ATO Nº 01/2026 – COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR
28 de Maio de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE – MT COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR
ATO Nº 01/2026 – COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 02/2026
Representada: Vereadora SILVANA DA SILVA MARIA
A COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 002/2022 – Código de Ética e Decoro Parlamentar, especialmente o artigo 22, e CONSIDERANDO que o prazo regulamentar para conclusão do Processo Ético-Disciplinar nº 02/2026 encerra-se na data de 30 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que as dependências do Plenário da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT estarão cedidas ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – Comarca de Nova Monte Verde – Vara Única – para realização de sessões do Tribunal do Júri;
CONSIDERANDO a impossibilidade material de adoção das providências administrativas finais relacionadas ao encerramento do procedimento dentro do prazo originalmente previsto;
CONSIDERANDO a deliberação unânime dos membros da Comissão de Ética Parlamentar em reunião regularmente realizada;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica PRORROGADO por mais 60 (sessenta) dias o prazo do PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 02/2026, instaurado em face da Vereadora SILVANA DA SILVA MARIA, nos termos do artigo 22 da Resolução nº 002/2022 – Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 2º – A prorrogação fundamenta-se na indisponibilidade temporária do Plenário da Câmara Municipal, em razão da cessão das dependências ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para realização de sessões do Tribunal do Júri, circunstância que inviabiliza a conclusão administrativa regular do procedimento no prazo inicialmente estabelecido.
Art. 3º – Após a devolução das dependências do Plenário ao Poder Legislativo Municipal e regular retomada das atividades legislativas, os autos serão encaminhados à Presidência da Câmara Municipal para adoção das providências regimentais cabíveis quanto à aplicação da penalidade deliberada pela Comissão de Ética Parlamentar.
Art. 4º – Determina-se a publicação do presente ato nos meios oficiais da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT, bem como o encaminhamento de cópia à Mesa Diretora para ciência e registro.
Nova Monte Verde/MT, 27 de maio de 2026.
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EDUARDO WIEDEMANN CASSAROTTI Presidente da Comissão de Ética Parlamentar
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JOSÉ ALVES DA SILVA Relator
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APARECIDO FERREIRA DE SOUZA Membro