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Pref. Cláudia

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ARBITRAGEM PARA EVENTUAIS JOGOS E EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA MAIKEL OSVALDO CLEMENTE EIRELI.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n°, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal, endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66 9 9606 5620, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MAIKEL OSVALDO CLEMENTE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.141.343/0001-79, situada na Rua Das Piléias, nº 113, Bairro Setor Residencial, cidade de Sinop/MT, CEP: 78.550-025, com telefone/WhatsApp: 66 99985-9725 e endereço eletrônico: maikelclemente@gmail.com, denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. MAIKEL OSVALDO CLEMENTE, tendo em vista os termos do Contrato n° 012/2023, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução dos serviços, previstos na Cláusula Quarta, item 4.5, do Contrato nº 012/2023, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO:

4.5. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 012/2023 pelo período de 12 (doze) meses, com início em 27 de maio de 2026, e término em 27 de maio de 2027, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2025:

(378) 11.002.27.812.0007.2058.3390000000.15000000000 - Gabinete do Secretario

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, II, da Lei Federal n 8.666/93, bem como na Cláusula Quarta, Item 4.2.1 do Contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato Administrativo nº 012/2023, celebrado em 27/02/2023, bem como dos respectivos Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos, naquilo que não conflitarem com as disposições do presente instrumento.

Cláudia – MT, 26 de maio de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

CONTRATANTE

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

MAIKEL OSVALDO CLEMENTE EIRELI

EMPRESA CONTRATADA

MAIKEL OSVALDO CLEMENTE/Responsável

Testemunhas:

Nome: Fernanda Kaefer

066.***.***-86

Nome: Ana Paula da Silva

703.***.***-64