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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“AUTORIZA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL – RGA AO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS”;

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial geral anual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no ano de 2025, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, alterando Lei Municipal n.º 669, de 18 de dezembro de 2.023.

I - O subsídio mensal do cargo de Prefeito Municipal a partir de 1º de maio de 2026 será de R$ 30.630,04 (trinta mil e seiscentos e trinta reais e quatro centavos).

II - O subsídio mensal do cargo de Vice-Prefeito Municipal a partir de 1º de maio de 2026 será de R$ 15.315,01 (quinze mil e trezentos e quinze reais e um centavo).

III - O subsídio mensal do cargo de Secretário Municipal a partir de 1º de maio de 2026 será de R$ 6.227,26 (seis mil e duzentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária específica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 2026 e revogando-se as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 22 de maio de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL