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Pref. Juruena

A Prefeitura Municipal de Juruena-MT, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, para contratação temporária, visando atender às necessidades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme disposições abaixo.

1. DOS CONVOCACADOS

Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados:

Nome do Candidato

Cargo

Classificação

01

Cássia Garcia Simas Pombal

Assistente Social

02

Juciana dos Santos Bambolim

Assistente Social

2. DO COMPARECIMENTO

Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Travessa do Lago s/n, Bairro: Nobre no período de 28/05/2026 a 02/06/2026, no horário das 07:00 às 13:00 horas.

3. DOS DOCUMENTOS

OS Candidatos deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se homem);

c) RG;

d) CPF;

e) Título de Eleitor;

f) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

g) Carteira de Trabalho;

h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

j) Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;

k) Atestado Médico de capacidade Física (emitido por profissional habilitado);

l) Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, não infringindo o Inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;

m) Comprovante de residência;

n) Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);

o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se isento;

p) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

q) Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público (apresentar no ato da contratação);

r) Comprovante de escolaridade e inscrição no órgão de classe competente que o cargo exige;

s) Outros documentos pertinentes que se fizerem necessário

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O não comparecimento no prazo estabelecido implicará na desistência automática da vaga, podendo a Administração convocar o próximo candidato classificado.

Juruena/MT, 27 de maio de 2026.

Cristiane Comin de Lima

Secretária M. de Assistência Social

Portaria nº 054/2022