Carregando...
Pref. Sapezal

LEI Nº 1.923/2026

APROVA O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DE SAPEZAL/MT (PMPI) PARA O DECÊNIO 2026-2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal da Primeira Infância de Sapezal – PMPI, constante no Anexo Único desta Lei, com vigência de 10 (dez) anos, como instrumento de planejamento, gestão e integração das políticas públicas voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.

Art. 2º O PMPI de Sapezal fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.805, de 27 de agosto de 2024, no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

Art. 3º A execução e o monitoramento do PMPI serão coordenados pelo Comitê Gestor Intersetorial.

Art. 4º O Plano Municipal da Primeira Infância poderá ser revisto e atualizado a cada 4 (quatro) anos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal-MT, 27 de maio de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal