LEI Nº 1.924/2026
28 de Maio de 2026
LEI Nº 1.924/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2023 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º O Art. 7º da Lei Municipal nº 1.698/2023 vigerá com a seguinte redação:
“Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de designação, serão de livre escolha do Presidente, observando-se o quantitativo disposto nesta Lei, exceto em relação ao cargo de Assessor Parlamentar, cujo ato de designação/indicação ficará a cargo do(a) Vereador(a) ao(à) qual corresponder a vaga a ser preenchida e a nomeação se efetivará por ato administrativo do Presidente da Casa Legislativa.”
Art. 2º Fica criado o Art. 7º-A. na Lei Municipal nº 1.698/2023 com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. O cargo de Assessor Parlamentar exige dedicação integral, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observada a necessidade de disponibilidade para sessões e eventos externos.
§ 1º O controle de frequência do Assessor Parlamentar dar-se-á, preferencialmente, por meio de registro de ponto eletrônico nas dependências da Câmara Municipal.
§ 2º No caso de impossibilidade de registro do ponto em face do atendimento de demandas externas inerentes às atribuições do cargo, a frequência será justificada mediante a apresentação de Relatório Mensal de Atividades e Atestado de Efetividade.
§ 3º O relatório e o atestado mencionados no parágrafo anterior justificam exclusivamente a ausência face ao atendimento de demanda externa, não substituindo a obrigatoriedade do registro do ponto durante a jornada regular interna."
§ 4º O Atestado de Efetividade será emitido e assinado pelo Vereador ao qual o assessor esteja vinculado, devendo ser encaminhado, mensalmente, ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sapezal.
§ 5º O relatório mencionado no § 3º deverá conter, de forma sucinta, as atividades realizadas no período, tais como:
I – Gestão e alimentação de redes sociais;
II – Produção de materiais audiovisuais e informativos do mandato;
III – Atendimento ao público e acompanhamento de demandas parlamentares;
IV – Participação em reuniões e sessões legislativas; e
V – Demais atividades que demandarem ações externas, constantes do Anexo IX, item 1.16 – Assessor Parlamentar/Descrição Sumária - da Lei Municipal nº 1.698/2023.”
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.698/2023, que trata dos Cargos Comissionados (DCA), passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, na forma descrita no Anexo I desta Lei:
I – Fica criada a Referência DCA-10 e a correspondente remuneração (Tabela I);
II – Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar, com 11(onze) vagas e referência DCA-10 (Tabela II).
Art. 4º Ficam acrescidas ao anexo IX da Lei Municipal n.º 1.698/2023, a descrição sumária das competências, atribuições e requisitos para o ingresso, referente ao cargo de Assessor Parlamentar descrito no Art. 2º desta Lei, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5º As dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal custearão as despesas decorrentes desta Lei, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 27 de maio de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
ANEXO I - ALTERA O ANEXO II DA LEI 1.698/2023.
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS
TABELA I
REFERÊNCIA - DCA
|
Símbolo |
Valor |
|
DCA 1 |
R$ 22.345,71 |
|
DCA 2 |
R$ 20.048,28 |
|
DCA 3 |
R$ 13.640,89 |
|
DCA 4 |
R$ 11.618,39 |
|
DCA 5 |
R$ 11.461,57 |
|
DCA 6 |
R$ 10.720,33 |
|
DCA 7 |
R$ 8.863,99 |
|
DCA 8 |
R$ 8.496,49 |
|
DCA 9 |
R$ 6.537,02 |
|
DCA 10 |
R$ 4.300,00 |
TABELA II
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DCA
|
Quantidade |
Símbolo |
Discriminação |
Carga Horária |
|
01 |
DCA 1 |
Secretária Geral |
40 |
|
01 |
DCA 2 |
Diretor Jurídico |
40 |
|
01 |
DCA 2 |
Diretor Administrativo |
40 |
|
02 |
DCA 3 |
Assessor Legislativo I |
40 |
|
01 |
DCA 4 |
Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento |
40 |
|
01 |
DCA 4 |
Diretor de Controle de Dados |
40 |
|
01 |
DCA 5 |
Assessor Jurídico da Mesa Diretora |
40 |
|
02 |
DCA 5 |
Assessor Legislativo II |
40 |
|
01 |
DCA 6 |
Diretor de Imprensa |
40 |
|
01 |
DCA 6 |
Assessor de Imprensa I |
40 |
|
01 |
DCA 7 |
Diretor de Ouvidoria |
40 |
|
01 |
DCA 8 |
Assessor de Recursos Humanos |
40 |
|
01 |
DCA8 |
Assessor Operacional de Rádio e TV |
40 |
|
01 |
DCA 9 |
Diretor de Divisão |
40 |
|
01 |
DCA 9 |
Assessor de Imprensa II |
40 |
|
11 |
DCA 10 |
Assessor Parlamentar |
40 |
ANEXO II – ALTERA O ANEXO IX DA LEI N.º 1.698/2023.
1.16 Assessor Parlamentar
Descrição sumária:
I – orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;
II – elaborar e digitar, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
III – acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
IV – manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos;
V – zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;
VI – encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado;
VII – controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
VIII – participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
IX – receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;
X – redigir e digitar a correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
XI – participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo vereador;
XII – efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XIII – organizar a comunicação digital, planejando e gerindo a presença do mandato nas redes sociais e plataformas digitais oficiais do parlamentar;
XIV – conduzir o processo de criação audiovisual, produzindo, captando e editando vídeos, fotos e materiais gráficos para informar à população sobre Projetos de Lei, Requerimentos e outras proposições, inclusive fiscalizações realizadas pelo vereador;
XV – Elaborar materiais de mídia relacionados à Prestação de Contas do mandato do vereador à sociedade de Sapezal, garantindo o acesso à informação;
XVI – atuar na interlocução com veículos da imprensa local para divulgar as ações legislativas e responder às citações midiáticas;
XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar.
- Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Médio, e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive em sábados, domingos e feriados.