Carregando...
Pref. Paranatinga

INSTRUÇÃO NORMATIVA TRANSPORTE ESCOLAR URBANO Nº 001 DE 27 DE MAIO DE 2026

ESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA TEM POR FINALIDADE DISCIPLINAR E REGULAMENTAR O REGIME DE TRABALHO PARA TRANSPORTE ESCOLAR URBANO, CONSIDERANDO A CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA E AS HORAS EXTRAS TRABALHADAS NO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA- MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA Nº 001/2026, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e regulamentar os procedimentos a serem observados nos horários de trabalho, bem como das rotinas diárias do transporte escolar URBANO do município de Paranatinga-MT, em atendimento aos estudantes devidamente matriculados nas escolas da rede pública de ensino.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º - Abrange a Secretaria Municipal de Educação, especificamente o serviço de Transporte Escolar urbano, através do Departamento de Transporte Escolar, e também todos os estudantes da Rede Pública de Ensino da área urbana do município de Paranatinga-MT que necessitam de transporte escolar.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º - Normatizar e disciplinar o serviço de Transporte Escolar urbano, e determinar horário de trabalho dos motoristas, do transporte escolar no perímetro urbano do município, garantindo o transporte dos alunos até às escolas de destino e retorno para suas residências respeitando o horário de aula.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 4º - O Transporte Escolar é um dever pertinente ao Poder Público/ Estado/município de garantir o acesso e a permanência dos alunos da educação básica pública, nos estabelecimentos escolares. O serviço de Transporte Escolar tem por objetivo garantir aos estudantes da rede pública de ensino, o acesso à escola. Assim com o retorno das aulas presenciais, o transporte escolar URBANO precisa atender os estudantes da rede pública de ensino, para isso, é necessário cumprir uma carga horária de trabalho diferenciada atendendo aos horários de início e término das aulas nas escolas públicas do município de Paranatinga.

DA OFERTA DOS SERVIÇOS E SUA REALIZAÇÃO.

Art. 5º - O Transporte escolar deverá funcionar em toda área Urbana no município de Paranatinga- MT, para isso deverão seguir as seguintes observações:

§ 1. Para os motoristas, segundo o Art. 203 da Lei Municipal n. 024/1997:

I. Comparecer ao serviço, com pontualidade e assiduidade e nas horas de trabalho extraordinário quando for convocado. Observação: chegar ao trabalho pontualmente e somente encerrar o turno, no horário especifico de término, registrar diariamente o controle de frequência; cumprir os horários estabelecidos para a jornada de trabalho:

1º TURNO

Início

06:30 as 12:30

Intervalo

12:30 às 13:30

Término

13:30 às 17:30

2º TURNO

Início

11:30 às 14:30

Retorno

15:00 às 19:00

Intervalo

19:00 até as 22:00

Término

22:00 às 23:00

II. Executar os serviços que lhe competir e desempenhar, com zelo e presteza... Observação: cada motorista é responsável por acompanhar e zelar do veículo que dirige, observando, anotando e encaminhando ao chefe imediato, qualquer alteração ou conforme considerar necessário, bem como, também NÃO é permitido a presença de caroneiros.

III. Usar cinto de segurança, bem como, solicitar aos usuários do transporte escolar que também façam uso do cinto em estrita observância ao Código de Trânsito Brasileiro.

IV. Tratar com urbanidade os colegas e o público em geral... Observação: O motorista deve atender todos os usuários do transporte escolar sem preferência pessoal, primando pelos cuidados, respeito e proteção, como também demonstrar respeito e empatia para com os colegas e chefe imediato.

V. Apresentar-se ao serviço, conveniente trajado, ou com o uniforme quando for determinado. Observação: não é permitido comparecer e permanecer no trabalho, de chinelos, bermudas curtas, regata, devendo fazer a higienização e passar a usar todos os EPIS, necessários para a função desempenhada.

VI. Representar aos seus superiores sobre irregularidades. Observação: cada motorista é responsável pelo veículo que lhe é confiado, caso observe alteração, comunicar imediatamente. Nenhum motorista deve utilizar o veículo do outro, sem prévia autorização.

VII. Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado. Observação: aos motoristas dirigir com prudência, manter a velocidade máxima e mínima conforme orienta as Leis de trânsito; efetuar revisão periódica nos veículos do transporte escolar de acordo com as instruções do CIRETRAN e acompanhar a revisão do veículo conforme a organização do Departamento de Transporte Escolar.

Parágrafo Único: Segundo art. 204 da Lei Municipal n. 024/1997, é proibido ao funcionário: Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada. Observação: atestados médicos devem ser entregues ao Departamento de Transporte, no primeiro dia, da autorização médica.

CAPITULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação propor a atualização ou alteração do conteúdo desta Instrução Normativa, em decorrência de legislação ou atos normativos a serem observados, ou mediante outras razões de interesse público.

Art. 7º - Cabe ao Departamento de Transporte Escolar administrar a oferta dos serviços de transporte escolar urbano, bem como:

I - Realizar levantamento dos estudantes matriculados nas unidades escolares que necessitam utilizar o transporte escolar urbano;

II - Informar as escolas sobre a linha do Transporte Escolar, com horário, percurso, local para embarque e desembarque, entre outras informações pertinentes;

III - O Diretor de Transporte Escolar deverá estar apto a receber queixas de pais, alunos e munícipes, ficando incumbido de buscar as soluções cabíveis e de manter a Secretaria Municipal de Educação e Cultura informada sobre o assunto.

Art. 8º - Cabe ao motorista cumprir nos horários estabelecidos de atendimento ao transporte escolar urbano tais medidas:

I – Realizar a limpeza e higienização do veículo, estabelecendo uma rotina de limpeza periódica e sistemática, com desinfecção entre viagens que contemple a cabine do motorista e assentos dos estudantes, piso e superfícies tocadas com frequência (maçanetas, corrimões, barras, alças de apoio etc.);

II - Aproximar o veículo da guia da calçada ou da rua para realizar o embarque e desembarque dos usuários do transporte;

III - Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados, respeitando o distanciamento, as marcações nas poltronas.

IV – Não utilizar o celular durante a viagem, somente com o veículo estacionado.

Art. 9º - O servidor público, responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições, portanto observar as regras, para que não pratique atos de insubordinação.

Art. 10 - Fica determinado que os condutores do transporte escolar devem ter ciência das recomendações do Departamento de Trânsito, dos protocolos e diretrizes sanitárias ao período de pandemia vivenciado e os cuidados para com os alunos dentro do veículo.

Art. 11 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Departamento de Transporte, do município de Paranatinga/MT.

Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paranatinga – MT, 27 de maio de 2026.

FRANCIANE LIMA CAVALCANTE TEZA

Secretária Municipal de Educação

Portaria 001/2026.