TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 004/2023 PRAZO E CORREÇÃO PELO INPC
28 de Maio de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.253.983/0001-29, situada na Avenida Flavio Luiz, 2060, Centro na cidade de Santa Rita do Trivelato/MT, neste ato representada pelo seu presidente Sr: GILMAR ANTONIO ZANUTTO, gestão 2025-2026 doravante denominada a empresa PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA com CNPJ 19.697.300/0001-08, situada na Rua das Primaveras, nº 129n, Segundo Andar, Sala 04, Centro, Nova Mutum/MT CEP: 78450-000, neste ato representado por seu sócio JEFERSON EMANOEL DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 1612178 SESP/MT, e inscrito no CPF nº 0XX.XXX.XXX-X7, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA E PRAZO DO CONTRATO Em consonância com a cláusula, quarta, item 4.2 do Contrato de Prestação e Serviços nº 004/2023, por meio deste termo aditivo dá-se a prorrogação de sua vigência de 10/ junho /2026 até 09 de junho de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA DA CORREÇÃO DO VALOR Conforme previsto na clausula quinta, itens 5.3 e 5.4 fica aplicado o reajuste para correção das perdas inflacionárias antes do aumento de 2025 a 2026 R$ 1.630,82 (um mil seiscentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), e o valor Global corrigido no total de R$ 19.569,93 (dezenove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), utilizando-se o índice do INPC no percentual de 4,11% acumulado em 12 meses, corrigindo-se o valor a ser pago mensalmente, o qual passará a ser de R$ 1.694,85 (um mil seiscentos e noventa quatro reais e oitenta e cinco centavos), e o valor Global corrigido no total de R$ 20.374,25 (vinte mil trezentos e setenta e quatro reais e vinte cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Reduzido: 13 - 01.001.031.001.2001.33.90.40.00.00.00- serviço de tecnologia da informação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integras as cláusulas avançadas.
Santa Rita do Trivelato/MT, 26 de maio de 2026.
GILMAR ANTONIO ZANUTTO
PRESIDENTE
GESTÃO 2025/2026
JEFERSON EMANOEL DA SILVA
CNPJ 19.697.300/0001-08
PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA-ME