CONSELHO TUTELAR DE PORTO ESPERIDIÃO
28 de Maio de 2026
RETIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO – CONSELHO TUTELAR DE PORTO ESPERIDIÃO – MATO GROSSO
Dispõe sobre a alteração do regimento interno sobre as normas internas de operacionalização e funcionamento do Conselho Tutelar de Porto Esperidião-MT a partir da publicação da alteração.
Fica alterado o art. 13, do Regimento Interno sobre as normas internas de operacionalização e funcionamento do Conselho Tutelar de Porto Esperidião/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.13°- Os conselheiros tutelares plantonistas escalados para atendimentos emergenciais e externo, iniciará sua jornada de trabalho às 07:00 da manhã, encerrando 24 (vinte e quatro) horas após, diz-se as 07:00 da manhã do dia subsequente. E se comprometerá a:
I – Durante os dias de horário comercial, deverão efetivar o atendimento das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 na sede do Conselho Tutelar, devendo sempre um celular e permanecer ligado durante todo o plantão de 24 horas;
Porto Esperidião/MT, 27 de maio de 2026.
CONSELHO TUTELAR DE PORTO ESPERIDIÃO – MATO GROSSO