PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026
28 de Maio de 2026
27 de maio de 2026
Dispõe sobre a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público destinado ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campo de Júlio – MT.
O Senhor Irineu Marcos Parmeggiani, Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da sua Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Nº 001/2026, nomeada pela Portaria Municipal n.º 94, de 23 de abril de 2026, em cumprimento aos princípios Constitucionais dispostos no artigo 37, Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, na Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro 2018, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 367, de 25 de novembro de 2008, na Lei Complementar nº 12, de 02 de abril de 2025 e demais normas referentes ao assunto, torna pública a realização do Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio-MT, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela Associação Atame Educacional e Concursos, doravante denominada Instituto Atame, com o apoio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, que funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, situada na Avenida Valdir Masutti, n.º 779-W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio/MT, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
1.2. O presente Processo Seletivo Público, objeto do presente edital, se destina a selecionar Candidatos para vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), além de formação de cadastro de reserva, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à respectiva seleção.
1.3. A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, publicará avisos de todas as etapas deste Processo Seletivo Público através de Editais Complementares, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org/, no mural oficial da Prefeitura Municipal, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, disponível em https://www.camposdejulio.mt.gov.br/, bem como no site oficial da instituição organizadora, disponível em https://institutoatame.org.br/.
1.4. Toda menção a horário neste Edital, e seus Editais Complementares, terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
1.5. As provas serão aplicadas no Município de Campos de Júlio/MT.
1.5.1. Caso não haja disponibilidade de locais suficientes ou adequados no Município de Campos de Júlio/MT, a realização das provas ocorrerá também em municípios limítrofes;
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Para a investidura no cargo pretendido, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no Anexo I, que lhes sejam respectivos, além de:
2.2. Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;
2.3. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.4. Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu;
2.5. Cópia de carteira de identidade ou CIN;
2.6. Cópia de CPF;
2.7. Cópia de CPF do cônjuge;
2.8. Cópia de certidão de nascimento ou casamento;
2.9. Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
2.10. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e cópia CPF dos filhos até 21 anos (menores de 05 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula);
2.11. Cópia da carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP;
2.12. Cópia de documento militar (se o candidato for do sexo masculino);
2.13. 02 fotos 3x4 coloridas e recentes;
2.14. Comprovante bancário/conta corrente;
2.15. Cópia de cartão de vacina atualizado;
2.16. Cópia de comprovante de residência. Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), comprovar residência do local onde reside, atestando, obrigatoriamente, residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público, conforme inciso I do artigo 6 da lei 13.350 de 05 de outubro de 2006; (realizar três inscrições diferentes)
2.17. Realizar exames que comprovem ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, de acordo o anexo 5 deste edital;
2.18. Inacumulabilidade: apresentar declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
2.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária da função à qual pretende exercer;
2.20. Declaração de Bens e valores;
2.21. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício do cargo objeto do Processo Seletivo Público, que poderão ser exigidos no edital de convocação;
2.22. Certidão negativa de débitos para com o município de posse;
2.23. Comprovante de escolaridade, através de cópia de histórico escolar e diploma, conforme exigência da função à qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
3.1. Para a execução deste Processo Seletivo Público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratar de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
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CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO |
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DAS INSCRIÇÕES |
DATA PREVISTA |
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Publicação do Edital. |
28/05/2026 |
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Período geral de realização das inscrições. |
03/06 a 21/06/2026 |
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Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. |
03/06 a 05/06/2026 |
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Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. |
Até o dia 09/06/2026 |
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Período de interposição de recurso de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas. |
Dias 10/06 e 11/06/2026 |
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Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência, nos termos do item 6.5, do presente Edital. |
Até dia 21/06/2026 |
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Vencimento do boleto de inscrição. |
22/06/2026 |
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Publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos e Indeferidos, como PcD. |
Até dia 24/06/2026 |
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Período de interposição de recurso contra a publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos ou Indeferidos, como PcD. |
25/06 e 26/06/2026 |
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Publicação da Lista de Homologação dos Candidatos inscritos, com PcD, e Resultado de julgamento de recurso contra a Publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos e Indeferidos, como PcD. |
Até dia 30/06/2026 |
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Das Provas escritas |
Data Prevista |
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Publicação dos locais e horários de realização das provas objetivas. |
Até o dia 30/06/2026 |
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Data da realização das provas objetivas. |
05/07/2026 |
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Dos Resultados |
Data Prevista |
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Publicação do Gabarito Preliminar |
Até as 16h00 do dia 06/07/2026 |
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Período para interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas |
07/07 e 08/07/2026 |
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Publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Público |
Até o dia 16/07/2026 |
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Prazo para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Público. |
17 a 20/07/2026 |
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Publicação do Resultado Final deste Processo Seletivo Público e Julgamento de Recursos contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Público. |
Até o dia 22/07/2026 |
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Do Prazo de Interposição de Recursos |
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Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (III) publicação dos gabaritos de provas; e (IV) divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Público. |
2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia. |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.institutoatame.org.br, durante o período compreendido entre às 07h (sete horas) do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:
a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;
b) Acessar o endereço eletrônico www.institutoatame.org.br e preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet; e
c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, casa lotérica ou via internet banking, respeitando os horários de atendimento e transações financeiras de cada instituição, até a data indicada como de vencimento, de acordo o cronograma estabelecido subitem 3.1. deste Edital.
4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.
4.4. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição.
4.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital.
4.6. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.
4.7. Para cada candidato será permitida apenas uma inscrição, seja por isenção, seja por pagamento da taxa. Caso o candidato tenha efetuado duas ou mais inscrições, observados os procedimentos previstos no edital, somente a última inscrição realizada será considerada válida.
4.8. Ao se inscrever, o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo Público.
4.9. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais durante a validade deste Processo Seletivo Público, em especial do endereço residencial e telefone atualizado.
4.10. Se posteriormente restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT tem o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Público, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo a qualquer título.
4.11. A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT e o Instituto Atame não se responsabilizarão por inscrições via internet que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Por esta razão, é importante que o candidato acesse a área do candidato e confirme se sua inscrição foi validada.
4.12. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados pelo próprio Candidato, acessando a Área do Candidato, através do seu login (seu CPF) e senha, cadastrados quando da sua primeira inscrição, no portal www.institutoatame.org.br ou mediante Recurso postado no mesmo portal no momento oportuno, ou ainda mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala na data de realização da prova escrita.
4.13. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
4.14. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD).
4.15. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.15.1. O ato de inscrição autoriza a Banca Organizadora a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para todos os cargos é de R$ 90,00 (noventa reais).
5.2. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Edital, por conveniência e/ou oportunidade da Administração Pública.
5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no subitem 3.1., do presente Edital:
a) Ser considerado de extrema pobreza e enquadrar-se nas determinações do Decreto n.˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008 e de estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 7.713/2002, comprovando que já tenha realizado no mínimo três doações antes do lançamento deste Edital;
c) Candidatos trabalhadores que percebam até um salário-mínimo e meio ou se encontrem desempregados, conforme estabelece a Lei Estadual n.º 8.795/08.
5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista:
5.4.1. Para o Candidato considerado de extrema pobreza: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atame – https://institutoatame.org.br/, indicando obrigatoriamente o seu Número de Identificação Social – NIS e/ou Número do CPF, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no requerimento eletrônico de Isenção;
5.4.2. Para o Candidato doador regular de sangue: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atame – https://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente, os documentos necessários exigidos a seguir através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png):
a) Documento de identidade do Candidato, observado o subitem 9.5.1., deste Edital;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
c) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital.
5.4.3. Para os candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atame – https://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente, os documentos necessários exigidos a seguir através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png),conforme o caso:
a) Empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;
b) servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;
c) Autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
d) Servidores públicos exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
e) Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
f) Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
g) Desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.
5.5. As informações e documentos apresentados no pedido de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer tempo, por crime contra a fé pública, implicando sua eliminação do Processo Seletivo Público.
5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que:
a) Não preencherem o respectivo requerimento eletrônico de isenção, bem como o envio de documentos solicitados, no prazo estabelecido, observado o item 5.4;
b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos;
c) Não observarem as formas, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4;
d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital.
5.7. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de isenção e o envio da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão.
5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, conforme procedimentos previstos no item 5.4. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas.
5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Atame.
5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não procedam, estarão automaticamente excluídos deste Processo Seletivo Público.
6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD.
6.1. Em observância à Lei Complementar Estadual n.º 114/2002 é assegurado 10% (dez por cento) das vagas ao candidato inscrito como pessoa com deficiência. Para tanto, deverá o candidato declarar a deficiência física de que é portador e, caso convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1. resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, de modo que haverá reserva quando a função ofertar mais de 7 (sete) vagas.
6.2. A Pessoa com Deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o tipo de deficiência de que é portadora, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
6.3. A Pessoa com Deficiência participará deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim distinção quanto o conteúdo das provas, critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida.
6.4. À Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do § 2˚ do art. 4º, do Decreto Federal nº 9.508/18, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado ao tempo total de prova.
6.5. Para o Candidato se inscrever como pessoa com deficiência deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como requerer a condição de sua inscrição como Pessoa com Deficiência – PcD, além de informar caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do Instituto Atame – www.institutoatame.org.br, inserindo/anexando, obrigatoriamente: (I) Requerimento de Inscrição de Pessoa com Deficiência - PcD preenchido, assinado e digitalizado (modelo conforme Anexo III deste Edital); (II) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 9.508/18; (III) Documento de identidade do Candidato, observado o subitem 9.5.1, deste Edital; (IV) Cadastro de Pessoa Física – CPF; através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png).
6.6. O Candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência física e atender ao disposto no subitem anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.7. Cada pedido de candidatos inscritos como pessoa com deficiência - PcD, conforme subitem 6.5, do presente Edital, será analisado e julgado pelo Instituto Atame.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
7.1. Compete ao Candidato:
a) Acompanhar todas as publicações referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital; e
b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato ou requerendo junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo Público.
8. DAS PROVAS E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
8.1. Para fins de avaliação dos candidatos, o presente Processo Seletivo Público será composto por prova escrita (objetiva), de caráter eliminatório e classificatório.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 05/07/2026, com duração de 3 (três) horas ininterruptas, no período vespertino, já incluído nesse período o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.
9.1.1. Os locais e horários das provas serão divulgados por Edital Complementar e publicados no Diário Oficial do Município - https://amm.diariomunicipal.org/.
9.1.2. Os Candidatos poderão ainda consultar, nos sites da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT - https://www.camposdejulio.mt.gov.br/ e Instituto Atame - https://institutoatame.org.br/, na Área do Candidato, o local e a sala onde irão realizar a prova escrita.
9.2. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início, sendo que, neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Público, nos termos do subitem 7.2. do presente Edital.
9.3. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.
9.4. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências dos locais onde forem realizadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
9.5. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de original de identidade (observar o subitem 9.5.1, do presente Edital) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.
9.5.1. Para fins deste Processo Seletivo Público, são considerados os seguintes documentos:
a) Carteiras e/ou Cédulas expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) Cédulas Profissionais fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97; e
e) Carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais.
9.5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato localizar com antecedência suficiente o portão de entrada, bem como a sala em que prestará a prova. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário determinado, seja qual for o motivo alegado para o atraso.
9.6. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas.
9.6.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial.
9.7. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural. Localizando-a, a ela deverá se dirigir.
9.8. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15.
9.8.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
9.8.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.
9.9. Os candidatos poderão ingressar na sala de prova portando garrafa de água e/ou lanche, desde que a garrafa seja transparente, esteja sem rótulo e contenha apenas líquido. O lanche deverá estar acondicionado em embalagem igualmente transparente e sem rótulo, de modo a permitir a devida fiscalização.
9.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas além da equipe de organização e fiscalização do certame.
9.11. Durante a realização das provas, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não sejam os permitidos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, salvo com autorização prévia do Instituto Atame, conforme a natureza da prova a ser realizada, sob pena de eliminação do certame.
9.12. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter telefone celular e/ou qualquer aparelho eletrônico, que esteja sob posse dele, completamente desligado, guardado e lacrado, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e/ou silencioso, e assim permanecerem até a saída definitiva do candidato do local de provas.
9.12.1. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados em embalagem específica, fornecida pela Banca Organizadora, garantindo-se que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador. Se assim não proceder, o candidato terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Organizadora e do Instituto Atame, que poderá eliminá-lo do Processo Seletivo Público.
9.13. É vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de eliminação do certame.
9.14. O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Banca Organizadora, durante a realização das provas, por medida de segurança no certame, sob pena de eliminação, em caso de recusa.
9.15. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o Candidato que:
a) utilizar meios ilícitos para a execução das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades;
c) afastar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova;
d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações;
e) retirar-se definitivamente do local das provas, levando consigo a Folha de Resposta;
f) romper, durante a permanência em sala de aplicação de prova, sem prévia autorização e o devido acompanhamento de fiscais de sala, o lacre de segurança do envelope plástico de guarda de objetos pessoais do Candidato; e
g) tiver constatado, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.
9.16. Após a devida identificação, assinatura da lista de presença e acomodação na sala destinada à aplicação da prova, será vedada a saída do candidato da sala antes do início da prova, salvo em situações excepcionais de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária, devidamente justificadas, hipótese em que a saída será permitida exclusivamente sob acompanhamento de fiscal designado.
9.16.1. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala de aplicação da prova será automaticamente eliminado do certame.
9.17. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar definitivamente da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, que poderá eliminá-lo do certame.
9.18. Os candidatos poderão retirar-se da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos) do efetivo início da prova.
9.19. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então serão liberados.
9.19.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 9.19. será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de Ocorrência de sala.
9.20. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros dentro dos locais de realização das provas.
9.21. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência.
9.22. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo tratamento diferenciado em conformidade com o item 6 e subitem 9.8.1 deste Edital.
10. DA FOLHA DE RESPOSTA
10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão.
10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato.
11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:
|
Cargos (Conforme Anexo I) |
Tipo de Prova |
Nº de Questões |
Peso |
Máximo de Pontos |
|
|
Ensino Médio Completo |
|||||
|
Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias |
-Língua Portuguesa -Matemática -Conhecimentos Gerais -Conhecimento Específico |
10 05 05 10 |
3,0 3,0 3,0 4,0 |
100,0 |
|
11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas será feita no 1˚ (primeiro) dia útil posterior à data de aplicação das provas, a partir das 16h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no subitem 1.3. deste Edital.
13. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
13.1. Será considerado aprovado ou classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova objetiva e não zerar em nenhuma das disciplinas que a compõem, conforme quadro de pontuação de provas do subitem 11.1. deste edital.
13.2. Será considerado reprovado o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova objetiva ou que obtiver nota 0 (zero) em qualquer disciplina que a compõe.
13.2.1. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;
e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
f) que tiver maior idade.
13.2.2. Permanecendo o empate entre Candidatos, será realizado sorteio público.
14. DOS RECURSOS
14.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste Processo Seletivo Público, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso.
14.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (III) publicação dos gabaritos de provas; e (IV) divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Público.
14.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante login e senha, conforme disposições contidas no endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas.
14.3.1. O recurso contra o gabarito preliminar de prova objetiva deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc.
14.3.2. Serão liminarmente indeferidos os recursos: a) enviados fora do prazo; b) que não estiverem devidamente fundamentados; c) que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; d) que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; e) que apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso; f) que apresentarem argumentação contra terceiros; g) que apresentarem argumentação em coletivo; e h) que desrespeitem a banca examinadora.
14.4. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital, bem como na Área do Candidato, no endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax.
14.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício.
14.6. Os recursos cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público serão indeferidos sem análise do mérito.
14.7. Se do exame de recursos contra questões de a prova escrita resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.
14.8. Após a análise dos recursos, será publicada no site do Instituto Atame apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. A consulta ao conteúdo integral do julgamento de eventuais recursos será disponibilizada na área restrita do candidato, com acesso através do seu Login (seu CPF) e Senha, no portal: https://institutoatame.org.br/.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Campos de Júlio/MT, mediante publicação resumida nos meios de comunicação estabelecidos no Item 1.3. deste Edital.
16. DA NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO
16.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, objeto do presente Edital, será efetivado em observância às normas da legislação vigente.
16.2. A classificação final no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse, às necessidades e à possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, dentro do prazo de vigência deste certame.
16.3. Antes da nomeação do candidato, respeitada a ordem de classificação por cargo, será realizada convocação por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org/, no mural oficial da Prefeitura Municipal, no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT.
16.4. A convocação, observada a ordem de classificação por cargo, poderá ocorrer apenas uma vez por candidato, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org/, no mural oficial da Prefeitura Municipal, no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT.
16.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada.
16.6. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato da própria autoridade competente da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT.
16.6.1. O Candidato aprovado neste Processo Seletivo Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá, obrigatoriamente, comprovar no ato da posse, o local onde reside, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do Edital de Abertura deste Processo Seletivo Público, por meio de comprovante de residência através de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, de uma conta de água, luz, telefone fixo, internet, IPTU ou contrato de locação.
16.6.2. O Candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome, conforme especificado no subitem anterior, deverá apresentar, sob as penalidades da lei, uma Declaração de Residência, juntamente com a cópia autenticada do comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel e/ou do contrato de locação.
16.7. O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público será regido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do artigo 151 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 12, de 02 de abril de 2025).
16.8. Para efeito de efetivação de contratação, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exames clínicos e periciais, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, de acordo com o Anexo V.
16.8.1. Todos os exames estão previstos no Anexo V e correrão às expensas do candidato.
16.9. Poderá não tomar posse o Candidato inscrito como pessoa com deficiência - PcD, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo for comprovada.
16.10. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público do Município de Campos de Júlio/MT, observados o devido processo administrativo disciplinar e prazo de prescrição.
16.11. O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.
16.12. Para o cargo de Agente de Combate às Endemias a lotação do candidato poderá ser feita de acordo com as vagas disponíveis no momento da nomeação e do efetivo exercício.
16.13. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a lotação será feita de acordo com a área selecionada no ato da inscrição deste Processo Seletivo Público.
16.14. Será considerado desistente, perdendo o direito à vaga, o candidato aprovado que não comparecer para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da convocação, ou que não apresentar os documentos necessários para comprovar os requisitos exigidos para o cargo.
16.15. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais do Processo Seletivo Público nos sites do Instituto Atame - www.institutoatame.org.br e da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT – www.camposdejulio.mt.gov.br/.
16.16. Inobstante todas as disposições contidas no presente Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais em vigor.
17. DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
17.1. A publicação do presente Edital de Processo Seletivo Público no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org/, e da Banca Organizadora (www.institutoatame.org.br), será realizada pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, com anuência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público e pelo Instituto Atame.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da comarca de Comodoro/MT, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios que surgirem na realização do Processo Seletivo Público, objeto do presente Edital, que não for possível ser resolvido na via administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA ACS E ACE
19.1. O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área abrangência e/ou microárea que pleitear a vaga, desde a data de publicação do presente edital, o que deverá ser comprovado, juntamente com as demais exigências, no ato da contratação. O candidato aprovado deverá, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação, e durante todo o exercício do cargo, salvo no caso de o Agente Comunitário de Saúde adquirir casa própria fora da área geográfica de sua atuação. A área de abrangência de cada Unidade de Saúde da Família (ESF) consta neste deste Edital.
19.2. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas neste edital, ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo Público, não terá sua posse efetivada, consequentemente, desclassificado. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de cargo e/ou de Unidade de Saúde da Família.
19.3. Nos termos da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e suas alterações, constitui requisito obrigatório para o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias a realização de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas). O referido curso poderá ser realizado na modalidade online, de forma gratuita, por meio da plataforma AVASUS/UFRN (https://avasus.ufrn.br/), disponibilizado por intermédio dos respectivos links a seguir:
19.3.1. O candidato ao cargo de ACS: poderá acessar ao respectivo curso através do link https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28.
19.3.2. O candidato ao cargo de ACE: poderá acessar ao respectivo curso através do link https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29.
19.3.3. Os links mencionados nos subitens anteriores não são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT nem do Instituto Atame, inclusive quanto ao suporte técnico, manutenção, funcionamento, disponibilização do conteúdo ou quaisquer outros serviços relacionados. Tais atribuições são de inteira responsabilidade do AVASUS/UFRN e do próprio candidato, que deverá realizar sua matrícula e concluir o curso exigido, podendo, ainda, optar pela realização de outros cursos equivalentes reconhecidos, ou, a critério da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, serem disponibilizados meios alternativos para o cumprimento dessa exigência.
19.3.4. Os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar, quando convocados para posse, o certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme os subitens 19.3. a 19.3.3. deste edital, comprovando o preenchimento do requisito exigido para o provimento do cargo, sob pena de desclassificação.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O período de validade deste Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.
20.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Público, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem à quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva – CR, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, observando eventuais cotas, conforme o número de vagas classificatórias, estabelecido no Anexo I deste Edital, ficando sob responsabilidade do candidato o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial estabelecido no subitem 1.3., do presente Edital, ocorridas durante o prazo de validade deste certame.
20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
20.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste Processo Seletivo Público, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no subitem 1.3., do presente Edital.
20.5. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recursos, material necessário, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagens, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Público.
20.6. Não serão fornecidas provas referentes a certames anteriores.
20.7. A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT e o Instituto Atame não se responsabilizarão por recursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes às matérias deste Processo Seletivo Público que não sejam oficialmente divulgadas, nem por informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
20.8. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, editais retificadores ou complementares, atos complementares, avisos, comunicados, convocações, orientações e instruções normativas, bem como as instruções para as provas constantes dos cadernos de questões e das folhas de resposta, relativos a este Processo Seletivo Público.
20.9. A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT e o Instituto Atame reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público, inclusive a posteriori, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
20.10. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.
20.11. Ficam impedidos de participar do certame os associados da Banca Organizadora, Associação Atame Educacional e Concursos – Instituto Atame, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos arts. 1.591 a 1.595, do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a qualquer tempo o candidato será eliminado do certame.
20.11.1. Ficam também impedidos de participar do certame os integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
20.12. A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar todas as publicações.
20.13. Passam a ser partes integrantes do presente Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – QUADRO DE CARGOS COM AS RESPECTIVAS VAGAS;
b) ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS;
c) ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD;
d) ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS; E
e) ANEXO V – RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS;
20.14. Quaisquer informações sobre este Processo Seletivo Público poderão ser obtidas nos dias úteis, durante o período do certame, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11H00 e das 13h00 às 17h00 (Horário Oficial de MT), na sede da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, situada na Avenida Valdir Masutti, n.º 779-W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio/MT, pelo telefone: (65) 3387-2800; ou no Instituto Atame, pelos telefones (65) 3365-5465 / 3365-5442 / 3365-5463, observado o horário de atendimento, de segunda a sexta, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30 (Horário Oficial de MT).
20.15. No site do Instituto Atame – www.institutoatame.org.br, o Candidato poderá obter o inteiro teor do presente Edital de abertura e dos eventuais e futuros Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas e práticas (se houver), além de outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste Processo Seletivo Público.
20.16. Os casos omissos constantes no presente Edital serão analisados, dirimidos, esclarecidos e resolvidos pela Banca Organizadora, com a anuência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
Campos de Júlio/MT, 27 de maio de 2026.
Irineu Marcos Parmeggiani
Prefeito Municipal
Suelen Miranda de Jesus
Presidente
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COM AS RESPECTIVAS VAGAS
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CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS |
||||
|
REQUISITOS MÍNIMOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº. 11.350/2006, ART. 6º |
VENCIMENTO |
|||
|
O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018) III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018) |
R$ 3.958,63 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos) |
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Cód. do Cargo |
Áreas de Abrangência/Atuação |
NÚMERO DE VAGAS |
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|
AC |
PcD |
Total Geral de Vagas |
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|
01 |
Unidade de Saúde da Família I – Governador Dante de Oliveira – Bairros: Centro, Jardim das Palmeiras, Bom Jardim. |
CR |
- |
CR |
|
02 |
Unidade de Saúde da Família II – Senador Jonas Pinheiro – Bairros: Vila Nova, Renascer, Vida Nova, Águas Claras, Sol Nascente. |
CR |
- |
CR |
|
03 |
Unidade de Saúde da Família III - Lucas Lazarete de Almeida – Bairros: Zona Rural/Setor Chacareiro/ Bairro Novo Horizonte. |
01 |
- |
01 + CR |
|
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS |
||||
|
REQUISITOS MÍNIMOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº. 11.350/2006, ART. 7º |
VENCIMENTO |
|||
|
O ACE deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas¹; (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018) II - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018) |
R$ 3.958,63 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos) |
|||
|
Cód. do Cargo |
Estabelecimento/Local de Trabalho |
NÚMERO DE VAGAS |
||
|
AC |
PcD |
Total Geral de Vagas |
||
|
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
CR |
- |
CR |
¹ O Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, deverá ser apresentado pelo candidato, no momento que antecede sua posse. ATENÇÃO: NÃO HAVERÁ A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL COMO UMA DAS FASES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
Legenda:
AC: Ampla Concorrência
PcD: Pessoa com Deficiência
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo. Período Composto por Coordenação e Subordinação.
MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações e problemas no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Geometria plana: ângulos (classificação e propriedades), Retas Paralelas, Perpendiculares e transversais, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo), área e perímetro das figuras geométricas planas (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo), Circunferência: área, perímetro e suas propriedades, Trigonometria no triângulo retângulo e um triângulo qualquer; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Estatística: gráficos e interpretação, média aritmética, média aritmética ponderada, moda e mediana; Função Polinomial do 1º e 2º Graus; Função Modular; Função Exponencial; Função Logarítmica; Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Probabilidades; Problemas de contagem, Fatorial de um número natural, Permutações, Arranjo e Combinações simples; Geometria Espacial: pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos, área e volume); Equações Polinomiais; Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais Atuais do Mundo, País, Estado e do Município de Campos de Júlio/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Sistema Único de Saúde-SUS; Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) – Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (8080/90; 8142/90); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica Controle Social do SUS. Portaria MS 2.436/2017. Organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, Artigo 198 da Constituição Federal. Lei Federal nº 14.536/2023.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/1990); Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Lei Federal nº 14.536/2023; Lei n° 13.595, de 5 de janeiro de 2018 – atribuições e as condições de trabalho dos agentes de saúde e agentes de combate a endemias. Abordagem comunitária em saúde. Atribuição especifica e postura profissional do agente de combate a endemias. Promoção, prevenção e proteção a saúde. Noções de higiene saneamento básico e equipamentos de proteção individual e coletiva. Noções de acidentes por animais peçonhentos e venenosos. Noções de conhecimento geográfico: tipos de marcação e elaboração de mapas. Metodologia de visita domiciliar. Dengue, Zika e Chikungunya: instruções para combate, reconhecimento geográfico, sintomas, tratamento e controle de foco. Raiva: sintomas, transmissão, prevenção e controle. Leishmanioses visceral canina: sintomas, transmissão, prevenção e controle.
ANEXO III
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PcD
REQUERIMENTO INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PcD – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Nº 001/2026
Nome do Candidato: _______________________________________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________________________________________
O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com deficiência, conforme acima mencionado, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do Município de Campos de Júlio-MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
________________________, ___ de ___________ de _________
_______________________________________________________________________
Assinatura Candidato
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LEI 1960, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Geral: Carga horária semanal de 40 horas
Nível de escolaridade: Nível Médio Completo
ATRIBUIÇÕES:
I. Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, cujas atividades, na sua área de atuação, compreendem: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
II. Efetuar o cadastramento das famílias da comunidade;
III. Acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às Unidades de Saúde;
IV. Preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes à Estratégia Saúde da Família;
V. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
VI. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
VII. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
VIII. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
IX. Promover ações relacionadas com a política ambiental implementadas pelos órgãos responsáveis pelo município;
X. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, tais como saneamento básico e melhoria do meio ambiente;
XI. Carregar bolsa com equipamentos com peso de aproximadamente 15 kg dentre outras que demandem resistência física;
XII. Responsabilizar-se pelo zelo, transporte, guarda e manutenção de equipamentos, bolsas, produtos, materiais e afins, destinado ao trabalho diário, respondendo por quaisquer avarias ou perda desses;
XIII. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
XIV. Trabalhar com discrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
XV. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
XVI. Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;
XVII. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
XVIII. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
XIX. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
XX. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002;
XXI. Cumprir com os dispostos na Portaria GM nº 648, de 28 de março de 2006.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LEI 1960, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Geral: Carga horária semanal de 40 horas
Nível de escolaridade: Nível Médio Completo
ATRIBUIÇÕES:
I. Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, cujas atividades, na sua área de atuação, compreendem:
II. Executar atividades de controle vetorial com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, bem como impedir a reprodução de vetores;
III. Executar controle de roedores nocivos à saúde humana e animal;
IV. Identificar situações de risco individual e coletivo;
V. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas ou inseticidas autorizadas conforme orientação técnica;
VI. Promover ações de educação em saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários;
VII. Realizar o registrar de visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros e/ou zoneamento;
VIII. Estimular a participação comunitária em ações de saúde;
IX. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos ao Programa de Controle de Endemias;
X. Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
XI. Atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas;
XII. Identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscando soluções coletivas;
XIII. No trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor e hospedeiros, realizadas nos imóveis, devendo:
XIV. Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito e ninheiras de roedores;
XV. Vistoriar os cômodos do imóvel acompanhados pelo morador, para identificação da existência de focos;
XVI. Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas e raticidas indicados, conforme orientação técnica;
XVII. Subir escadas para verificação de caixas d`água, calhas e telhados, trabalhar com bombas de aspersão de aproximadamente 40 kg, utilizar corretamente os EPI`s para cada situação, carregar bolsa com equipamentos com peso de aproximadamente 15 kg, dentre outras que demandem resistência física;
XVIII. Responsabilizar-se pelo zelo, transporte, guarda e manutenção de equipamentos, bolsas, produtos, materiais e afins, destinado ao controle de vetores, respondendo por quaisquer avarias ou perda desses. Executar outras tarefas afins.
ANEXO V
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
1. Avaliação Clínica Admissional;
2. Avaliação Psicossocial emitido por psicólogo(a);
3. Hemograma Completo;
4. Glicemia em jejum;
5. Exame de urina tipo I (EAS);
6. Hepatite B e C;
7. Eletrocardiograma (ECG), para candidatos acima de 40 (quarenta) anos ou quando houver indicação médica;
8. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L) (sifilis);
9. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
10. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides)
11. VHS;
12. Ácido Úrico;
13. Ultrassom pélvica (sexo feminino);
14. Parasitológico de fezes.