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Pref. Tangará da Serra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM MAIO DE 2026, PELO ORDENADOR DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.

TERMO ADITIVO 355/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 091/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CIMIELI VIEIRA CANELA, Registro Funcional nº 113940, residente e domiciliado na Rua Antonio Barbero Herrero, Nº 1450-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 091/2025, no cargo 696 – FARMACÊUTICO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 02/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 01/05/2026 a 30/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 091/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 01 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CIMIELI VIEIRA CANELA.

TERMO ADITIVO 356/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 092/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado YASMYN SANTOS GUTERRES, Registro Funcional nº 113941, residente e domiciliado na Rua João do Prado Arantes, Nº 994-W, Bairro: Parque das Mansões, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 092/2025, no cargo 696 – FARMACÊUTICO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 02/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 01/05/2026 a 30/04/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 092/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Manutenção do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado - Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 01 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; YASMYN SANTOS GUTERRES.

TERMO ADITIVO 357/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 097/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RAQUEL VITORIA DE SOUZA MONTEIRO, Registro Funcional nº 113952, residente e domiciliado na Rua Antonio Batista da Costa, Nº 796, complemento S, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 097/2025, no cargo 696 – FARMACÊUTICO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 06/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 06/05/2026 a 05/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 097/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 06 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; RAQUEL VITORIA DE SOUZA MONTEIRO.

TERMO ADITIVO 358/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 099/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CRISLAINE LIMA DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 113968, residente e domiciliado na Rua 09, Nº 26, Complemento W, Bairro: Jardim Nossa Senhora Aparecida, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 099/2025, no cargo 382 – RECEPCIONISTA, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 09/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 08/05/2026 a 07/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 099/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na  USF - MORADA DO SOL até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção das USFs – Contratado, Local de Trabalho: USF Morada do Sol, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 08 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CRISLAINE LIMA DE OLIVEIRA.

TERMO ADITIVO 359/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 123/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JULIANY DA COSTA MELO, Registro Funcional nº 114004, residente e domiciliado na Rua Pedro Camilo Zamparoni, Nº 1542-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 123/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 703/2025 e 1127/2025, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4.579/2016, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 20/05/2026 a 19/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 123/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 18 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JULIANY DA COSTA MELO.

TERMO ADITIVO 360/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 125/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSANE HELLMANN DA SILVA, Registro Funcional nº 114006, residente e domiciliado na Rua Natal, S/N, Bairro: Dona Júlia, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 125/2025, no cargo 696 – FARMACÊUTICO, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 20/05/2026 a 19/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 125/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Manutenção do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado - Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 18 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROSANE HELLMANN DA SILVA.

TERMO ADITIVO 361/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 126/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PAMELA NEVES DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114007, residente e domiciliado na Rua dos Jerivás, Nº 2935-N, Bairro: Parque do Bosque (Jardim São Paulo), no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 126/2025, no cargo 377 – ENFERMEIRO - PSF, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 20/05/2026 a 19/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 126/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no USF - RURAL  até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção das USFs – Contratado, Local de Trabalho: USF Rural, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 18 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PAMELA NEVES DE OLIVEIRA.

TERMO ADITIVO 362/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 120/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JEANE GOMES DA CRUZ, Registro Funcional nº 114003, residente e domiciliado na Travessa 70-B, Quadra 23, Lote 12, S/N, Bairro: Jardim San Diego, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 120/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 20/05/2026 a 19/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 120/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Manutenção do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado - Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 18 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JEANE GOMES DA CRUZ.

TERMO ADITIVO 363/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 118/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado HORLEANE DE FREITAS DIAS, Registro Funcional nº 114001, residente e domiciliado na Rua 42, Nº 678-N, Bairro: Paraíso, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 118/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 20/05/2026 a 19/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 118/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Manutenção do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado - Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 18 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; HORLEANE DE FREITAS DIAS.

TERMO ADITIVO 364/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 116/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE MARIA DA SILVA, Registro Funcional nº 113999, residente e domiciliado na Rua Deputado Hitler Sansão, Nº 573, complemento S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 116/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 701/2025 e 1126/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 20/05/2026 a 19/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 116/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33515 – Manutenção da UPA – Contratado - Local de Trabalho – UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 13.648/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 18 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCIENE MARIA DA SILVA.

TERMO ADITIVO 365/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 107/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Administração MARCELO DOS SANTOS FERRO, Registro Funcional nº 113716, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSANA CORDEIRO BORGES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 113993, residente e domiciliado na Rua 21, Nº 25-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 107/2025, no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, na Secretaria Municipal de Administração, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, Local de Trabalho: Paço Municipal, firmado no dia 19/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 18/05/2026 a 17/05/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 107/2025.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 1 do Memorando nº 13.653/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação, se faz necessária para assegurar a continuidade dos serviços essenciais de limpeza e conservação nas dependências do Procon Municipal, do Almoxarifado Central e no térreo do prédio do Paço Municipal, garantindo a adequada manutenção dos espaços públicos e o bom funcionamento das atividades administrativas, conforme Despacho 1 do Memorando nº 13.653/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 04. Administração 122. Administração Geral 0002. Gestão Humanizada e Eficiente 2415 0000 – Manutenção do Paço Municipal Ficha: 07663.1.90.04.00 1.1.500.000000-000000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0769 – 3.1.90.13.00 1.1.500.000000-000000 - Obrigações Patronais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 13.653/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 18 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCELO DOS SANTOS FERRO; ROSANA CORDEIRO BORGES DOS SANTOS.

TERMO ADITIVO 366/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 108/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SILVANA BELEM DE SOUZA, Registro Funcional nº 113994, residente e domiciliado no Sítio Bela Vista, KM 12, Complemento Estrada dos Bandeirantes, Comunidade Bandeirantes, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 108/2025, no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no Gabinete do Prefeito, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 19/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 18/05/2026 a 17/05/2027 e Relotar a servidora da Secretaria Municipal de Administração para o Gabinete do Prefeito, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 108/2025.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 4 do Memorando nº 13.653/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação e relotação justifica-se, em virtude que o Gabinete do Prefeito possui grande fluxo de pessoas diariamente, em razão dos atendimentos ao público, reuniões institucionais e demais compromissos realizados pelo chefe do Poder Executivo, sendo indispensável a permanência de profissional responsável pelos serviços de limpeza e conservação no local, conforme Despacho 4 do Memorando nº 13.653/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: 01. Gabinete do Prefeito 5. Assessorias Administrativas e Especial do Gabinete 04. Administração 122. Administração Geral 0002. Gestão Humanizada e Eficiente 21020 – Gestão das Assessorias Administrativas e Especial do Gabinete do Prefeito Ficha: 20863.1.90.04.00 1.1.500.000000-000000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0112 – 3.1.90.13.00 1.1.500.000000-000000 - Obrigações Patronais, conforme Despacho 4 do Memorando nº 13.653/2026 da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 18 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; SILVANA BELEM DE SOUZA.

TERMO ADITIVO 367/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 760/2024.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALINE PEREIRA DE ARAÚJO, Registro Funcional nº 113503, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 04, Nº 3948-N, Bairro: Jardim Bela Vista, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 760/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 641/2025 e 677/2025, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/08/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 - Será Alterado o Local de Trabalho para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento, as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 30/07/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 760/2024, conforme Memorando nº 14.075/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 14.075/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando que servidora encontrava-se afastada por motivo de saúde desde 14/06/2025, estando lotada na Casa Terapêutica no período anterior ao afastamento. Com o retorno às atividades em 05/03/2026, e considerando a necessidade de reorganização da equipe e a demanda da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), foi necessário o remanejamento da servidora para a referida unidade, visando a continuidade dos serviços de saúde, conforme Memorando nº 14.075/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000-030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000-030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33515, Local de Trabalho: UPA, conforme Memorando nº 14.075/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 05/03/2026, Memorando nº 14.075/2026 da Secretaria de Saúde.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ALINE PEREIRA DE ARAÚJO.

TERMO ADITIVO 368/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 034/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENÇO MATOS, Registro Funcional nº 113764, residente e domiciliado na Rua Avelina Jaci Bohn, Nº 935-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 034/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 654/2025 e 1122/2025, no cargo 1087 – ENFERMEIRO LEI 4579/2016, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 04/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Será Alterado o Local de Trabalho para a USF VILA ESMERALDA, as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 02/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 034/2025, conforme Despacho 2 do Protocolo Servidor 1.344/2026 e da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Protocolo Servidor 1.344/2026 e da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando que a servidora solicitou transferência da UPA para a Unidade de Atenção Básica, por interesse e afinidade com a área de atuação. A solicitação foi analisada pela Secretária Municipal de Saúde, que deliberou pelo deferimento do pedido, considerando também a necessidade de enfermeiro na USF Vila Esmeralda, visando o adequado andamento das atividades da unidade. conforme Despacho 3 do Protocolo Servidor 1.344/2026 e da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33291, Local de Trabalho: USF Vila Esmeralda, conforme Despacho 2 do Protocolo Servidor 1.344/2026 e da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 13/04/2026, conforme Despacho 2 do Protocolo Servidor 1.344/2026 e da Secretaria Municipal de Saúde.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 04 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENÇO MATOS.

TERMO ADITIVO 369/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 304/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUANA FERREIRA DA SILVA, Registro Funcional nº 115519, residente e domiciliado na Rua H, Quadra 02, Lote 03, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 304/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Alterar o Local de Trabalho para o CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS, a partir de 01/04/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educan dos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendi zagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o ado lescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0151/2026-1, o servidor atribuiu:- CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS: Integral: 40 horas na função de ADI. Servidora realizou troca de Local de Trabalho. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/04/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUANA FERREIRA DA SILVA.

TERMO ADITIVO 370/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 379/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NAIR DE MACEDO ALENCAR, Registro Funcional nº 115003, residente e domiciliado na Avenida Carlos Gomes Bezerra, Nº 283, Bairro: Jardim Ouro Preto, no município de Nova Olímpia MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 379/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 161/2026, 180/2026, 283/2026 e 354/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 13/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes) e Alterar a Unidade Orçamentária, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0170/2026-3, o professor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Matutino): 20 aulas na turma Pré II A (20h; Em substituição a Professora Rosineide Alves Machado de Souza – Efetiva (Readaptação). Vespertino: 10 aulas na turma Pré I A (10h excedentes; Em substituição a Professora Simoni dos Santos Weber - Atestado médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, Local de Trabalho: CME Diva Martins Junqueira, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; NAIR DE MACEDO ALENCAR.

TERMO ADITIVO 371/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 010/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARSILENE ROSA DE ALMEIDA, Registro Funcional nº 115146, residente e domiciliado na TR Washington Luiz, S/N, Distrito de Progresso, no município de Tangará da SerraMT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 010/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 284/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 13 horas aula excedentes para 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula excedentes) e Alterar a Unidade Orçamentária, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0011/2026-2, o professor atribuiu:- CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Matutino): 17 aulas na turma 3º Ano A (17h; Em substituição ao Professor Jimmy Carvalho Matos – Efetivo Afastado). Integral (Vespertino): 10 aulas nas turmas Maternal II A (7h excedentes; Aulas Livres para Concurso Público), Maternal II A (3h; Aulas Livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Diva Martins Junqueira, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARSILENE ROSA DE ALMEIDA.

TERMO ADITIVO 372/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 163/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA LUCIA CESARIO DOS SANTOS ABREU, Registro Funcional nº 115255, residente e domiciliado na Avenida Zelino Augustinho Lorenzeti, Bairro: Tarumã, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 163/2026, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 05/02/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 285/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e Alterar de 07 para 11 horas aula excedentes (sendo 08 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.116,38 (Dois mil cento e dezesseis reais e trinta e oito centavos) pelo cumprimento das 11 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0073/2026-2, o professor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Matutino): 15 aulas na turma 4º Ano A (15h; Em substituição a Professora efetiva Fabiula Anselmo Deszczinski (Coordenação). Integral (Vespertino): 13 aulas nas turmas Maternal III V (5h; Aulas livres para Concurso Público.), Maternal III A (8h excedentes; Aulas livres para Concurso Público.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 8 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 41 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ANA LUCIA CESARIO DOS SANTOS ABREU.

TERMO ADITIVO 373/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 223/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado STEFANY FRANÇA DA SILVA FENNER, Registro Funcional nº 115352, residente e domiciliado na Rua São João, Nº 212-S, Bairro: Jardim Cidade Alta, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 223/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 12/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes), Alterar a Unidade Orçamentária e o Local de Trabalho para o CME Joana D’arc, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0176/2026-3, o professor atribuiu: CME JOANA D ARC: Vespertino: 20 aulas nas turmas 3º Ano D (17h; Aulas livres para Concurso - Turma nova criada em 10/03/2026.), 1º Ano D (3h; Em substituição a Professora Nalva da Cruz Garcia Garcia - Projeto Recomposição da Aprendizagem. ). Matutino: 10 aulas na turma 1º Ano B (10h excedentes; Em substituição a Professora Kenia Fernandes de Lima Ribeiro - Troca de lotação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Joana D’arc, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; STEFANY FRANÇA DA SILVA FENNER.

TERMO ADITIVO 374/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 191/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RODRIGO CHAVES SOARES, Registro Funcional nº 115284, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, Bairro: Parque da Mata, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 191/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 290/2026, no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA URBANA, firmado no dia 06/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 13 para 16 horas aula excedentes (sendo 12 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.078,37 (Três mil e setenta e oito reais e trinta e sete centavos) pelo cumprimento das 16 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0076/2026-3, o professor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 10 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação)), 1º Ano B (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 1º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 2º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 3º Ano A (2h excedentes; Em substituição a professorea Claudete Vilela (Atestado Médico). Vespertino: 14 aulas nas turmas 1º Ano D (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 1º Ano E (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 1º Ano F (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 2º Ano F (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 2º Ano E (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 2º Ano D (2h; Em substituição ao Professor Marcos A. Bento (Readaptação), 5º Ano B (2h excedentes; Em substituição a professorea Claudete Vilela (Atestado Médico) CME ANTENOR SOARES: Vespertino: 8 aulas nas turmas 5º Ano B (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski (readaptação), 5º Ano B (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski (readaptação), 5º Ano C (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski (readaptação), 6º Ano E (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski (readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 12 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 46 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; RODRIGO CHAVES SOARES.

TERMO ADITIVO 375/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 363/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GILBERTO DUTRA DE ALMEIDA, Registro Funcional nº 115667, residente e domiciliado na Rua 15-A, Bairro: Buritis II, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 363/2026, no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA URBANA, firmado no dia 04/05/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 11 para 16 horas aula excedentes (sendo 12 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.078,37 (Três mil e setenta e oito reais e trinta e sete centavos) pelo cumprimento das 16 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0108/2026-5, o professor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 10 aulas nas turmas 4º Ano A (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 4º Ano B (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 5º Ano A (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 3º Ano B (2h excedentes; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 4º Ano C (2h excedentes; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico). Vespertino: 14 aulas nas turmas 3º Ano C (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 3º Ano D (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 4º Ano D (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 4º Ano E (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 5º Ano C (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico)), 5º Ano D (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), 5º Ano E (2h; Em substituição a Professora Claudete Vilela (Atestado Médico), CME JOANA D ARC: Matutino: 8 aulas nas turmas 4º Ano B (2h excedentes; Em substituição ao Professor André Luiz de Jesus - Redução de Carga Horária ), 4º Ano D (2h excedentes; Aulas livres para Concurso Público), 5º Ano A (2h excedentes; Em substituição ao Professor André Luiz de Jesus - Redução de Carga Horária), 5º Ano B (2h excedentes; Em substituição ao Professor André Luiz de Jesus - Redução de Carga Horária). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 12 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 46 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GILBERTO DUTRA DE ALMEIDA.

TERMO ADITIVO 376/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 192/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARYSSOL GOMES GONÇALVES, Registro Funcional nº 115285, residente e domiciliado na Rua 190, Nº 1052-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 192/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 293/2026, no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 06/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 07 para 05 horas aula excedentes (sendo 04 horas aula em sala e 01 hora aula excedente), Alterar a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 961,99 (Novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) pelo cumprimento das 05 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0070/2026-2, o professor atribuiu: CME AYRTON SENNA: Matutino: 9 aulas na turma 3º Ano A (9h; Em substituição a Professora Marilene da Luz Oliveira (Gestão Escolar)). Vespertino: 10 aulas na turma 3º Ano D (10h; Em substituição a Professora Marilene da Luz Oliveira (Gestão Escolar)). CME JOANA D ARC: Matutino: 3 aulas nas turmas 5º Ano A (1h; Em substituição a Professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração), 5º Ano B (1h excedente; Em substituição a Professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração), 4º Ano C (1h excedente; Aula livre para concurso). Vespertino: 2 aulas nas turmas 5º Ano C (1h excedente; Em substituição a Professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração), 3º Ano D (1h excedente; Aula livre para concurso). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 4 H/A Excedentes em sala de aula com 1 H/Atividade Excedente, totalizando 35 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Ayrton Senna e CME Joana D’arc, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 12/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARYSSOL GOMES GONÇALVES.

TERMO ADITIVO 377/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 296/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado HELENA CRISTINA JACINTO, Registro Funcional nº 114676, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N, Chácara Bom Sossego, Zona Rural, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 296/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 910/2025, 927/2025 e 1075/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 08/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0141/2026-2, o professor atribuiu: CME FUTURO BRILHANTE: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal II B (20h; Em substituição a Professora Elienai Araujo de Almeida - Licença para Tratamento de Saúde). CME AYRTON SENNA: Matutino: 10 aulas na turma 1º Ano A (10h excedentes; Em substituição a Professora Aparecida Márcia Gonçalves da Silva Licença Prêmio no período de 06/04 à 04/07/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Local de Trabalho: CME Futuro Brilhante e CME Ayrton Senna, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; HELENA CRISTINA JACINTO.

TERMO ADITIVO 378/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 092/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIANA ALVES SILVA, Registro Funcional nº 115184, residente e domiciliado na Rua D, Bairro: Novo Tarumã, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 092/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0033/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 17 aulas na turma 2º Ano A (17h; Em substituição a Professora Renata Costa de Souza Costa - Projeto Recomposição da Aprendizagem ). Vespertino: 13 aulas nas turmas 2º Ano F (3h; Em substituição a Professora Renata Costa de Souza Costa - Projeto Recomposição da Aprendizagem ), 2º Ano F (10h excedentes; Em substituição a Professora Renata Costa de Souza Costa Projeto Recomposição da Aprendizagem). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Prof. José Nodari, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ELIANA ALVES SILVA.

TERMO ADITIVO 379/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 098/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SABRINA BORGES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115190, residente e domiciliado na Rua 80, Nº 720-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 098/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0028/2026-1, o professor atribuiu: CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 20 aulas na turma Pré II B (20h; Em substituição a Professora Simony Medeiros (Coordenação SEMEC)). Matutino: 10 aulas na turma 1º Ano B (10h excedentes; Em substituição a Professora Luzia Rossie Alves Rocha - Projeto Recomposição da Aprendizagem. ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, Local de Trabalho: CME Gentila Susin Muraro, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SABRINA BORGES DOS SANTOS.

TERMO ADITIVO 380/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 099/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KENY ROSA ANJOLINO, Registro Funcional nº 115191, residente e domiciliado na Rua dos Cambarus, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 099/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter o Local de Trabalho no CME AYRTON SENNA e deixou o CME CECÍLIA CAPUCHO, mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 17 horas aula excedentes (sendo 13 horas aula em sala e 04 horas aula excedentes), e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.270,77 (Três mil duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos) pelo cumprimento das 17 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0029/2026-1, o professor atribuiu: CME AYRTON SENNA: Matutino: 20 aulas na turma 2º Ano A (20h; Em substituição a Professora Betina Pinto Santos - Projeto Recoposição da Aprendizagem). Vespertino: 13 aulas na turma 2º Ano D (13h excedentes; Em substituição a professora Tatiane Cristina Disperatti de Aquino ( Coordenadora). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 13 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 47 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO , Local de Trabalho: CME Ayrton Senna, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; KENY ROSA ANJOLINO.

TERMO ADITIVO 381/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 235/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CIMARA ALVES LOURENÇO DA COSTA, Registro Funcional nº 115374, residente e domiciliado na Rua 05, Nº 745-N, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 235/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Alterar o Local de Trabalho para o CME ANTENOR SOARES, mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula excedentes), e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0185/2026-2, o professor atribuiu: CME ANTENOR SOARES: Matutino: 10 aulas na turma 3º Ano B (10h; Em substituição a Professora Rute Roberta dos Santos Dutra - Projeto Recomposição da Aprendizagem ). Vespertino: 17 aulas nas turmas 4º Ano B (10h; Em substituição a Professora Rute Roberta dos Santos Dutra - Projeto Recomposição da Aprendizagem), 4º Ano B (7h excedentes; Em substituição a Professora Rute Roberta dos Santos Dutra Projeto Recomposição da Aprendizagem). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO , Local de Trabalho: CME Antenor Soares, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; CIMARA ALVES LOURENÇO DA COSTA.

TERMO ADITIVO 382/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 237/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUZIA ROSSIE ALVES ROCHA, Registro Funcional nº 115377, residente e domiciliado na Avenida Tangará, Nº 929, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 237/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e Alterar de 09 para 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0187/2026-1, o professor atribuiu: CME GENTILA SUSIN MURARO: Matutino: 10 aulas nas turmas 3º Ano A (4h excedentes; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 4º Ano A (3h excedentes; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 5º Ano A (3h; Projeto de Recomposição da Aprendizagem). Vespertino: 20 aulas nas turmas 5º Ano D (17h; Em atendimento a turma nova para suprir as necessidades da comunidade), 5º Ano C (3h excedentes; Projeto de Recomposiçãoa da Aprendizagem). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Gentila Susin Muraro, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; LUZIA ROSSIE ALVES ROCHA.

TERMO ADITIVO 383/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 266/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARCIA HELENA GREINER CORREIA, Registro Funcional nº 115439, residente e domiciliado na Chácara Limoeiro, Zona Rural, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 266/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), assumiu 16 horas aula excedentes (sendo 12 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade) e assumiu no CME SILVIO PATERNEZ, ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.078,37 (Três mil e setenta e oito reais e trinta e sete centavos) pelo cumprimento das 16 horas aula excedentes e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0211/2026-1, o professor atribuiu: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Integral (Vespertino): 15 aulas nas turmas 3º Ano A (5h; Aulas LIvres para Concurso Público), 4º Ano A (5h; Aulas LIvres para Concurso Público), 5º Ano A (5h; Aulas LIvres para Concurso Público). CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 17 aulas nas turmas 4º Ano A (5h; Em substituição a Professora Marcia Gomes Freire - Atestado Médico), 4º Ano A (12h excedentes; Em substituição a Professora Marcia Gomes Freire - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 12 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 46 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MARCIA HELENA GREINER CORREIA.

TERMO ADITIVO 384/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 320/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GERALDO MIRANDA COSTA, Registro Funcional nº 115561, residente e domiciliado na Rua 11-A, Nº 1449-N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 320/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 17/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Alterar o Local de Trabalho para o CME PROFª TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA e Manter Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0273/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 20 aulas na turma 2º Ano C (20h; Em substituição a Professora Indiamara dos Santos Figueiredo - Coordenação). Vespertino: 10 aulas na turma 2º Ano G (10h excedentes; Em substituição a Professora Indiamara dos Santos Figueiredo Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Local de Trabalho: CME Profª Tânia Arantes Junqueira, conforme Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra MT, 19 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GERALDO MIRANDA COSTA.

TERMO ADITIVO Nº 385/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 239/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SANDRA MARIA MALLMANN, Registro Funcional nº 115379, residente e domiciliado na Rua dos Manacás, Nº 2508-N, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 239/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e Assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula excedentes) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 3 do Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0188/2026-1, o professor atribuiu:- CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME: Matutino: 10 aulas na turma Maternal III C (10h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Vespertino: 20 aulas na turma Maternal III B (20h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Despacho 3 do Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Local de Trabalho: CMEI Leonardo Cezar Vendrame, conforme Despacho 3 do Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 04/05/2026, conforme Despacho 3 do Memorando nº 14.938/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 27 de maio de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; SANDRA MARIA MALLMANN.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Tangará da Serra, 27 de maio de 2026.

Marcelo dos Santos Ferro

Secretário Municipal de Administração

Mirelli Neves de Caldas Marli Mott Boligon Vieira

Chefe de Pessoal Agente Administrativo II