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Pref. Diamantino

Nomeia Comissão Executiva para Elaboração do Plano

Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Diamantino -MT, conforme orientações do Plano Nacional do Livro, Leitura e da Literatura, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.820, de 28 de junho de 2022, que institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros para comporem a Comissão Executiva do Grupo de Trabalho responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB de Diamantino-MT, com o objetivo de implementar uma política pública de democratização do acesso à informação e coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil, do poder público:

NOME COMPLETO

CPF

REPRESENTAÇÃO

MYLENE WIRGUES PAESE

206735581-34

Presidente - Poder Executivo - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

FELIPE JORDAN DE ALBUQUERQUE NUNES

04428557108

Vice-presidente - Poder Executivo -- Biblioteca Municipal

LEIDE DE JESUS HENNRICHS

260336401-44

Poder Executivo - Biblioteca Municipal

APARECIDA MENDES PEDROSO ALVES PEREIRA

003449611-41

Poder Executivo - Biblioteca Municipal

LORAINE FERRARI LUZ

482585201-72

Poder Executivo - Educação

BETHÂNIA SANTANA MARINHO DA SILVA

513052751-87

Poder Executivo -

FLAVIO VINICIUS DA SILVA SOUZA

062401751-61

Membro - Conselho Municipal de Política Cultural

JOVENTINO DE MORAIS

346746831-49

Membro – Sociedade Civil – Escritor

RAQUEL MACHADO

571769221-87

Membro - Sociedade Civil - Escritor

CARLA ADRIANA ROSSI RAMOS

503062781-20

Membro - Sociedade Civil - Leitora da Biblioteca

IZABELLE EPIFÂNIO

01162024160

Membro - Sociedade Civil - Instituto Histórico Reviva

Art. 2º. A Comissão deverá entregar relatório final, com a minuta do PMLLLB, até julho de 2026, prazo este podendo ser prorrogado por até dois meses, por meio de portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Diamantino, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal