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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

DECRETO Nº 058, DE 27 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME 2026 – 2036 DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Jamis Silva Bolandin no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026 - 2036.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Poder Executivo:

a) Titular : Rozinéia Aparecida de Lima

b) Suplente: Rosângela Aparecida Correa.

II - Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Marileide Venturoli Braga.

b) Suplente: Andrea Gomes Lopes.

III - Representante do Conselho Municipal de Educação;

a) Titular: Amilton Carlos Rodrigues Zorzatti.

b) Suplente: Elismar Gonçalves Siqueira Raymundo.

IV - Representante do Fórum Municipal de Educação;

a) Titular: José Charupa Gomes.

b) Suplente: Maria José de Oliveira.

V - Representante do Conselho do FUNDEB;

a) Titular: Rosa Maria Ferreira Botassin.

b) Suplente: Lucilandes de Correa Lacerda

VI - Representante da Câmara Municipal;

a) Titular: Luzemeire Mônica de Araujo

b) Suplente: Jairo Lima

VII - Professor do Ensino Fundamental da Rede Municipal:

a) Titular: Neuseli de Andrade Melgarejo

b) Suplente: Cristina Aparecida Felix de Souza

VIII - Representante da Rede Estadual de Ensino;

a) Titular: Leide Carla Costa de Souza

b) Suplente: Ronaldo Floreano dos Santos

IX - Representante da Escola Privada;

a) Titular: Lígia Vieira Garcia

b) Suplente : Adriana Maciel da Silva

X - Representante da Instituição do Ensino Superior;

a) Titular: Joana Santos Rodrigues

b) Suplente: Maycon Evangelista Felício

XII - Representante da Educação Especial;

a) Titular: Isis Macedo de Oliveira

b) Suplente: Laudicéia Parizoto de Oliveira Molina

Art. 3º Compete à Comissão:

I – coordenar, no âmbito municipal, o processo de elaboração, monitoramento e avaliação das metas do Plano Municipal de Educação;

II – organizar e acompanhar a realização do diagnóstico da realidade educacional do município;

III – promover a articulação e o diálogo entre os diferentes segmentos da comunidade escolar e a sociedade civil;

IV – analisar os dados educacionais e elaborar relatórios técnicos anuais de monitoramento;

V – mobilizar a população e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, quando necessário;

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Registre- se. Publique-se. Cumpre-se.

São José dos Quatro Marcos – MT, 27 de maio de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal