JOGO DE BROCAS DE VIDEA, COM DIAMETRO DE 2 A 12 MM, PARA CONCRETO |
FERTAK |
un |
22,0000 |
R$ 179,0000 |
R$ 3.938,00 |
|
|
28 |
716172 |
JOGO DE CHAVES - DE FENDA/PHILLIPS COMPOSTO POR 10 PECAS, SENDO: 1 CHAVE DE FENDA 1/8" X 2", 1 CHAVE DE FENDA 3/16" X 1.1/2", 1 CHAVE DE FENDA 3/16" X 3", 1 CHAVE DE FENDA 1/4" X 1.1/2", 1 CHAVE DE FENDA 1/4" X 4", 1 CHAVE DE FENDA 5/16" X 6", 1 CHAVE PHILLIPS 1/8" X 2", 1 CHAVE PHILLIPS 3/16" X 1.1/2", 1 CHAVE PHILLIPS 3/16" X 3" E 1 CHAVE PHILLIPS 1/4" X 4". |
Vonder |
un |
23,0000 |
R$ 100,0000 |
R$ 2.300,00 |
|
|
29 |
720078 |
KIT FIBRA ÓPTICA 10G, SFP+ PARA SFP+, 2.5M, LC/UPC DUPLEX - HPY+ NETWORK- KIT DE ENLACE ÓPTICO 10 GIGABITS PARA CONEXÃO INTRA-RACK. COMPOSTO POR: 2X MÓDULOS TRANSCEPTORES SFP+ 10GBASE-SR (850NM, LC) E 1X CORDÃO ÓPTICO (PATCH CORD) MULTIMODO OM3/OM4 DUPLEX COM CONECTORES LC/UPC NAS DUAS EXTREMIDADES E COMPRIMENTO DE 2,5 METROS. |
FURUKAWA HPYTNET WORK |
un |
71,0000 |
R$ 499,0000 |
R$ 35.429,00 |
|
|
30 |
716113 |
KIT TECLADO E MOUSE SEM FIO, TECNOLOGIA WIRELESS 2,4 GHZ; COM RECEPTOR NANO USB, ALCANCE SEM FIO 10 METROS, CRIPTOGRAFIA SEM FIO PADRAO AVANCADO DE 128BITS ENTRE DISPOSITIVO E RECEPTOR, TECLADO: TECLAS DE PERFIL BAIXO, ALTURA AJUSTAVEL, BATERIA 2XAAA, DURACAO DAS PILHAS NAO RECARREGAVEL 36 MESES, LAYOUT ABNT-2, 15 TECLAS DE FUNCAO ACESSIVEIS COM TECLAS FN, MOUSE : BOTAO DE LIGAR E DESLIGAR, TECNOLOGIA DO SENSOR RASTREAMENTO AVANCADO, BATERIA 1XAA, DURACAO DAS PILHAS NÃO RECARREGAVEL 12 MESES. |
LOGITECH - LT |
un |
135,0000 |
R$ 249,9000 |
R$ 33.736,50 |
|
|
31 |
718383 |
LIMPA CONTATO - LIMPEZA DE CONTATOS ELETRO-ELETRÔNICOS PLACAS E COMPONENTES,TUBO SPRAY COM CANUDO EXTENSOR, CONTENDO 300 ML. |
MUNDIAL |
un |
89,0000 |
R$ 29,0000 |
R$ 2.581,00 |
|
|
32 |
718262 |
MESA DE SOM - CONSOLE DE ÁUDIO, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 4 CANAIS, 127V OU BIVOLT, CONEXÃO USB E BLUETOOTH: PERMITE CONEXÃO DIRETA COM O PC E DISPOSITIVOS BLUETOOTH PARA REPRODUÇÃO DE SOM ESTÉREO; GRAVAÇÃO NO PENDRIVE: CAPACIDADE DE GRAVAR DIRETAMENTE EM UM PENDRIVE; COMPATIBILIDADE: FUNCIONA COM WINDOWS 7/8/10 E MAC (ATÉ O 10.13), SEM NECESSIDADE DE DRIVERS ADICIONAIS (PLUG AND PLAY); PHANTOM POWER: FORNECE +48V DC PARA TODAS AS ENTRADAS XLR; EFEITO DE DELAY: INCLUI EFEITO DE DELAY PARA APRIMORAR A QUALIDADE DO SOM. FICHA TÉCNICA MÍNIMA: CANAIS: 2 CANAIS MONO COM ENTRADAS COMBO XLR/P10 E 1 CANAL ESTÉREO COM ENTRADAS P10 E RCA; RESOLUÇÃO: 16 BITS; TAXA DE AMOSTRAGEM: 48KHZ; MODOS DE GRAVAÇÃO: GRAVAÇÃO MONO (TODOS OS CANAIS FORMAM UMA ÚNICA PISTA MONO); INTERFACE: USB A.SAÍDA DE ÁUDIO DA MESA PARA PC: MONO; ENTRADA DE ÁUDIO DO PC PARA MESA: ESTÉREO; RECURSOS DOS CANAIS: PHANTOM POWER +48V DC; EQUALIZADOR DE 2 BANDAS (AGUDO E GRAVE); BOTÃO LOW CUT PARA CORTE DE FREQUÊNCIAS BAIXAS; CONTROLE DE GANHO EM TODOS OS CANAIS; VOLUME DE EFEITO E CONTROLE DE VOLUME DA SAÍDA AUXILIAR (FX OUT). PAN PARA DIRECIONAR O SINAL DO CANAL PARA O LADO L OU R DO MASTER DA MESA; LED PEAK PARA INDICAR QUANDO O SOM ESTÁ CLIPANDO. |
ARCANO MINIA - 4 |
un |
10,0000 |
R$ 499,0000 |
R$ 4.990,00 |
|
|
33 |
718496 |
MICROFONE PROFISSIONAL DE LAPELA, DUPLO, SEM FIO, COM 10 FREQUENCIAS EM UHF, COMPOSTO DE 01 RECEPTOR DUPLO, 02 TRANSMISSORES DE CORPO, BODPACK, COM RESPOSTA DE FREQUENCIA DE 50HZ - 20KHZ, COM CONECTOR DE SAIDA DO RECEPTOR P10 E XLR, COM LEDS INDICADORES DE LIGADO, MUTE, BATERIA,COM ANTENA INTERNA, MICROFONE CONDENSADOR, CARDIOIDE, UNIDIRECIONAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
LARK M2 |
un |
13,0000 |
R$ 1.494,0000 |
R$ 19.422,00 |
|
|
34 |
716033 |
MOUSE - OPTICO CONVENCIONAL, COM FIO USB 1,5 METROS, NO MINIMO1600 DPI, PESO MINIMO 90G, COM BOTOES E SCROLL |
X3TECH |
un |
221,0000 |
R$ 44,9000 |
R$ 9.922,90 |
|
|
35 |
716088 |
MOUSE - SEM FIO COMPATIVEL COM M280 COM CONEXAO USB E PILHA INCLUSA, COR PRETO, TECNOLOGIA DO SENSOR LASER, RESOLUCAO MINIMA 1000 DPI, DURABILIDADE DA PILHA 12 MESES, BATERIA 1AA, COM 3 BOTOES, RODA DE ROLAGEM, HABILITADO PARA UNIFYING, DISTANCIA DE FUNCIONAMENTO SEM FIO MAXIMO DE 10 METROS, CONECTIVIDADE SEM FIO AVANCADA DE 2,4 GHZ, INTERFACES DE CONEXAO RECEPTOR USB |
OXBOM |
un |
124,0000 |
R$ 128,0000 |
R$ 15.872,00 |
|
|
36 |
711511 |
MOUSE PAD COM APOIO DE PUNHO EM GEL |
PI |
un |
192,0000 |
R$ 29,0000 |
R$ 5.568,00 |
|
|
37 |
712471 |
PASTA TERMICA - PARA PROCESSADORES TIPO SERINGA, COR PRATA, COM AS ESPECIFICACOES: CONDUTIVIDADE TERMICA: 3,8 W / MK, IMPEDANCIA TERMICA: 0,01 ° C EM 2 / W, VISCOSIDADE: 2300K CPS, GRAVIDADE ESPECIFICA: 2,5 G / CM 3, EMBALAGEM: 01 PASTA TERMICA, PESO: 5G. |
IMPLASTEC TC |
un |
82,0000 |
R$ 53,0000 |
R$ 4.346,00 |
|
|
38 |
715939 |
PEN DRIVE - 128 GB COM CORPO DE METAL, ALTA DURABILIDADE, INTERFACE USB 3.1, COMPATIVEL COM O WINDOWS 7/8/10 E 11, MINIMO 12 MESES DE GARANTIA, VELOCIDADE DE LEITURA 150 MEGABYTES PER SEGUNDOS. |
ADATA |
un |
20,0000 |
R$ 203,5000 |
R$ 4.070,00 |
|
|
39 |
715894 |
PEN DRIVE 16GB COM CORPO DE METAL CONEXAO USB 3.0 |
HIKSEMI-16 |
un |
76,0000 |
R$ 57,9000 |
R$ 4.400,40 |
|
|
40 |
715896 |
PEN DRIVE 64 GB COM CORPO DE METAL, CONEXAO USB 3.0 |
KAPBOM - 64 |
un |
68,0000 |
R$ 93,0000 |
R$ 6.324,00 |
|
|
41 |
711527 |
PEN DRIVE DE METAL- CAPACIDADE: 32 GB, CONEXAO USB 3.0: |
CLASS |
un |
92,0000 |
R$ 80,0000 |
R$ 7.360,00 |
|
|
42 |
715949 |
PILHA PARA PLACA MÃE MODELO CR2032 CARTELA COM 05 UNIDADES |
EASY TOP |
un |
84,0000 |
R$ 22,0000 |
R$ 1.848,00 |
|
|
43 |
716086 |
PILHA RECARREGAVEL - AA MINIMO 2700 MAH, 1.5V, NIQUEL, COMUM COM 4 UNIDADES |
ELGIN |
un |
60,0000 |
R$ 79,0000 |
R$ 4.740,00 |
|
|
44 |
716087 |
PILHA RECARREGAVEL - AAA MINIMO 1000 MAH, 1.5V, NIQUEL, PALITO COM 4 UNIDADES |
ELGIN |
un |
53,0000 |
R$ 54,0000 |
R$ 2.862,00 |
|
|
45 |
718389 |
PLACA DE REDE - MNPA19XTR; INTERFACE PCIE: PCI EXPRESS 2.0 X8; VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 10 GBPS; CONECTORES: 1 X SFP+ (COMPATÍVEL COM TRANSCEIVERS SFP+); COMPATIBILIDADE: WINDOWS (INCLUINDO WINDOWS SERVER) E LINUX; PROTOCOLOS SUPORTADOS: TCP/IP, UDP/IP; DIMENSÕES: VARIÁVEL CONFORME O DESIGN DO SLOT PCIE. MATERIAIS PREMIUM: FABRICADA EM PCB, É RESISTENTE E DURÁVEL, PROPORCIONANDO UMA LONGA VIDA ÚTIL. INSTALAÇÃO SIMPLES: PLUG AND PLAY EM MUITOS SISTEMAS OPERACIONAIS, FACILITANDO A CONFIGURAÇÃO. AMPLA COMPATIBILIDADE: SUPORTA UMA VARIEDADE DE SISTEMAS OPERACIONAIS, IDEAL PARA USO EM DATA CENTERS E AMBIENTES CORPORATIVOS. DESIGN SLIM: A PLACA É ADEQUADA PARA GABINETES PADRÃO E MINI, PERMITINDO FLEXIBILIDADE NA INSTALAÇÃO. |
MELLANOX |
un |
70,0000 |
R$ 747,0000 |
R$ 52.290,00 |
|
|
46 |
720136 |
PLACA DE SOM – COM ENTRADA P2 PARA FONE DE OUVIDO E MICROFONE, ADAPTADOR DE ÁUDIO USB 2.0 EXTERNO |
WILIGHT |
un |
47,0000 |
R$ 104,0000 |
R$ 4.888,00 |
|
|
47 |
720106 |
PLACA DE VÍDEO ASUS ATS RTX 5060 O8G 8GB- PLACA DE VÍDEO DEDICADA DE NOVA GERAÇÃO (SÉRIE 60), MEMÓRIA DE 8GB GDDR6 128-BIT. EDIÇÃO COM OVERCLOCK DE FÁBRICA (OC). SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DUAL FAN COM BACKPLATE DE PROTEÇÃO. SUPORTE A RAY TRACING, DLSS/IA E CODEC AV1. SAÍDAS: 1X HDMI 2.1 E 3X DISPLAYPORT. INTERFACE PCIE 4.0. |
PAUT |
un |
32,0000 |
R$ 4.204,0000 |
R$ 134.528,00 |
|
|
48 |
720108 |
PROCESSADOR AMD RYZEN 5 5500 (AM4) – PROCESSADOR PARA DESKTOP COM 6 NÚCLEOS FÍSICOS E 12 THREADS. FREQUÊNCIA BASE DE 3.6GHZ E TURBO DE 4.2GHZ. CACHE TOTAL DE 19MB (16MB L3). TDP DE 65W. SOCKET AM4. SUPORTE A MEMÓRIAS DDR4 3200MHZ. SEM VÍDEO INTEGRADO. INCLUI COOLER ORIGINAL. |
AMD RYZEN |
un |
46,0000 |
R$ 997,0000 |
R$ 45.862,00 |
|
|
49 |
712465 |
RACK DE PAREDE 8U PADRAO, 19"ESTRUTURA MONOBLOCO COM TETO, BASE E FUNDO, CONFECCIONADOS EM CHAPA DE ACO, SAE 1020 LATERAIS REMOVIVEIS, COM VIDROS FRONTAL EM ACRILICO E FECHADURA COM CHAVE, COM KIT DE 2 VENTILADORES. MEDIDAS MINIMAS: ALTURA 40 CM, LARGURA 55 CM E PROFUNDIDADE DE 45 CM. |
METACCENTER-MINI RACK |
un |
43,0000 |
R$ 499,0000 |
R$ 21.457,00 |
|
|
50 |
716163 |
REGUA DE TOMADA - REGUA ELETRICA PARA RACK COM DISJUNTOR E CAPACIDADE DE 12 TOMADAS, COM 19" |
REG |
un |
68,0000 |
R$ 450,0000 |
R$ 30.600,00 |
|
|
51 |
717233 |
SSD 2TB COM TECNOLOGIA EVO COM DURABILIDADE DE ESCRITA DE ATE 1440TBW. ESPECIFICAÇÕES: ARMAZENAMENTO: 2TB. FORMATO: 2.5 POLEGADAS. INTERFACE: SATA 6 GB/S INTERFACE, COMPATÍVEL COM SATA 3 GB/S & SATA 1.5 GB/S INTERFACE. LEITURA SEQUENCIAL: ATÉ 560 MB/S*. ESCRITA SEQUENCIAL: ATÉ 530 MB/S*. LEITURA ALEATÓRIA (4KB, QD32): ATÉ 98,000 IOPS* (MEDIDA NO MODO TECNOLOGIA INTELIGENTE TURBOWRITE.). ESCRITA ALEATÓRIA (4KB, QD32): ATÉ 88,000 IOPS* (MEDIDA NO MODO TECNOLOGIA INTELIGENTE TURBOWRITE.). LEITURA ALEATÓRIA (4KB, QD1): ATÉ 11,000 IOPS* (MEDIDA NO MODO TECNOLOGIA INTELIGENTE TURBOWRITE.). ESCRITA ALEATÓRIA (4KB, QD1): ATÉ 35,000 IOPS* (MEDIDA NO MODO TECNOLOGIA INTELIGENTE TURBOWRITE.). MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO: SAMSUNG V-NAND 4BIT MLC. MEMÓRIA CACHE: DDR4 SDRAM DE BAIXA POTÊNCIA 2 GB DA SAMSUNG. * O DESEMPENHO PODE VARIAR COM BASE NO HARDWARE E NA CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA. ENERGIA: CONSUMO DE ENERGIA MÉDIO: MÉDIA: 3,0 W MÁXIMO: 5.0 W (MODO DE RAJADA)* CONSUMO DE ENERGIA EM REPOUSO: MÁXIMO: 30 MW* TENSÃO PERMITIDA: 5 V ± 5 % TENSÃO PERMITIDA. TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO: TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO 0 - 70 °C. FIABILIDADE (MTBF): FIABILIDADE DE 1,5 MILHÕES DE HORAS (MTBF). CHOQUE: 1.500 G E 0,5 MS (SEMI-SINUSOIDAL). * O CONSUMO REAL DE ENERGIA PODE VARIAR DEPENDENDO DO HARDWARE E DA CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA. RECURSOS: SUPORTE TRIM: COMPATÍVEL COM TRIM. GC (RECOLHA DE LIXO): ALGORITMO DE RECOLHA AUTOMÁTICA DE LIXO. S.M.A.R.T SUPPORT: COMPATÍVEL COM S.M.A.R.T. SUPORTE DE ENCRIPTAÇÃO: ENCRIPTAÇÃO AES DE 256 BITS (CLASSE 0), TCG / OPAL, IEEE1667 (UNIDADE ENCRIPTADA). SLEEP MODE: SIM. SUPORTE WWN: COMPATÍVEL COM WORLD WIDE NAME. SOFTWARE: SOFTWARE MAGICIAN PARA GESTÃO DE SSD. |
SANDISK |
un |
20,0000 |
R$ 4.113,0000 |
R$ 82.260,00 |
|
|
52 |
720080 |
SSD QVO SATA III 8 TB 2.5"- SSD INTERNO COM CAPACIDADE MASSIVA DE 8TB. FORMATO 2.5 POLEGADAS, INTERFACE SATA III (6GB/S). VELOCIDADE DE LEITURA DE 560 MB/S E GRAVAÇÃO DE 530 MB/S. POSSUI DRAM CACHE PARA OTIMIZAÇÃO DE FLUXO DE DADOS. DURABILIDADE ESTIMADA DE 2.880 TBW. CRIPTOGRAFIA AES 256-BIT SUPORTADA. |
SAMSUNG 870QVO 8TB MZ- 77 Q8T0B |
un |
21,0000 |
R$ 11.894,0000 |
R$ 249.774,00 |
|
|
53 |
720094 |
SUPORTE ARTICULADO DUPLO PARA MONITOR 17" A 32" (SUSPENSÃO A GÁS)- SUPORTE DE MESA ARTICULADO PARA 2 MONITORES SIMULTÂNEOS DE 17" A 32". POSSUI BRAÇOS INDEPENDENTES COM SISTEMA DE PISTÃO A GÁS PARA AJUSTE ERGONÔMICO INDIVIDUAL. COMPATÍVEL COM VESA 75X75 E 100X100. CAPACIDADE DE PESO DE ATÉ 9KG POR TELA. FIXAÇÃO VIA MORSA OU FURAÇÃO. ROTAÇÃO 360° E GERENCIAMENTO DE CABOS. |
FITTER |
un |
82,0000 |
R$ 432,0000 |
R$ 35.424,00 |
|
|
54 |
716078 |
SWITCH KVM 4 PORTAS, USB 3.0, TAXA DE TRANSFERENCIA DE DADOS 5GBPS, EMBALAGEM CONTENDO MARCA DO FABRICANTE E IDENTIFICACAO DO PRODUTO |
UGREEN |
un |
21,0000 |
R$ 327,0000 |
R$ 6.867,00 |
|
|
55 |
716077 |
TECLADO PADRÃO BRASILEIRO ABNT2, FORMATO DAS TECLAS CHOCOLATE OU CHICLETE, TECLAS MEMBRANA, GRAVAÇÃO DAS TECLAS LASER, RESISTENTES A RESPINGOS, 107 TECLAS NO MÍNIMO, COM MULTIMÍDIA, CONEXÃO USB, CABO 1.8 METROS, MATERIAL DE PLASTICO ABS, COR PRETO |
C3TECH |
un |
214,0000 |
R$ 49,0000 |
R$ 10.486,00 |
|
|
56 |
718506 |
TOMADA PARA REDE DE COMPUTADOR EM TERMOPLASTICO, SISTEMA X, RJ45, DE SOBREPOR, FEMEA, SISTEMA X, NA COR BRANCA. |
ILUMINI 6364 |
un |
180,0000 |
R$ 199,0000 |
R$ 35.820,00 |
|
|
57 |
716176 |
UNIDADE PONTO DE ACESSO - PONTO DE ACESSO U6, ENTERPRISE, SUPORTE A WI-FI 6E - ALIMENTADO VIA POE+ COM OS SWITCHES UNIFI ENTERPRISE PARA THROUGHPUT MULTI-GIGA; SUPORTE A WI-FI 6E (BANDAS DE 2.4/5/6 GHZ); 1 PORTA RJ-45 DE 2.5 GBE (POE IN); THROUGHPUT AGREGADO DE ATE 10.2 GBPS. |
UBIQUITI |
un |
84,0000 |
R$ 1.830,0000 |
R$ 153.720,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 1.444.580,40 |
|||||||
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 15/2026, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1 O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, de acordo com a demanda apresentada, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
4.1.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
4.3. Os bens deverão ser entregues no endereço estabelecido pelo fiscal, de segunda a sexta feira no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nos seguintes endereços:
|
LOCAL |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
|
Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças |
66.3565.3900 |
Praça São Francisco de Assis, 128. |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
66.3565.3912 |
Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura) |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Educação |
66.35652666 |
Rua dos Seringueiros, nº 198. |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
66.35653900 |
Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a Rua Divina Fritzen, nº 191. |
Modulo 01 |
|
Departamento de Água e Esgoto |
66.3565.1095 |
Av. 02 de Dezembro, n° 1208 |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
66.3565.1400 66.3565.2036 |
Rua 12 de Julho, nº 103. |
Modulo 01 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
66.92241459 |
Av. 02 de Dezembro, nº 2638. |
Cidade Alta |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
66.3565.1141 |
Av. dois de dezembro, nº 2324. |
Cidade Alta |
|
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
66.98117.4770 |
Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade |
66.98120.8096 |
Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo). |
Centro |
4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.5 Os prazos de entrega dos itens admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração das especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1 Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2. Fornecer os produtos solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.7. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
5.2.8. Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;
5.2.9. O fornecedor deverá realizar a instalação de todas as persianas solicitadas pelas secretarias. Em se tratando das Escolas, Unidades básicas de Saúde e demais estruturas públicas municipais localizadas na Zona Rural, bem como em locais fora da sede de cada secretaria, será de total responsabilidade da empresa vencedora o deslocamento de seu representante para realizar a instalação dos materiais.
5.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.15. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.16. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19. A cores das persianas serão escolhidas pela secretaria solicitante e deverão ser entregues de acordo com as especificações das mesmas.
5.2.20. Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.
5.2.21. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.22. Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.2.23. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2.24. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.2.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
5.2.26. Quando solicitado, o fornecedor deverá comparecer in loco para realizar as medições necessárias para proceder a solicitação do pedido ou prestar todas as informações para as medições a serem realizadas.
6. SEGURO GARANTIRA
6.1. Não será exigida seguro garantira
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente
estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 15/2026 e a proposta da empresa C. MARCOS SILVA LTDA
classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 27 de maio de 2026
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
C. MARCOS SILVA LTDA
CNPJ Nº 64.931.398/0001-62
Celso Marcos da Silva
CPF/MF Nº. 016.605.681-29
Sócio Proprietário
Testemunhas:
|
Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21 |