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Pref. Santa Carmem

Nomeia os Membros para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Carmem.

O PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, consoante às normas gerais do Direito Público, considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federais, estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS):

CONSIDERANDO, a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO, o decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 (COAP), o qual menciona no seu Art. 27 O estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores;

CONSIDERANDO, ainda o decreto n° 7.508/2011, além de buscar a regulação da estrutura organizativa do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa, regulamentou também a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases); e a Rename, que compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Por meio da Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, foram aprovadas as Diretrizes Nacionais da Rename no âmbito do SUS, enquanto a Portaria nº 533, de 28 de março de 2012, estabeleceu o elenco de medicamentos e insumos apresentados;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO, a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;

CONSIDERANDO, a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;

CONSIDERANDO, a complexidade para manejar e manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;

CONSIDERANDO, a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear membros para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Ficam nomeados os servidores:

MEMBROS

SERVIDOR

AREA DE ATUAÇÃO

Gislaine Dutra Santana de Moraes

Enfermeira

Eloisa Alves Gomes

Enfermeira

Gislaine Zanelli Scremin

Dentista

Ana Lucia Ribeiro Walker

Assistente Social

Maurício Prates de Oliveira

Nutricionista

Jessica Taffarel

Médica

Saulo Mansueto Rodrigues Palma

Médico

Mirlen Sabrina da Silva Amorim

Farmacêutica

Fátima Aparecida Malinski

Secretária de saúde

Art. 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados.

Art. 4º Cada membro nomeado deverá preencher o Formulário de Declaração de Conflito de Interesses, modelo em anexo.

Art. 5º A CFT terá o prazo de 15 dias para elaboração e publicação do seu Regimento Interno.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Carmem - MT, 26 de Maio de 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM