Carregando...
Pref. Nova Ubiratã

DECRETO Nº 040/2026

DATA: 11 DE MAIO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 1268/2026:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), nos termos do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações no orçamento vigente do exercício de 2026 na seguinte dotação:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade: 001 – Departamento de Apoio Educacional

Função: 14 – Direitos da Cidadania

Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

Programa: 0002 – Apoio a Gestão Governamental

Projeto/Atividade: 1094 – Ações de Políticas Públicas de Prevenção à Violência Contra a Mulher

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30

Material de Consumo

1.500.0000000

R$ 2.000,00

3.3.90.39

Outros Serv. Terc. - PJ

1.500.0000000

R$ 2.000,00

Sub total

R$ 4.000,00

TOTAL CRÉDITO ESPECIAL______________________________R$ 4.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade: 001 – Departamento de Apoio Educacional

Função: 12 – Educação

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Apoio à Gestão Governamental

Projeto/Atividade: 2010 – Manutenção de Atividades da Sec. de Educação

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.11 Red. 218

Vencim./Vant. Fixas – P. Civil

1.500.1001000

R$ 4.000,00

Sub total

R$ 4.000,00

TOTAL REDUÇÃO______________________________________R$ 4.000,00

Art. 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1215/2025 de 05 de agosto de 2025 – PPA 2026-2029, Lei Municipal nº 1227/2025 - LDO 2026, de 14 de outubro de 2025 e Lei Municipal nº 1237/2025 - LOA 2026, de 25 de novembro de 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 06 DE MAIO DE 2026.

 

 

 

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração