DECRETO Nº 1.270, DE 25 DE MAIO DE 2026.
28 de Maio de 2026
DECRETO Nº 1.270, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Aprova o Plano Municipal de Esporte e Lazer de Cláudia – MT para o período de 2026 a 2035, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer no Município;
CONSIDERANDO a importância do planejamento estratégico das ações esportivas e recreativas como instrumento de promoção da cidadania, saúde, inclusão social, qualidade de vida e desenvolvimento comunitário;
CONSIDERANDO as diretrizes constitucionais relativas ao incentivo às práticas esportivas formais e não formais;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município de Cláudia 2026–2029;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 011/2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa do Município e institui a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.087/2024, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Esporte e Lazer de Cláudia – MT, com vigência para o período de 2026 a 2035, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Plano Municipal de Esporte e Lazer constitui instrumento orientador das políticas públicas esportivas e de lazer do Município, destinado ao planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e monitoramento das ações esportivas municipais.
Art. 3º A execução, acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Esporte e Lazer serão coordenados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, observadas as competências previstas na legislação municipal aplicável, especialmente quanto à atuação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL e do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL.
Art. 4º O Plano Municipal de Esporte e Lazer poderá ser revisado periodicamente, observadas:
I — as diretrizes estabelecidas no Plano;
II — a compatibilidade com o Plano Plurianual;
III — a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
IV — o interesse público e a capacidade administrativa municipal.
Art. 5º Os programas, indicadores, metodologias, critérios técnicos e ações previstas no Plano poderão ser regulamentados, atualizados e complementados por ato administrativo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observadas as diretrizes deste Decreto e do Plano Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 6º A execução das ações previstas no Plano observará:
I — a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II — as normas de responsabilidade fiscal;
III — o planejamento governamental;
IV — a eficiência administrativa;
V — o interesse público.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 25 de maio de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal de Cláudia
ALESON SOKOLOVISKI
Secretário Municipal de Esporte e Lazer