RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
28 de Maio de 2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a presente RETIFICAÇÃO da publicação da Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, tendo em vista a constatação de erro material na publicação anteriormente realizada, especialmente quanto à ausência de informações essenciais relativas à identificação da empresa contratada e ao valor da contratação.
Dessa forma, onde se lê publicação incompleta da ratificação da inexigibilidade, passa-se a constar:
Fica ratificada a contratação da empresa MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.728.004/0001-03, pelo valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para prestação de serviços especializados de reformulação, desenvolvimento, implantação e manutenção do website oficial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, incluindo migração de banco de dados, configuração dos serviços e suporte técnico contínuo.
O objeto contempla, ainda, a implementação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) no domínio institucional e nos serviços digitais, bem como a disponibilização da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017.
Inclui-se também a gestão de até 50 (cinquenta) contas de e-mails institucionais, integração híbrida com o Portal da Transparência, implantação de ouvidoria digital e sistema de participação social online, visando fortalecer a transparência pública, a comunicação institucional e a interação com a sociedade.
A presente retificação refere-se exclusivamente à correção/complementação da publicação anteriormente realizada, permanecendo inalterados todos os demais termos, condições, fundamentos e atos constantes no processo administrativo correspondente.
Santo Antônio do Leste-MT, 27 de maio de 2026.
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ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA
Presidente da Câmara
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ALEXSSANDRO FERREIRA DA SILVA
1° Secretário
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FAGNER JESUS MARTINI NOGUEIRA
2° Secretário