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Pref. Ribeirão Cascalheira

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE Ribeirão Cascalheira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.772.113/0001-73, com sede administrativa à Avenida Padre João Bosco, nº 2067, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra Elza Divina Borges Gomes, doravante denominado CEDENTE; e, de outro lado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Superintendência Regional de Barra do Garças/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal: Leia Ferreira Bento, efetiva como Agente Administrativo; para prestar serviços junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na unidade de Barra do Garças, visando atuação no Programa Terra Cidadã.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

A presente cessão visa promover cooperação institucional entre o Município e o INCRA, objetivando fortalecer as ações relacionadas à regularização fundiária, atendimento aos assentamentos rurais e execução das atividades vinculadas ao Programa Terra Cidadã.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A cessão terá vigência pelo prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, iniciando-se em maio de 2026, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS

A presente cessão ocorrerá com ônus para a unidade de origem, permanecendo sob responsabilidade do Município de Ribeirão Cascalheira o pagamento da remuneração, encargos sociais, vantagens pessoais e demais direitos do(a) servidor(a) cedido(a), durante o período da cessão.

Parágrafo único. O controle de frequência e das atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a) ficará sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, devendo ser encaminhado ao Município Cedente sempre que solicitado.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES

O(a) servidor(a) exercerá atividades compatíveis com seu cargo efetivo e relacionadas às ações do Programa Terra Cidadã, observadas as normas internas do INCRA e a legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES

O(a) servidor(a) cedido(a):

I – permanecerá vinculado(a) ao regime jurídico do Município de Ribeirão Cascalheira; II – deverá cumprir a jornada de trabalho estabelecida pelo órgão cessionário; III – ficará sujeito(a) às normas disciplinares e administrativas do órgão onde exercerá suas atividades; IV – deverá apresentar relatórios e informações quando solicitado pelas partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo:

I – por interesse de qualquer das partes; II – mediante solicitação do(a) servidor(a); III – por descumprimento das cláusulas pactuadas; IV – por conveniência administrativa devidamente justificada.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes, observada a legislação pertinente aplicável aos servidores públicos municipais e às normas administrativas do INCRA.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 vias de igual teor e forma.

Ribeirão Cascalheira/MT, 18 de maio de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal Ribeirão Cascalheira – MT

Responsável pela Unidade INCRA

Barra do Garças