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Câm. Santo Antônio do Leste

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Presidente, torna pública a realização de contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, c/c art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, com a empresa MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ 14.728.004/0001-03, conforme condições e especificações constantes no processo administrativo em epígrafe.

OBJETO

Contratação de empresa especializada para a reformulação, desenvolvimento, implantação e manutenção do website oficial da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, incluindo migração de banco de dados, configuração dos serviços e suporte técnico contínuo.

O objeto contempla, ainda, a implementação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) no domínio institucional e nos serviços digitais, bem como a disponibilização da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei nº 13.460/2017.

Inclui-se também a gestão de até 50 (cinquenta) contas de e-mails institucionais, integração híbrida com o Portal da Transparência, implantação de ouvidoria digital e sistema de participação social online, visando fortalecer a transparência, a comunicação institucional e a interação com a sociedade.

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, em consonância com o caput do artigo 18 e §§ 1° e 2° da Lei 14.133/2021, objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais destinados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de solução integrada de portal institucional e Portal da Transparência, contemplando ainda a migração e gerenciamento de banco de dados, adequação à legislação vigente, suporte técnico continuado e disponibilização de ferramentas digitais de interação com o cidadão.

O objeto compreende, dentre outros serviços: desenvolvimento de portal institucional moderno; implantação integral de Portal da Transparência; adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018); manutenção preventiva, corretiva e adaptativa; suporte técnico especializado; implementação da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei nº 13.460/2017; gestão de contas de e-mails institucionais; e disponibilização de sistemas de ouvidoria e participação social em ambiente digital.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de modernização da estrutura digital desta Casa Legislativa, bem como pela obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência.

Ressalta-se, de forma expressa, que a Câmara Municipal não dispõe atualmente de Portal da Transparência ativo, inexistindo solução tecnológica apta a assegurar a adequada divulgação, em tempo real, das informações de interesse coletivo ou geral, conforme exigido pela legislação vigente e pelos órgãos de controle.

Dessa forma, a contratação visa à implantação integral de solução tecnológica a partir do zero, contemplando o desenvolvimento total de uma plataforma que seja:

  • moderna, com arquitetura tecnológica atualizada;
  • interativa, permitindo maior engajamento do cidadão;
  • intuitiva, com navegação simplificada e acessível;
  • de fácil acesso, inclusive em dispositivos móveis;
  • aderente às diretrizes de acessibilidade, transparência ativa e dados abertos.

A implantação permitirá maior eficiência na divulgação de informações públicas, na gestão de serviços digitais e na participação social, promovendo governança digital e transparência institucional.

Com a implantação da nova solução, busca-se assegurar a plena conformidade com as normas de regência, ampliar a transparência ativa, fortalecer a governança digital e aprimorar os mecanismos de acesso à informação e participação social.

No que se refere à Lei nº 13.460/2017, a implementação da Carta de Serviços ao Usuário e de sistema eletrônico de atendimento permitirá ao cidadão registrar solicitações, acompanhar demandas em tempo real e avaliar os serviços prestados, garantindo maior eficiência, rastreabilidade e controle das ações administrativas.

Adicionalmente, a adequação à Lei nº 13.709/2018 assegurará a proteção dos dados pessoais tratados no ambiente digital, mediante adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a confidencialidade, integridade e segurança das informações.

Sob o aspecto jurídico, a contratação encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, estando o processo devidamente instruído com os elementos exigidos, inclusive no que se refere à motivação, definição do objeto e atendimento ao interesse público.

No tocante à forma de contratação, a inviabilidade de competição encontra-se caracterizada em razão da exclusividade do fornecedor, devidamente comprovada por meio de certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, a qual atesta que a empresa a ser contratada é a única apta a fornecer a solução pretendida, afastando, assim, a possibilidade de realização de procedimento competitivo.

Ressalta-se, ainda, que a escolha da solução decorre de análise técnica quanto à sua aderência às necessidades da Administração, bem como à compatibilidade com as exigências legais e orientações dos órgãos de controle.

No que tange à economicidade, o valor da contratação encontra-se devidamente justificado, com base em documentos comprobatórios que demonstram a compatibilidade do preço com aquele praticado pelo fornecedor no mercado, atendendo às exigências legais e às boas práticas administrativas.

Diante do exposto, verifica-se que a presente contratação atende plenamente ao interesse público, sendo indispensável para a regularização da transparência institucional, modernização administrativa e fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade.

CONTRATADA

MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA

CNPJ

14.728.004/0001-03.

VALOR GLOBAL

R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT

VL. UNIT

VALOR TOTAL

1

Reformulação, desenvolvimento, implantação, configuração, migração de banco de dados do Website Oficial incluindo adequações integrais ao Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), às diretrizes da ATRICON, às normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

1

R$ 12.000,00

R$ 12.000,00

2

Manutenção preventiva, corretiva e adaptativa e suporte técnico para websites, carta de serviços ao usuário – lei 13.460/2017, até 50 (cinquenta) contas de e-mails institucionais, link com integração hibrido com o Portal da Transparência, LGPD aplicada nos serviços online, ouvidoria, sistema de participação social online

12

R$ 3.000,00

R$ 36.000,00

VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais)

VIGÊNCIA

12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período ao prazo máximo de 60 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01 – Legislativa

01 031 – Ação Legislativa

01 031 5001 – Gestão do Poder Legislativo Municipal

01 031 5001 2003 0000 – Outras Despesas de Manutenção da Câmara Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.1.500 001.001 – Recursos Próprios do Município

RATIFICAÇÃO

Ratificada pela autoridade competente nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATO

Termo de Contrato 001/2026.

FISCALIZAÇÃO

Ficará designada servidora Thiara Rubia da Silva Cruz Nogueira, nomeada pela portaria 024/2026, para exercer a função de fiscalização do contrato, com atribuições de acompanhamento, supervisão e verificação da execução dos serviços

PRAZO DE PAGAMENTO.

Fiscal/Fatura devidamente emitida, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na legislação vigente, após a devida conferência e atesto pelo setor competente.

O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal pelo setor competente da Câmara Municipal e desde que devidamente atestada a execução dos serviços ou o cumprimento das obrigações contratuais.

A Nota Fiscal que apresentar incorreções, inconsistências ou ausência de documentos obrigatórios será devolvida à CONTRATADA para regularização, reiniciando-se a contagem do prazo após a reapresentação correta da documentação.

Os pagamentos serão realizados por meio de transferência bancária, ordem bancária ou outro meio legalmente admitido, em conta de titularidade da CONTRATADA.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade, inadimplência contratual ou irregularidade fiscal, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

O pagamento ficará condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal da CONTRATADA durante toda a execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Santo Antônio do Leste, MT, 27 de maio de 2026.

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ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal