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Pref. Tangará da Serra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL REALIZADO EM MAIO DE 2026, PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 362/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA DORLI MOREIRA DE LIMA BERTOLDO, portador do RG. Nº 091-….-. SESP/MT, CPF sob nº 593-...-...-.. e PIS Nº 2.06-.-...-...-., residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, Bairro: Jardim Ouro Verde, no município de Nova Olímpia – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2024, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 21° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 012/2024, publicado em 26/06/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº 4.513 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 26/06/2024 nº 216/2024, prorrogado através do Edital nº 057/2025 de 22/05/2025, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2024, prestará serviços no cargo 1116 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME ULISSES GUIMARÃES, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CMAE ULISSES GUIMARÃES

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0276/2026-1, o professor atribuiu: CMAE ULISSES GUIMARÃES: Integral (Matutino): 18 aulas na turma 1º Ano A (18h; Em substituição ao Professor Geraldo da Silva Miranda - Projeto Recomposição da Aprendizagem no CME Fábio Diniz Junqueira). Integral (Vespertino): 12 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Geraldo da Silva Miranda - Projeto Recomposição da Aprendizagem no CME Fábio Diniz Junqueira), 1º Ano A (10h excedentes; Em substituição ao Professor Geraldo da Silva Miranda - Projeto Recomposição da Aprendizagem no CME Fábio Diniz Junqueira). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme despacho 44 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0276/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, Totalizando 43 horas aula semanais no valor de R$ 8.273,14 (Oito mil duzentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 44 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 44 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 04/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 44 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 04 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARIA DORLI MOREIRA DE LIMA BERTOLDO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 363/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GILBERTO DUTRA DE ALMEIDA, portador do RG. Nº 000-…..-. SSP/RO, CPF sob nº 469-...-...-.. e PIS Nº 124-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 15-A, Bairro: Buritis II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 12° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 030/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria de Educação.

Lotação/Local: CME JOANA D’ARC E CME SILVIO PATERNEZ

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0108/2026-4, o professor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 6 aulas nas turmas 4º Ano A (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico)), 4º Ano B (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 5º Ano A (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico). Vespertino: 14 aulas nas turmas 3º Ano C (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico)), 3º Ano D (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 4º Ano D (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico)), 4º Ano E (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico)), 5º Ano C (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 5º Ano D (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 5º Ano E (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico) CME JOANA D ARC: Matutino: 8 aulas nas turmas 4º Ano B (2h excedentes; Em substituição ao Professor André Luiz de Jesus - Redução de Carga Horária), 4º Ano D (2h excedentes; Aulas livres para Concurso Público), 5º Ano A (2h excedentes; Em substituição ao Professor André Luiz de Jesus - Redução de Carga Horária), 5º Ano B (2h excedentes; Em substituição ao Professor André Luiz de Jesus - Redução de Carga Horária). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 8 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 41 horas, conforme despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 11 horas aula excedentes (sendo 08 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0108/2026-4.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.116,38 (Dois mil cento e dezesseis reais e trinta e oito centavos) pelo cumprimento das 11 horas aula excedentes, Totalizando 41 horas aula semanais no valor de R$ 7.888,34 (Sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, despacho 45 Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 04/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 04 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GILBERTO DUTRA DE ALMEIDA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 364/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CONCEIÇÃO CANGUSSU RIBEIRO SILVA, portador do RG. Nº 116-….-. SJ/MT, CPF sob nº 835-...-...-.. e PIS Nº 1.-0-.-...-...-., residente e domiciliado na Rodovia 480, Comunidade 12, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 213° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 030/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria de Educação.

Lotação/Local: CME PROFª TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0274/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 10 aulas na turma 3º Ano B (10h; Em substituição a Professora Silvana da Silva - Projeto Recomposição da Aprendizagem). Vespertino: 10 aulas na turma 1º Ano F (10h; Em substituição a Professora Gessy Padilha dse Luz Souza - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0274/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, despacho 45 Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 04/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 04 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; CONCEIÇÃO CANGUSSU RIBEIRO SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 365/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ERLENE LEOCADIO DA SILVA SANTIAGO, portador do RG. Nº 117-….-. SESP/MT, CPF sob nº 621-...-...-.. e PIS Nº 267-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 26, Nº 571-N, Bairro: Jardim Tanaka, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 215° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 030/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME AYRTON SENNA E CME SILVIO PATERNEZ

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0275/2026-1, o professor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 10 aulas nas turmas 3º Ano A (3h; Conforme solicitação de contração Memorando 12.587/2023 - SEMEC), 4º Ano A (3h; Conforme solicitação de contração Memorando 12.587/2023 - SEMEC), 5º Ano C (4h; Conforme solicitação de contração Memorando 12.587/2023 - SEMEC). Vespertino: 10 aulas nas turmas 3º Ano B (4h; Conforme solicitação de contração Memorando 12.587/2023 - SEMEC), 4º Ano B (3h; Conforme solicitação de contração Memorando 12.587/2023 - SEMEC), 5º Ano B (3h; Conforme solicitação de contração Memorando 12.587/2023 - SEMEC). CME AYRTON SENNA: Vespertino: 7 aulas na turma 2º Ano D (7h excedentes; Em substituição a Professora Betina Pinto Santos - Recomposição da Aprendizagem). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme despacho 46 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0275/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, Totalizando 39 horas aula semanais no valor de R$ 7.503,54 (Sete mil quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 04/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 04 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ERLENE LEOCADIO DA SILVA SANTIAGO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 366/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JUSILENE SAMUEL PESSOA, portador do RG. Nº 355-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 000-...-...-.. e PIS Nº 130-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 190, Nº 910-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 150° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 030/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0159/2026-1, o servidor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a servidora Aparecida Francisca de Sousa Ferreira – Port. Serv. 1994/2026 –Exoneração; Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CME SILVIO PATERNEZ, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 04/05/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 04 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JUSILENE SAMUEL PESSOA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 367/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ESLAINE PEREIRA DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 013-...-...-.. e PIS Nº 163-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Rotary Internacional, Nº 1234-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 151° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 030/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0158/2026-1, o servidor atribuiu: CME LUIZ SIMÕES MATIAS: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a servidora Elaine Cristina da Silva – Atestado Médico Ficando com 40 horas atribuidas. Local de Trabalho: CME LUIZ SIMÕES MATIAS, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 04/05/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 04 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ESLAINE PEREIRA DA SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 368/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GILSON FREITAS RODRIGUES DA SILVA, portador do RG. MG-22.1-..-... PCEMG/MG, CPF sob nº. 032-...-...-.., PIS Nº 214-…..-..-. e CRM/UF 252-.../SP, residente e domiciliado na Rua Domingos Germano de Souza, Nº 718, complemento N, Bairro: Jardim Pomares, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO prestará serviços no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,51 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 04/05/2026 à 31/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 12.778/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI - Pelo término do prazo contratual;

VII – Com o término do Surto Endêmico;

VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 04 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GILSON FREITAS RODRIGUES DA SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 369/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado PATRICIA PEREIRA DIAS SIQUEIRA, portador do RG. Nº 178-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 011-...-...-.., PIS Nº 214-…..-..-. e CRM/UF 100-../MT, residente e domiciliado na Travessa Santa Monica, Nº 399, complemento N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO prestará serviços no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,51 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 04/05/2026 à 31/10/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI - Pelo término do prazo contratual;

VII – Com o término do Surto Endêmico;

VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 05 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PATRICIA PEREIRA DIAS SIQUEIRA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 370/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANGELICA APARECIDA SALDANHA, portador do RG. Nº 324-….-. SESP/MT, CPF sob nº 029-...-...-.. e PIS Nº 160-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 26, Nº 614-N, Bairro: Jardim São Cristovão, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 29° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 031/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria de Educação.

Lotação/Local: DGPPE – DEPARTAMENTO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0278/2026-1, o professor atribuiu:- DGPPE - DEPARTAMENTO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS: Matutino: 20 aulas na turma 6º Ano A (20h; Cooperação Técnica com SEDUC Secretaria de Estado de Educação / MT). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0278/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, despacho 48 Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 05/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 05 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANGELICA APARECIDA SALDANHA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 371/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARILDA RODRIGUES SIMPLICIO MENDONÇA, portador do RG. Nº 117-….-. SESP/MT, CPF sob nº 825-...-...-.. e PIS Nº 170-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 20, Nº 528-N, Bairro: Cohab Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 216° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 031/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CMAE ULISSES GUIMARÃES E CME LAURA VIEIRA DE SOUZA

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0181/2026-1, o professor atribuiu: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Integral (Matutino): 20 aulas na turma Pré I A (20h; Em substituição a Professora Karine Ferreira dos Santos (Atestado Médico). Integral (Vespertino): 13 aulas nas turmas 1º Ano A (2h excedentes; Em substituição a Professora Karine Ferreira dos Santos (Atestado Médico), 3º Ano A (2h excedentes; Em substituição a Professora Karine Ferreira dos Santos (Atestado Médico), 4º Ano A (2h excedentes; Em substituição a Professora Karine Ferreira dos Santos (Atestado Médico), 5º Ano A (7h excedentes; Em substituição a Professora Karine Ferreira dos Santos (Atestado Médico). CMAE ULISSES GUIMARÃES: Integral (Vespertino): 2 aulas na turma 2º Ano A (2h excedentes; Em substituição a Professora Karine Ferreira dos Santos (Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 15 H/A Excedentes em sala de aula com 5 H/Atividade Excedente, totalizando 50 horas, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 20 horas aula excedentes (sendo 15 horas aula em sala e 05 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0181/2026-2.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 3.847,97 (Três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) pelo cumprimento das 20 horas aula excedentes, Totalizando 50 horas aula semanais no valor de R$ 9.619,93 (Nove mil seiscentos e dezenove reais e noventa e três centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 05/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 45 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 04 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARILDA RODRIGUES SIMPLICIO MENDONÇA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 372/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DORGIVALDA GODOI DE OLIVEIRA, portador do RG. Nº 301-….-. SESP/MT, CPF sob nº 035-...-...-.. e PIS Nº 128-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 18-B, Nº 1797-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 219° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 031/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME CECÍLIA CAPUCHO E CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0283/2026-1, o professor atribuiu: CME CECÍLIA CAPUCHO: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano B (20h; Em substituição a Professora Keny Rosa Anjolino - Troca de Local de Trabalho).- CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Vespertino: 10 aulas na turma Pré II D (10h excedentes; Em substituição a Professora Celia Alexandre Nogueira - Licença Prémio). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0283/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, Totalizando 43 horas aula semanais no valor de R$ 8.273,14 (Oito mil duzentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 05/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 05 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DORGIVALDA GODOI DE OLIVEIRA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 373/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE DE OLIVEIRA PINHO BULHÕES, portador do RG. Nº 139-….-. SSP/MT, CPF sob nº 001-...-...-.. e PIS Nº 190-…..-..-., residente e domiciliado na Rua M, Esquina com a Rua A, Nº 2043-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 222° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 031/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME LUIZ SIMÕES MATIAS

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0279/2026-1, o professor atribuiu:- CME LUIZ SIMÕES MATIAS: Matutino: 20 aulas na turma Berçário A (20h; Em substituição a Professora Regina Rodrigues dos Santos - Licença Prêmio no período de 04/05 a 03/08/2026). Vespertino: 10 aulas na turma Berçário B (10h excedentes; Em substituição a Professora Regina Rodrigues dos Santos Licença Prêmio no período de 04/05 a 03/08/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0279/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, Totalizando 43 horas aula semanais no valor de R$ 8.273,14 (Oito mil duzentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 05/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 05 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUCIENE DE OLIVEIRA PINHO BULHÕES.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 374/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado IVONEIDE SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 002-...-...-.. e PIS Nº 131-…..-..-., residente e domiciliado na Travessa 34-A, Quadra 14, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 224° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 031/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME PROFª TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0277/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 20 aulas na turma Pré II C (20h; Em substituição a Professora Célia Alexandre Nogueira - Licença Prêmio no período de 04/05 à 03/08/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0277/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 05/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 05 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; IVONEIDE SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 375/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado SIMONE RAMOS DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 013-...-...-.. e PIS Nº 132-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 70-A, Nº 470-W, Bairro: Jardim San Diego, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 225° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 031/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME GENTILA SUSIN MURARO

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0280/2026-1, o professor atribuiu:- CME GENTILA SUSIN MURARO: Matutino: 17 aulas na turma 4º Ano B (17h; Em substituição a Professora Juliana Garcia Chaves Gomes - Staestado Médico seguido d Licença Maternidade). Vespertino: 3 aulas na turma 4º Ano C (3h; Em substituição a Professora Juliana Garcia Chaves Gomes - Staestado Médico seguido d Licença Maternidade). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0280/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 05/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 48 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 05 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SIMONE RAMOS DA SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 376/2026

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GLAUCE KELLY GRIGGI, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 804-...-...-.. e PIS Nº 125-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 42, Nº 1192-E, Bairro: Jardim Acapulco, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:

O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2024, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 11° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 012/2024, publicado em 26/06/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº 4.513 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 26/06/2024 nº 216/2024, prorrogado através do Edital nº 057/2025 de 22/05/2025, convocado através do Edital Complementar nº 027/2026, Processo Seletivo Nº 001/2024, prestará serviços no cargo 1285 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA RURAL – CME ULISSES GUIMARÃES, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0160/2026-1, o servidor atribuiu: CMAE ULISSES GUIMARÃES: Integral: 40 horas na função de AEE. Para atendimento a demanda ao educando com necessidades especiais Ficando com 40 horas atribuidas. . Local de Trabalho: CMAE ULISSES GUIMARÃES, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 47 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 47 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 47 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido

na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 05/05/2026 à 17/12/2026, conforme Despacho 47 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 05 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GLAUCE KELLY GRIGGI.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 377/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA, portador do RG. Nº 212-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 033-...-...-.., PIS Nº 204-…..-..-. e CRM/UF 932-./MT, residente e domiciliado na Travessa Santa Monica, Nº 399, complemento N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO prestará serviços no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,51 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 05/05/2026 à 01/11/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI - Pelo término do prazo contratual;

VII – Com o término do Surto Endêmico;

VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 05 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 378/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado IONARA LIRIO PERES, portador do RG. Nº 243-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 049-...-...-.., PIS Nº 133-…..-..-. e COREN/MT 175-….-TE, residente e domiciliado na Rua 25-A, Nº 3198-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 05/05/2026 à 01/11/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI - Pelo término do prazo contratual;

VII – Com o término do Surto Endêmico;

VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 05 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; IONARA LIRIO PERES.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 379/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DAYSILAINE SILVA MAGALHÃES SANTOS, portador do RG. Nº 222-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 033-...-...-.., PIS Nº 160-…..-..-. e COREN/MT 111-….-TE, residente e domiciliado na Rua 34, Nº 689-W, Bairro: Buritis, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 05/05/2026 à 01/11/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI - Pelo término do prazo contratual;

VII – Com o término do Surto Endêmico;

VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 05 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DAYSILAINE SILVA MAGALHÃES SANTOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 380/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LAIS KETINA GOMES DA SILVA, portador do RG. Nº 221-….-. SESP/MT, CPF sob nº 055-...-...-.. e PIS Nº 164-…..-..-., residente e domiciliado no Assentamento Gleba Jatobá, Nº 955, no município de Barra do Bugres – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2024, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 6° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 012/2024, publicado em 26/06/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº 4.513 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 26/06/2024 nº 216/2024, prorrogado através do Edital nº 057/2025 de 22/05/2025, convocado através do Edital Complementar nº 029/2026, Processo Seletivo Nº 001/2024, prestará serviços no cargo 0653 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA RURAL, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME ERNESTO CHE GUEVARA

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0288/2026-1, o professor atribuiu: CME ERNESTO CHE GUEVARA: Integral (Matutino): 8 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Em substituição ao professor Gilberto Dutra de Almeida - Exoneração), 2º Ano A (2h; Em substituição ao professor Gilberto Dutra de Almeida - Exoneração), Multisseriada A (2h; Em substituição ao professor Gilberto Dutra de Almeida Exoneração), 5º Ano A (2h; Em substituição ao professor Gilberto Dutra de Almeida Exoneração). Integral (Vespertino): 12 aulas nas turmas 1º Ano A (3h; Em substituição ao professor Gilberto Dutra de Almeida - Exoneração), 2º Ano A (3h; Em substituição ao professor Gilberto Dutra de Almeida - Exoneração), Multisseriada A (3h; Em substituição ao professor Gilberto Dutra de Almeida Exoneração), 5º Ano A (3h; Em substituição ao professor Gilberto Dutra de Almeida Exoneração). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 49 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0288/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 49 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 49 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 06/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 49 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 06 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LAIS KETINA GOMES DA SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 381/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ROZINEIDE PEREIRA ALVES DE FRANÇA, portador do RG. Nº 171-….-. SSP/MT, CPF sob nº 017-...-...-.. e PIS Nº 1.90-.-...-...-., residente e domiciliado na Rua dos Gerânios, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 6° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 032/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0651 – PROFESSOR CIÊNCIAS NATURAIS – ZONA URBANA E RURAL, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME ANTENOR SOARES

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0291/2026-1, o professor atribuiu:- CME ANTENOR SOARES: Matutino: 10 aulas nas turmas 6º Ano A (2h; Em substituição a Professora Natalia Bento Mariano - Atestado Médico), 6º Ano B (2h; Em substituição a Professora Natalia Bento Mariano - Atestado Médico), 7º Ano A (2h; Em substituição a Professora Natalia Bento Mariano - Atestado Médico), 7º Ano B (2h; Em substituição a Professora Natalia Bento Mariano - Atestado Médico), 7º Ano C (2h; Em substituição a Professora Natalia Bento Mariano - Atestado Médico). Vespertino: 10 aulas nas turmas 6º Ano C (2h; Em substituição a Professora Natalia Bento Mariano - Atestado Médico), 6º Ano D (2h; Em substituição a Professora Natalia Bento Mariano - Atestado Médico), 6º Ano E (2h; Em substituição a Professora Natalia Bento Mariano - Atestado Médico), 7º Ano D (2h; Em substituição a Professora Natalia Bento Mariano - Atestado Médico), 7º Ano E (2h; Em substituição a Professora Natalia Bento Mariano - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0291/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 06/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 06 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ROZINEIDE PEREIRA ALVES DE FRANÇA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 382/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DAYANE PIM GUIMARÃES, portador do RG. Nº 156-….-. SSP/MT, CPF sob nº 005-...-...-.. e PIS Nº 129-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 170, Nº 343-N, Bairro: Parque Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 226° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 032/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME PROFª TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0290/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 20 aulas na turma 2º Ano A (20h; Em substituição a Professora Marcia Regilaine de Andrade - Coordenação Pedagógica). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0290/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 06/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 06 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DAYANE PIM GUIMARÃES.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 383/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado AMANDA SANTANA DE ARRUDA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 032-...-...-.. e PIS Nº 1.90-.-...-...-., residente e domiciliado na Gleba Santo André, Zona Rural, Santo Afonso – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 227° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 032/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME PROFª TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0289/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Vespertino: 17 aulas na turma 3º Ano D (17h; Em substituição a Professora Silvana da Silva - Projeto Recomposição da Aprendizagem). Matutino: 3 aulas na turma 3º Ano D (3h; Em substituição a Professora Silvana da Silva Projeto Recomposição da Aprendizagem). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0289/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 06/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 06 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; AMANDA SANTANA DE ARRUDA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 384/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA, portador do RG. Nº 189-….-. SESP/MT, CPF sob nº 037-...-...-.. e PIS Nº 133-…..-..-., residente e domiciliado na Rua M, Buritis I, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 228° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 032/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME DONA MARIQUINHA TAVARES

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0287/2026-1, o professor atribuiu: CME DONA MARIQUINHA TAVARES: Vespertino: 20 aulas na turma Pré I C (20h; Em substituição a Professora Erlete Brambila (Atestado Médico)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0287/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 06/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 06 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 385/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FERNANDA KATIANE VITORINO FLORES, portador do RG. Nº 225-….-. SSP/MT, CPF sob nº 020-...-...-.. e PIS Nº 161-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 03, Nº 240-S, Bairro: Jardim Nazaré, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 230° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 032/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME DÉCIO BURALI E CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0285/2026-1, o professor atribuiu: CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA: Matutino: 10 aulas nas turmas 3º Ano A (4h; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.), 4º Ano A (3h; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.), 5º Ano A (3h; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026). Vespertino: 10 aulas nas turmas 3º Ano B (4h; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.), 4º Ano B (3h; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.), 5º Ano B (3h; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.).- CME DÉCIO BURALI: Matutino: 5 aulas nas turmas 4º Ano A (2h excedentes; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.), 5º Ano A (2h excedentes; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.), 3º Ano A (1h excedente; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.). Vespertino: 5 aulas nas turmas 3º Ano B (2h excedentes; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.), 4º Ano B (2h excedentes; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.), 5º Ano B (1h excedente; Convocada para atender ao Projeto de Recomposição de Aprendizagem dos Educandos – Memorando 12.587/2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0285/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, Totalizando 43 horas aula semanais no valor de R$ 8.273,14 (Oito mil duzentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 06/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 50 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 06 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; FERNANDA KATIANE VITORINO FLORES.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 386/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra - MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MICHELI FELIX CANDIDO, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 068-...-...-.., PIS Nº 140-…..-..-. e CRP-18/9-… MT, residente e domiciliado na Rua 01, Nº 1520-N, Bairro: Jardim Paraíso, no Município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2025, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei Municipal nº 5869/2022, Alterada pela Lei 5899/2022.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 4º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 033/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1339 – PSICOLOGO - 40 HORAS - SMS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, a contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE, a qual solicitou vacância de seu cargo para assumir concurso público em outro Município, Protocolo Servidor nº 821/2026, Port. nº 387/2026, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais, o vencimento mensal no valor de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23100. Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 0552 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000-030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0555 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33401 – Manutenção do CAPS Infantil – Contratado, Local de Trabalho: CAPS Infantil, conforme Despacho 2 do Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período 08/05/2026 à 07/05/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias;

III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV – Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V – Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII – Pelo término do prazo contratual.

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 08 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MICHELI FELIX CANDIDO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 387/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado THOMAS PEETHER CESTARI DE ARRUDA, portador do RG. Nº 167-….-. SSP/MT, CPF sob nº 002-...-...-.. e PIS Nº 132-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Neftes de Carvalho, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 15° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 034/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME ISOLDI STORCK

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0297/2026-1, o professor atribuiu:- CMEE PROF. ISOLDI STORCK: Matutino: 10 aulas na turma 1º Ano A (10h; Em atendimento aos alunos com necessidades de atendimento especial individualizado. Vespertino): 10 aulas na turma 1º Ano B (10h; Em atendimento aos alunos com necessidades de atendimento especial individualizado). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 52 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0297/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 52 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.367.0027.22270.3.1.90.04.00 Ação: 22270 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0388 Obrigações Patronais: Ficha 0390 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22730 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CONTRATO, conforme despacho 52 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 13/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 52 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 13 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; THOMAS PEETHER CESTARI DE ARRUDA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 388/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JOSEANE ROCHA DA SILVA, portador do RG. Nº 222-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 038-...-...-.., PIS Nº 162-…..-..-. e COREN/MT 170-….-TE, residente e domiciliado na Rua 13-A, Nº 1615, Bairro: Vale do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 134º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 035/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Maria Regina Da Silva Protocolo Servidor 3.789/2026, em razão de exoneração, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 13/05/2026 à 12/05/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 13 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOSEANE ROCHA DA SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 389/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA, portador do RG. Nº 193-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 040-...-...-.., PIS Nº 119-…..-..-. e COREN/MT 132-….-TE, residente e domiciliado na Travessa 29-A, Quadra 27, Nº 2545-W, Bairro: Barcelona, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial Temporário, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026, em atenção ao Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO prestará serviços no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, justifica-se a contratação emergencial em razão da situação de emergência na saúde pública do Município, declarada pelo Decreto nº 135/2026, bem como da necessidade de reforço imediato das equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais, nos termos da Lei Municipal nº 6.387/2024, com alterações da Lei nº 7.264/2026, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7264 de 13 de abril de 2026 e conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 13/05/2026 à 09/11/2026, a contratação será feita por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período conforme Decreto nº 135/2026, nos termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024, Alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e Memorando nº 15.291/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI - Pelo término do prazo contratual;

VII – Com o término do Surto Endêmico;

VIII - Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 13 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 390/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado SUELEN TANILA RODRIGUES DOS SANTOS, portador do RG. Nº 231-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 047-...-...-.., PIS Nº 204-…..-..-. e COREN/MT 199-….-TE, residente e domiciliado na Rua 07-B, Nº 4184-W, Bairro: Jardim Monte Líbano, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 136º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 035/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Karina Dos Santos Pires Protocolo Servidor 3.703/2026, em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 14/05/2026 à 13/05/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 14 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SUELEN TANILA RODRIGUES DOS SANTOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 391/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado EVELYN MORAES DA CUNHA, portador do RG Nº 320-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 062-...-...-.. e PIS Nº 269-…..-..-., residente e domiciliado na Rua L, Nº 1146-W, Bairro: Buritis I, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 186/2013.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 16º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 035/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 959 – AGENTE ADMINISTRATIVO II, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora Kauany Deodato Oficio n° 2547/2026, em razão de exoneração, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Despacho 2 do Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23190. Gestão da Assistência Farmacêutica – Ficha: 0631 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0634 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33187 – Manutenção da CAF – Contratado – Fonte: 3.1.500.10, Local de Trabalho: Farmácia Central, conforme Despacho 2 do Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 14/05/2026 à 13/05/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Despacho 2 do Memorando nº 15.218/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 14 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; EVELYN MORAES DA CUNHA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 392/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CARINE ROZELIA NUNES MARINHA DA SILVA, portador do RG. Nº 278-….-. SESP/MT, CPF sob nº 063-...-...-.. e PIS Nº 162-…..-..-., residente e domiciliado na Rua C, Quadra 07, Lote 05, Bairro: Bela Vista – Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 237° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 037/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0301/2026-1, o professor atribuiu:- CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS: Vespertino: 20 aulas na turma Pré I C (20h; Em substituição a professora Hwang Yen Ling Arcolezi - Atestado médico 60 dias). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0301/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 15/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 15 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; CARINE ROZELIA NUNES MARINHA DA SILVA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 393/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ALINE SANTOS COSTA FERREIRA, portador do RG. Nº 226-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 039-...-...-.., PIS Nº 145-…..-..-. e COREN/MT 167-….-TE, residente e domiciliado na Travessa 9, Quadra 18, Lote 09, S/N, Bairro: Buritis I, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 135º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e no Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 035/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada, WELMA PARA PINTO, convocada via Edital nº 028/2026; Protocolo Servidor nº 4.143/2026., em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000.030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000.030.000Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 15/05/2026 à 14/05/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 15 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ALINE SANTOS COSTA FERREIRA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 394/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra - MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JAQUELINE MARIA DE JESUS SOARES, portador do RG. Nº 278-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 062-...-...-.., PIS Nº 214-…..-..-. e CRP-18/9-… MT, residente e domiciliado na Vila São Jorge, Zona Rural, Salto do Céu – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2025, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei Municipal nº 5869/2022, Alterada pela Lei 5899/2022.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 8º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 036/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1339 – PSICOLOGO - 40 HORAS - SMS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição ao servidor efetivo, MARCELO PINHEIRO MARTINS, Protocolo Servidor nº 972/2026, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais, o vencimento mensal no valor de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23100. Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 0552 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000-030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0555 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33401 – Manutenção do CAPS Infantil – Contratado, Local de Trabalho: CAPS Infantil, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período 15/05/2026 à 14/05/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias;

III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV – Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V – Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII – Pelo término do prazo contratual.

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 15 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JAQUELINE MARIA DE JESUS SOARES.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 395/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO, portador do Registro Geral - CPF sob nº 535-...-...-.. e PIS Nº 122-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Pardal, Quadra 33, Lote 44, Nº 5148-S, Bairro: Jardim Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2024, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 3340/2010.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 3° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 012/2024, publicado em 26/06/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XIX nº 4.513 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 26/06/2024 nº 216/2024, prorrogado através do Edital nº 057/2025 de 22/05/2025, convocado através do Edital Complementar nº 039/2026, Processo Seletivo Nº 001/2024, prestará serviços no cargo 712 – COZINHEIRA - SAMU, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, a contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição a servidora contratada, RAIMUNDA FERREIRA MACIEL, Protocolo Servidor nº 17.427/2025, em razão de afastamento para tratamento de saúde, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade. conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Ficha: 470 3.1.90.04.00 3.2.500.1002000-030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 476 3.1.90.13.00 3.2.500.1002000-030.000Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA– Contratado Fonte: 3.2.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 18/05/2026 à 17/05/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 18 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 396/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DUZANIL ZEMAZOKAI, portador do Registro Geral - CPF sob nº 004-...-...-.. e PIS Nº 1.61-.-...-...-., residente e domiciliado na Aldeia Nova Esperança, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023, Lei nº 305/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 6° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 037/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1170 – PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA – EMI CABECEIRA DO OSSO, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: EMI CABECEIRA DO OSSO

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0303/2026-1, o professor atribuiu:- EMI CABECEIRA DO OSSO: Matutino: 20 aulas na turma Multisseriada A (20h; em substituição ao Professor Adson Ozenazokae - Exoneração). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0303/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 2.508,73 (Dois mil quinhentos e oito reais e setenta e três centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais, conforme Diploma do Ensino Médio, Habilidade Profissional Técnico em Agropecuária e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021 e conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22250.3.1.90.04.00 Ação: 22250 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0335 Obrigações Patronais: Ficha 0338 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22602 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA CONTRATO, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 19/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; DUZANIL ZEMAZOKAI.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 397/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado RENATA PRADO DE CARVALHO, portador do RG. Nº 228-….-. SSP/MT, CPF sob nº 038-...-...-.. e PIS Nº 166-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 12-A, Nº 1543, Bairro: Jardim Itália, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 234° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 037/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME PROF. JOSÉ NODARI

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0002/2026-2, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 10 aulas na turma 3º Ano A (10h; Em substituição a Professora Dinilsa de Figueiredo Alves - Atestado Médico, ). Vespertino: 17 aulas nas turmas 3º Ano E (10h; Em substituição a Professora Dinilsa de Figueiredo Alves - Atestado Médico), 3º Ano E (7h excedentes; Em substituição a Professora Dinilsa de Figueiredo Alves Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0002/2026-2.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, Totalizando 39 horas aula semanais no valor de R$ 7.503,54 (Sete mil quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 19/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; RENATA PRADO DE CARVALHO.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 398/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado THATIELY KETILLY FIGUEIREDO DE ASSIS, portador do RG. Nº 273-….-. SESP/MT, CPF sob nº 061-...-...-.. e PIS Nº 166-…..-..-., residente e domiciliado na Rua C, Nº 1631-W, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 235° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 037/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME PROF. JOSÉ NODARI

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0300/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 18 aulas na turma 2º Ano B (18h; Em substituição a Professora Regiane Alves do Nascimento - Exoneração). Vespertino: 9 aulas nas turmas 3º Ano D (7h excedentes; Em substituição a Professora Regiane Alves do Nascimento - Exoneração), 2º Ano B (2h; Em substituição a Professora Regiane Alves do Nascimento - Exoneração). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0300/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, Totalizando 39 horas aula semanais no valor de R$ 7.503,54 (Sete mil quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 19/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; THATIELY KETILLY FIGUEIREDO DE ASSIS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 399/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado VILMA LEONOR DA SILVA SANTOS, portador do RG. Nº 155-….-. SESP/MT, CPF sob nº 004-...-...-.. e PIS Nº 201-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Q, Quadra 18, Lote 15, Nº 2078-W, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 14° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 037/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0932 – PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL – ZONA URBANA E RURAL, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME LUIZ SIMÕES MATIAS

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0299/2026-1, o professor atribuiu:- CME LUIZ SIMÕES MATIAS: Matutino: 20 aulas nas turmas Pré I A (5h; Em substituição a Professora Nathany Maximiana dos Reis - Readaptação), Maternal III A (5h; Em substituição a Professora Nathany Maximiana dos Reis Readaptação), Pré II A (5h; Em substituição a Professora Nathany Maximiana dos Reis Readaptação), Maternal II A (5h; Em substituição a Professora Nathany Maximiana dos Reis - Readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1ºA carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0299/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.367.0027.22270.3.1.90.04.00 Ação: 22270 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0388 Obrigações Patronais: Ficha 0390 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22730 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CONTRATO, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 19/05/2026 a 17/12/2026, conforme despacho 54 do Memorando nº 3.332/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; VILMA LEONOR DA SILVA SANTOS.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 400/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FERNANDA CRISTINA VIEIRA ARANTES, portador do RG Nº 192-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 020-...-...-.., PIS Nº 269-…..-..-. e CRM-MT Nº 161-.., residente e domiciliado na Rua Otávio Pitaluga, Nº 3028, Bairro: Jardim Santa Marta, em Rondonópolis – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei 4334/2014 e Alterações Posteriores.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 22º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 036/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 797 – MEDICO CLINICO GERAL – LEI 4334/2014, com plantão de 12 horas, deverá realizar no mínimo 12 plantões mensal sendo: 8 (oito) plantões Segunda a Sexta-feira e 04 (quatro) plantões Sábados, domingos e feriados, a contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição ao servidor contratado, ABINADAB DA SILVA SIQUEIRA, Protocolo Servidor nº 18.171/2026., em razão de exoneração, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 033515 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.2.500.1002000.030.000 - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 6 do Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 19/05/2026 à 18/05/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; FERNANDA CRISTINA VIEIRA ARANTES.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 401/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado JOSE AUGUSTO BARBOZA, portador do RG. Nº 306-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 079-...-...-.. e PIS Nº 237-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Pintassilgo, Nº 4928-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 4969/2018.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 19º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 036/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 701 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição a servidor(a), Laryssa Gabrielly Ferreira De Souza, Protocolo Servidor 1.755/2026, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23190. Gestão da Assistência Farmacêutica – Ficha: 0631 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0634 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33187 – Manutenção da CAF – Contratado – Fonte: 3.1.500.10, Local de Trabalho: CAF, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 19/05/2026 à 18/05/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOSE AUGUSTO BARBOZA.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 402/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra - MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado BARBARA CACYRA DE ALMEIDA GENOUD, portador do RG. Nº 108-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 795-...-...-.., PIS Nº 168-…..-..-. e CRP-18/7-… MT, residente e domiciliado na Estrada do Mituo, S/N, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2025, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei Municipal nº 5869/2022, Alterada pela Lei 5899/2022.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 6º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar nº 036/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1339 – PSICOLOGO - 40 HORAS - SMS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, a contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição ao servidor efetivo, MARCELO VERNO SCHABARUM, Protocolo Servidor nº 2.022/2026, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais, o vencimento mensal no valor de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23100. Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 0552 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000-030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0555 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33401 – Manutenção do CAPS Infantil – Contratado, Local de Trabalho: CAPS Infantil, conforme Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período 19/05/2026 à 18/05/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias;

III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV – Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V – Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII – Pelo término do prazo contratual.

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; BARBARA CACYRA DE ALMEIDA GENOUD.

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 403/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA HELIA SANDIS SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 379-...-...-.. e PIS Nº 122-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Curruira, Nº 4994-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 186/2013.

Cláusula Segunda – Do objetivo:

O CONTRATADO, classificado em 17º lugar conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº. 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, convocado através do Edital Complementar 036/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 959 – AGENTE ADMINISTRATIVO II, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição ao servidor(a), Weslley Wagner Souza Candia Protocolo Servidor 1.864/2026, a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Despacho 5 do Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 5 do Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:

O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23060. Gestão do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades – Ficha: 0488 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0493 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33199 – Manutenção Centro de Saúde da Mulher e Especialidades – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: Centro de Especialidades, conforme Despacho 5 do Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

O presente contrato terá vigência no período de 19/05/2026 à 18/05/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e Despacho 5 do Memorando nº 15.682/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

VII - Pelo término do prazo contratual;

VIII - Pela perda do objeto da contratação.

IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Foro:

Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIA HELIA SANDIS SILVA.

Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Tangará da Serra, 27 de maio de 2026.

Marcelo dos Santos Ferro

Secretário Municipal de Administração

Mirelli Neves de Caldas Marli Mott Boligon Vieira

Chefe de Pessoal Agente Administrativo II