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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 146/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

DANNUZA CARVALHO PEREIRA

90

01/06/2026 a 30/06/2026

13/03/2024 a 12/03/2025

IVANILSO MACIEL SALVATERRA

12.710

01/06/2026 a 30/06/2026

15/10/2022 a 14/10/2023

LUCAS BORKS ZORZENON POMAR

13.146

15/06/2026 a 14/07/2026

01/02/2025 a 31/01/2026

RENATA CRISTINA DOS SANTOS

11.565

01/06/2026 a 30/06/2026

09/07/2022 a 08/07/2023

ROSIMAR PEREZ DE CARVALHO

5.015

01/06/2026 a 30/06/2026

11/12/2021 a 10/12/2022

WALESKA ANTUNES DA SILVA

11.394

01/06/2026 a 30/06/2026

12/03/2021 a 11/03/2022

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ADELINO AGUILAR

927

15/06/2026 a 04/07/2026

12/08/2024 a 11/08/2025

CRISTIA MELISA ALMEIDA DE SOUZA

965

01/06/2026 a 20/06/2026

13/02/2024 a 12/02/2025

JOAQUIM LINEU PIRES SOARES

1.119

10/06/2026 a 29/06/2026

30/04/2018 a 29/04/2019

JOSE RENATO MARTINS

1.025

10 dias a partir de 01/06/2026

10/08/2022 a 09/08/2023

10 dias a partir de 01/07/2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito