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Pref. Nova Nazaré

“Dispõe sobre a promoção horizontal (elevação de Classe) de servidor público estável do Poder Legislativo Municipal e da outras providencias”.

Marcos Vinicius Xavier de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e, em consonância ao artigo 90 e incisos e parágrafos do Regimento Interno desta Casa:

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pelo servidor acompanhado da documentação comprobatória de titulação/qualificação profissional;

CONSIDERANDO que o servidor é detentor de estabilidade no serviço público, já tendo cumprido o estágio probatório e o interstício mínimo de efetivo exercício na classe atual, conforme as regras de progressão na carreira;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder PROMOÇÃO HORIZONTAL (Elevação de Classe) ao servidor EDSON IUEN, ocupante do cargo de provimento efetivo de VIGIA, matrícula nº 21, elevando-o da Classe A-6 para a Classe B-6.

Art. 2º A referida elevação fundamenta-se na apresentação de Diploma de Ensino Médio, que atende aos requisitos de carga horária e pertinência com a área de atuação, conforme exigido pela legislação vigente.

Art. 3º Em decorrência desta promoção, o vencimento base do servidor passará a ser calculado com base na nova Classe, observando-se o escalonamento previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 104/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2026.

Sala da Presidência, aos 27 dias do mês de maio de 2026.

Publique –se

Dê-se ciência,

Registre-se e cumpra-se.

Marcos Vinicius Xavier de Carvalho

Presidente