DECISÃO ADMINISTRATIVA
28 de Maio de 2026
Proc. Adm. n. 274/2023
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, conforme: “Lei n. 8.666/93, art. 25, inciso II.
Inexigibilidade de Licitação n. 009/2023
Contrato Administrativo n. 045/2023
Objeto: “Contratação de empresa especializada em locação de programa para acesso aos serviços de banco de preços-ferramenta de pesquisa e comparação de preços, buscando a economicidade praticidade e eficiência, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93”.
Contratado: NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.; CNPJ n.: **.797.***/0001-**.
Assunto: 3ª Prorrogação de prazo e valor com reajuste do contrato adm. n. 045/2023.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor da proposta protocolada pela empresa contratada junto ao Gabinete do Prefeito, requerendo a prorrogação de prazo e reajuste de valor do contrato administrativo n. 045/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato é até 01/06/2026, conforme 2º Termo Aditivo;
Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n. 045/2023, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;
Considerando que há previsão na Cláusula Sexta do Contrato administrativo n. 045/2023, tanto quanto legalidade para que se proceda o reajuste do contrato, com o índice solicitado pelo contratado;
Considerando o Despacho da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor do contrato n. 045/2023, com fundamento na sub-cláusula 2.1/2.2 da Cláusula Segunda c/c Lei Federal n. 8.666/93.
Fica AUTORIZO ainda o reajuste do valor aplicando o IPCA no percentual de 2,525810%, acumulado no período dos 12 (doze) meses, conforme cláusula sexta, subitem 6.1, do contrato adm. n. 045/2023, bem como, inciso XI, do art. 40, da Lei Federal n. 8.666/93.
DETERMINO, por fim:
a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do 3º Termo de Prorrogação de prazo e valor do contrato n. 045/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, ou seja, de 01/06/2026 à 01/06/2027;
b) Ato continuo seja implantado no 3º Termo de Prorrogação, o reajuste no percentual de 2,525810% sobre o valor global do contrato administrativo n. 045/2023, passando o valor mensal para R$ 925,96 (Novecentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor global de R$ 11.111,52 (Onze mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos).
Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação
Rondolândia/MT, 27 de maio de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal